Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FGV 2022
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fg053346
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Administração
A Lei nº 8.429/1992, recentemente alterada pela Lei nº 14.230/2021, dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa. A lei também tipifica as condutas dolosas que configuram atos de improbidade administrativa.De acordo com a Lei nº 8.429/1992, relacione o tipo de ato administrativo à sua descrição.1. Atos de Improbidade Administrativa que importam enriquecimento ilícito.2. Atos de Improbidade Administrativa que causam prejuízo ao erário.3. Atos de Improbidade Administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública.( ) Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.( ) Receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público.( ) Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.( ) Frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros( ) Frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva.Assinale a opção que indica a relação correta, na ordem apresentada.
A1, 1, 2, 3 e 3.
B3, 1, 2, 3 e 2.
C3, 1, 1, 3 e 2.
D2, 2, 1, 3 e 3.
E2, 3, 3, 2 e 1.
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GabaritoB — 3, 1, 2, 3 e 2.
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Resolução
Gabarito: letra B — a conta chega a A sequência correta é 3, 1, 2, 3 e 2, correspondente à alternativa B..
A ideia por trás
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) classifica os atos de improbidade em três espécies, cada uma com seu artigo próprio: o art. 9º trata do enriquecimento ilícito (quando o agente aufere vantagem patrimonial indevida), o art. 10 trata do prejuízo ao erário (quando há dano ao patrimônio público) e o art. 11 trata dos atos que atentam contra os princípios da Administração Pública (quando há violação de deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade, sem necessariamente gerar vantagem ou dano patrimonial). A distinção essencial é o resultado da conduta: vantagem indevida para o agente (art. 9º), dano ao erário (art. 10) ou mera violação de princípios (art. 11). Desde a Lei nº 14.230/2021, todas as modalidades exigem dolo. Nesta questão, precisamos enquadrar cada conduta concreta em um desses três tipos, identificando o elemento característico de cada uma.
O que a questão dá
Lei nº 8.429/1992, alterada pela Lei nº 14.230/2021
Três tipos de atos de improbidade: 1 (enriquecimento ilícito), 2 (prejuízo ao erário), 3 (atentado aos princípios)
Cinco condutas descritas no enunciado
O que queremos: a sequência correta (1, 2 ou 3) para cada conduta, na ordem apresentada
Passo 1 — Identificar a conduta que viola princípios
A primeira conduta do enunciado é 'revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço'. Essa conduta viola o dever de sigilo e a imparcialidade, mas não gera necessariamente vantagem patrimonial para o agente nem dano direto ao erário. Por isso, ela se enquadra no art. 11, que trata dos atos que atentam contra os princípios da Administração Pública.
NÃO CAIA NESSA!
Confundir com prejuízo ao erário (tipo 2), pois a revelação de informação pode indiretamente causar dano, mas o tipo legal é o art. 11, inciso II.
Passo 2 — Identificar a conduta de enriquecimento ilícito
A segunda conduta é 'receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse...'. Aqui há clara obtenção de vantagem patrimonial indevida pelo agente, o que caracteriza o enriquecimento ilícito previsto no art. 9º, inciso I.
NÃO CAIA NESSA!
Confundir com atentado aos princípios (tipo 3), mas a presença de vantagem econômica recebida é o diferencial do art. 9º.
Passo 3 — Identificar a conduta de prejuízo ao erário
A terceira conduta é 'ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento'. Essa conduta gera dano ao patrimônio público, pois a despesa irregular causa perda efetiva de recursos. Por isso, enquadra-se no art. 10, que trata do prejuízo ao erário.
NÃO CAIA NESSA!
Confundir com atentado aos princípios (tipo 3), mas a realização de despesa não autorizada implica dano patrimonial, caracterizando o art. 10.
Passo 4 — Identificar a conduta que viola princípios
A quarta conduta é 'frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros'. Essa conduta viola o princípio da imparcialidade e da legalidade, mas não exige que haja dano efetivo ao erário ou vantagem patrimonial concreta; a mera frustração do caráter concorrencial já configura atentado aos princípios, conforme o art. 11, inciso III.
NÃO CAIA NESSA!
Confundir com prejuízo ao erário (tipo 2), pois a frustração da licitação pode causar dano, mas o tipo legal é o art. 11, que não exige dano.
Passo 5 — Identificar a conduta de prejuízo ao erário
A quinta conduta é 'frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva'. Aqui há expressa referência a 'perda patrimonial efetiva', o que caracteriza o prejuízo ao erário previsto no art. 10, inciso VIII.
NÃO CAIA NESSA!
Confundir com atentado aos princípios (tipo 3), mas a menção a 'perda patrimonial efetiva' é o elemento que define o art. 10.
Resposta: A sequência correta é 3, 1, 2, 3 e 2, correspondente à alternativa B.