Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FGV 2022
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fg053473
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Contabilidade
De acordo com o Decreto nº 7.892/2013, quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador inicialmente convocará os fornecedores para
Aaplicar uma multa.
Baplicar uma advertência.
Crevogar a ata de registro de preços.
Dcomunicar que haverá novo processo de licitação.
Enegociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
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GabaritoE — negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sistema de Registro de Preços – Revisão de Preços (Decreto nº 7.892/2013)
Gabarito: letra E. Quando o preço registrado se torna superior ao praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador deve convocar os fornecedores para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado — essa é a primeira providência prevista no Decreto nº 7.892/2013, que regula o Sistema de Registro de Preços (SRP) no âmbito federal. Apenas se não houver êxito nessa negociação é que se cogita a revogação da ata de registro de preços.
O Sistema de Registro de Preços é um conjunto de procedimentos para o registro formal de preços relativos à prestação de serviços, obras, aquisição e locação de bens, para contratações futuras. A ata de registro de preços é o documento vinculativo que obriga os fornecedores a fornecerem nas condições registradas, mas não obriga a Administração a contratar. A lógica do sistema é manter os preços alinhados ao mercado durante toda a vigência da ata, que é de até um ano. Por isso, o órgão gerenciador deve avaliar periodicamente a compatibilidade entre o preço registrado e o valor de mercado. Se constatar que o preço registrado ficou superior ao de mercado, a primeira medida é convocar os fornecedores para negociar a redução — preservando o vínculo e o interesse da Administração. Os fornecedores que não aceitarem a redução ficam liberados do compromisso, sem penalidade. Somente se a negociação fracassar é que a ata deverá ser revogada, adotando-se as medidas para nova contratação.
A distinção que importa: a negociação é a medida inicial e preferencial; a revogação da ata é medida subsequente e excepcional, aplicável apenas quando não há êxito na negociação. A banca explora exatamente essa sequência: o candidato que confunde a ordem acaba marcando a revogação como primeira providência.
1Convoca fornecedores
2Negocia redução
3Sem êxito → revoga ata
4Medidas p/ nova contratação
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Aplicar multa não é a providência inicial. A multa é uma penalidade aplicada em caso de descumprimento contratual ou das condições da ata, não uma medida para adequar preços ao mercado. Quando o fornecedor não aceita reduzir o preço, ele é liberado do compromisso sem aplicação de penalidade — ou seja, a recusa em reduzir preço não gera multa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A advertência também é uma penalidade, aplicada em situações de infração administrativa, não para revisão de preços. A hipótese do enunciado não configura infração do fornecedor — é uma circunstância superveniente de mercado. Portanto, não há que se falar em advertência como primeira providência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A revogação da ata é medida posterior e subsidiária. O Decreto nº 7.892/2013 determina que, primeiro, o órgão gerenciador convoque os fornecedores para negociar a redução. Somente se não houver êxito na negociação é que a ata deverá ser revogada. Marcar a revogação como primeira providência inverte a ordem legal — é a pegadinha clássica da banca.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Comunicar que haverá novo processo de licitação não é a providência inicial. A realização de nova licitação é consequência da revogação da ata, que só ocorre após frustrada a negociação. A Administração não é obrigada a contratar com base na ata, mas a preferência é pela manutenção do vínculo mediante negociação de preços.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta é a providência correta. O Decreto nº 7.892/2013, ao tratar da revisão de preços, estabelece que, quando o preço registrado se tornar superior ao praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. Os fornecedores que não aceitarem a redução ficam liberados do compromisso, sem penalidade, e os que aceitarem mantêm a classificação original. A negociação é, portanto, o primeiro passo do procedimento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato marcar a revogação da ata (alternativa C) como primeira providência, mas o Decreto nº 7.892/2013 estabelece uma ordem: primeiro a negociação; só se ela fracassar, a revogação. Guarde a sequência: preço acima do mercado → convoca fornecedores para negociar redução → sem êxito → revoga a ata → medidas para nova contratação. Quem inverte essa ordem erra a questão.