Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2022

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg053652
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Registro e Redação Parlamentar
Em junho de 2022, o Senado Federal iniciou processo administrativo tendente a verificar a possibilidade de contratação do serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual com empresa de notória especialização na área de auditoria financeira. Após estudos sobre a economicidade da contratação, concluiu-se que o valor estimado do contrato administrativo a ser firmado é de seiscentos mil reais.Auxiliando na instrução do mencionado processo administrativo, Fernanda, servidora pública ocupante do cargo de Analista Legislativo do Senado Federal, constatou que, conforme disposto na Lei nº 14.133/2021, a contratação pretendida
  1. Anão pode ser feita sem prévia licitação, diante da natureza dos serviços a serem contratados.
  2. Bnão pode ser feita sem prévia licitação, na modalidade pregão, diante do valor de mercado estimado.
  3. Cnão pode ser feita sem prévia licitação, na modalidade diálogo competitivo, diante da natureza do objeto contratual.
  4. Dpode ser feita sem prévia licitação, mediante dispensa de licitação, observadas as formalidades legais.
  5. Epode ser feita sem prévia licitação, mediante inexigibilidade de licitação, observadas as formalidades legais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — pode ser feita sem prévia licitação, mediante inexigibilidade de licitação, observadas as formalidades legais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inexigibilidade de licitação para serviços técnicos especializados

Gabarito: letra E. A contratação de serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual com empresa de notória especialização, como a auditoria financeira, é hipótese de inexigibilidade de licitação — não de dispensa —, pois há inviabilidade de competição (Lei nº 14.133/2021, art. 74, III). O valor de R$ 600.000,00 não altera essa conclusão, pois a inexigibilidade não se submete a limite de valor, ao contrário da dispensa por valor do art. 75, II.

A regra constitucional é a licitação (CF, art. 37, XXI), mas a própria Lei nº 14.133/2021 prevê hipóteses de contratação direta, divididas em duas categorias: dispensa (art. 75) e inexigibilidade (art. 74). A diferença essencial é que, na dispensa, a licitação é possível, mas a lei a dispensa por conveniência; na inexigibilidade, a licitação é inviável, pois não há competição possível. O serviço de auditoria financeira prestado por empresa de notória especialização se enquadra exatamente nessa segunda hipótese: a natureza predominantemente intelectual e a singularidade do serviço tornam inviável a competição, pois a Administração busca um profissional ou empresa com qualificação específica e reconhecida.

O art. 74, III, da Lei nº 14.133/2021 prevê a inexigibilidade para a contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, desde que o serviço seja de natureza singular e o contratado demonstre ter capacidade técnica compatível com o objeto. A auditoria financeira é um exemplo clássico desse tipo de serviço. O valor de R$ 600.000,00 é irrelevante para a inexigibilidade — não há teto de valor para essa hipótese, ao contrário da dispensa por valor do art. 75, II (R$ 50.000,00 para outros serviços e compras).

A banca explora a confusão entre dispensa e inexigibilidade: o candidato que vê o valor de R$ 600.000,00 pode ser tentado a pensar em dispensa por valor, mas o fundamento da contratação direta aqui é a inviabilidade de competição, não o valor. Além disso, as alternativas A, B e C afirmam que a contratação não pode ser feita sem licitação, o que contraria a própria hipótese de inexigibilidade.

Contratação direta (Lei 14.133/2021)
  • 1Dispensa (art. 75)
    • Licitação possível, mas dispensada
    • Limite de valor (R$ 50 mil)
  • 2Inexigibilidade (art. 74)
    • Licitação inviável (sem competição)
    • Sem limite de valor
    • Serviço técnico especializado (art. 74, III)
      • Natureza predominantemente intelectual
      • Notória especialização
      • Ex.: auditoria financeira
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a contratação não pode ser feita sem prévia licitação diante da natureza dos serviços. Errado: a natureza do serviço (técnico especializado, predominantemente intelectual, com notória especialização) é justamente o que permite a contratação direta por inexigibilidade (art. 74, III). A inviabilidade de competição não impede a contratação; ao contrário, é o fundamento dela.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a contratação não pode ser feita sem licitação na modalidade pregão diante do valor de mercado. Errado: o pregão é uma modalidade licitatória, mas a contratação direta por inexigibilidade dispensa qualquer modalidade. Além disso, o valor de R$ 600.000,00 não é obstáculo à inexigibilidade — não há limite de valor para essa hipótese. A confusão aqui é entre dispensa por valor (art. 75, II) e inexigibilidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a contratação não pode ser feita sem licitação na modalidade diálogo competitivo diante da natureza do objeto. Errado: o diálogo competitivo é uma modalidade licitatória (art. 32), mas a inexigibilidade dispensa a licitação. A natureza do objeto (serviço técnico especializado) é o que fundamenta a inexigibilidade, não a obrigatoriedade de uma modalidade específica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a contratação pode ser feita sem licitação mediante dispensa. Errado: a hipótese é de inexigibilidade, não de dispensa. A dispensa (art. 75) ocorre quando a licitação é possível, mas a lei a dispensa; a inexigibilidade (art. 74) ocorre quando a licitação é inviável. O serviço de auditoria com notória especialização se enquadra na inviabilidade de competição, portanto, inexigibilidade.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a contratação pode ser feita sem licitação mediante inexigibilidade, observadas as formalidades legais. Correta: o art. 74, III, da Lei nº 14.133/2021 prevê a inexigibilidade para serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização. A auditoria financeira é um exemplo típico. As formalidades legais incluem a instrução processual com justificativa da contratação, comprovação da notória especialização e demonstração da singularidade do serviço.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca dispensa por inexigibilidade. O candidato que vê o valor de R$ 600.000,00 pode pensar na dispensa por valor (art. 75, II — R$ 50.000,00), mas o fundamento aqui é a inviabilidade de competição (art. 74, III). A inexigibilidade não tem limite de valor — o que importa é a natureza do serviço e a notória especialização. Fique atento: dispensa = licitação possível, mas dispensada; inexigibilidade = licitação inviável.

PEGA ESSA DICA!

Para diferenciar dispensa de inexigibilidade, pergunte: é possível competir? Se sim, mas a lei dispensa → dispensa (art. 75). Se não é possível competir (serviço singular, notória especialização, fornecedor exclusivo) → inexigibilidade (art. 74). Memorize os exemplos clássicos de inexigibilidade: serviços técnicos especializados (auditoria, advocacia, consultoria), fornecedor exclusivo, artista consagrado.

Gabarito: letra E

Link permanente: /questoes/fg053652