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Questão de Direito Administrativo — Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções — FGV 2022

Direito AdministrativoAtos de Improbidade Administrativa e suas Sanções
Código
fg053655
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Registro e Redação Parlamentar
Em agosto de 2022, Cássio, servidor público ocupante do cargo de Analista Legislativo do Senado Federal, no exercício da função, de forma dolosa, facilitou a aquisição de determinados bens por preço superior ao de mercado, causando lesão ao erário.Consoante dispõe a atual redação da Lei nº 8.429/92, após o devido processo legal no bojo de ação de improbidade administrativa, Cássio está sujeito, entre outras, à sanção de
  1. Aperda da função pública, que atinge apenas o cargo de Analista Legislativo do Senado Federal.
  2. Bpagamento de multa civil equivalente a até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente.
  3. Csuspensão dos direitos políticos até 8 (oito) anos, que somente poderá ser executada após o trânsito em julgado da sentença condenatória.
  4. Dpagamento de multa civil equivalente ao dobro do valor do dano ao erário, podendo o magistrado aumentá-la até o quádruplo, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, o valor inicial é ineficaz para reprovação e prevenção do ato de improbidade.
  5. Eperda da função pública, que atinge, em regra, o cargo de Analista Legislativo do Senado Federal, podendo o magistrado, contudo, e em caráter excepcional, estendê-la aos demais vínculos, consideradas as circunstâncias do caso e a gravidade da infração.
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GabaritoA — perda da função pública, que atinge apenas o cargo de Analista Legislativo do Senado Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade administrativa: sanções aplicáveis ao ato que causa lesão ao erário

Gabarito: letra A. Cássio praticou ato de improbidade que causa lesão ao erário (art. 10 da Lei nº 8.429/1992), pois facilitou, dolosamente, a aquisição de bens por preço superior ao de mercado. Para essa espécie, o art. 12, II, da LIA prevê, entre outras sanções, a perda da função pública, e o § 1º do mesmo artigo determina que essa perda atinge apenas o vínculo de mesma qualidade e natureza que o agente detinha com o poder público na época do cometimento da infração — no caso, o cargo de Analista Legislativo do Senado Federal. A alternativa A reproduz exatamente essa regra, sem a exceção do inciso I (enriquecimento ilícito), que não se aplica ao caso.

A Lei nº 8.429/1992, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021, tipifica três espécies de atos de improbidade: enriquecimento ilícito (art. 9º), lesão ao erário (art. 10) e violação aos princípios da Administração Pública (art. 11). Cada espécie tem sanções próprias, previstas no art. 12, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, conforme a gravidade do fato. A conduta de Cássio — facilitar a aquisição de bens por preço superior ao de mercado, com dolo e lesão ao erário — enquadra-se no art. 10, que exige ação ou omissão dolosa que enseje perda patrimonial efetiva e comprovada.

A grande novidade da reforma de 2021 foi a exigência de dolo para todas as espécies de improbidade, eliminando a modalidade culposa que antes existia para a lesão ao erário. Além disso, o art. 12, § 1º, passou a limitar a sanção de perda da função pública ao vínculo específico que o agente mantinha com o poder público na época do fato, salvo no caso de enriquecimento ilícito (art. 9º), em que o juiz pode, excepcionalmente, estendê-la aos demais vínculos. Essa distinção é o coração da questão: a banca quer que o candidato saiba que a regra do § 1º é a limitação ao vínculo, e que a exceção (extensão) só existe para o inciso I.

A alternativa A está correta porque afirma que a perda da função pública atinge apenas o cargo de Analista Legislativo do Senado Federal, exatamente o vínculo que Cássio detinha na época do ato. As demais alternativas erram ao inverter prazos, valores ou a lógica da extensão da sanção, como veremos a seguir.

Sanção

Enriquecimento Ilícito (art. 9º)

Lesão ao Erário (art. 10)

Violação a Princípios (art. 11)

Perda da função pública

Prevista; pode ser estendida a outros vínculos (exceção do §1º)

Prevista; limitada ao vínculo da época do fato (regra do §1º)

Não prevista

Suspensão dos direitos políticos

Até 14 anos

Até 12 anos

Até 8 anos

Multa civil

Equivalente ao acréscimo patrimonial

Equivalente ao valor do dano (pode ser dobrada)

Até 24 vezes a remuneração

Sanções por improbidade (art. 12)
  • 1Enriquecimento ilícito (art. 9º)
    • Perda da função: pode estender a outros vínculos
    • Suspensão até 14 anos
    • Multa = acréscimo patrimonial
  • 2Lesão ao erário (art. 10)
    • Perda da função: só o vínculo do cargo
    • Suspensão até 12 anos
    • Multa = valor do dano (juiz pode dobrar)
  • 3Princípios (art. 11)
    • Sem perda da função
    • Multa até 24x a remuneração
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz a regra do art. 12, § 1º, da Lei nº 8.429/1992, que limita a perda da função pública ao vínculo de mesma qualidade e natureza que o agente detinha com o poder público na época do cometimento da infração. Como Cássio era Analista Legislativo do Senado Federal, a sanção atinge apenas esse cargo. A alternativa não menciona a exceção do inciso I (enriquecimento ilícito), que não se aplica ao caso, pois a conduta foi de lesão ao erário (art. 10). Portanto, está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a multa civil pode chegar a até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente. Esse valor não corresponde a nenhuma previsão da Lei nº 8.429/1992. Para a lesão ao erário (art. 10), a multa é equivalente ao valor do dano (art. 12, II). Para a violação aos princípios (art. 11), a multa é de até 24 vezes o valor da remuneração (art. 12, III). O valor de cem vezes não existe na lei — é um distrator numérico.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a suspensão dos direitos políticos pode chegar a até 8 anos. Para a lesão ao erário (art. 10), o prazo máximo é de 12 anos (art. 12, II). O prazo de 8 anos não corresponde a nenhuma hipótese da LIA — é um número inventado. Além disso, a alternativa diz que a suspensão só pode ser executada após o trânsito em julgado, o que é verdade (art. 20), mas o prazo está errado, tornando a alternativa incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a multa civil é equivalente ao dobro do valor do dano, podendo ser aumentada até o quádruplo. Isso está errado. Pelo art. 12, II, a multa é equivalente ao valor do dano (uma vez o dano), e o § 2º permite que o juiz a aumente até o dobro, se considerar que o valor é ineficaz para reprovação e prevenção. Ou seja, o aumento máximo é o dobro, não o quádruplo. A alternativa troca os multiplicadores.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a perda da função pública atinge, em regra, o cargo de Analista Legislativo, podendo o magistrado, excepcionalmente, estendê-la aos demais vínculos. Essa exceção só existe para o inciso I (enriquecimento ilícito), conforme o art. 12, § 1º. Como o caso é de lesão ao erário (inciso II), não há previsão de extensão. A alternativa confunde a regra do inciso I com a do inciso II.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os incisos I e II do art. 12. A exceção que permite estender a perda da função pública aos demais vínculos só existe para o enriquecimento ilícito (inciso I). Para a lesão ao erário (inciso II), a regra é a limitação ao vínculo, sem exceção. O candidato que memoriza a exceção sem associá-la ao inciso I cai na alternativa E.

PEGA ESSA DICA!

Para não errar, decore as sanções de cada espécie: enriquecimento ilícito (art. 9º) → perda da função pública com possibilidade de extensão, suspensão dos direitos políticos até 14 anos, multa igual ao acréscimo patrimonial; lesão ao erário (art. 10) → perda da função pública limitada ao vínculo, suspensão até 12 anos, multa igual ao dano; violação aos princípios (art. 11) → multa de até 24 vezes a remuneração, sem perda da função pública. Monte uma tabela e revise antes da prova.

Gabarito: letra A.

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