Questão de Direito Administrativo — Previsão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado — FGV 2022
Direito Administrativo›Previsão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado
Código
fg053657
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Registro e Redação Parlamentar
Carla, servidora pública ocupante do cargo de Analista Legislativo do Senado Federal, no exercício da função, praticou conduta que causou danos materiais a Joana, usuária do serviço público. Joana ajuizou ação indenizatória e, no curso do processo, restou comprovado que a citada usuária do serviço agiu com culpa concorrente para o resultado danoso.No caso em tela, aplica-se a responsabilidade civil
Asubjetiva, de maneira que é necessária a comprovação do dolo ou culpa de Carla e, apesar de não haver exclusão da responsabilidade do Senado Federal, haverá redução do valor indenizatório em razão da culpa concorrente de Joana.
Bsubjetiva, de maneira que seria necessária a comprovação do dolo ou culpa de Carla, mas o pleito indenizatório deve ser julgado improcedente pela ruptura do nexo de causalidade, em razão da culpa concorrente de Joana.
Cobjetiva, de maneira que é desnecessária a comprovação do dolo ou culpa de Carla e, apesar de não haver exclusão da responsabilidade da União, haverá redução do valor indenizatório em razão da culpa concorrente de Joana.
Dobjetiva, de maneira que seria desnecessária a comprovação do dolo ou culpa de Carla, mas o pleito indenizatório deve ser julgado improcedente pela ruptura do nexo de causalidade, em razão da culpa concorrente de Joana.
Eobjetiva, de maneira que seria desnecessária a comprovação do dolo ou culpa de Carla, mas o pleito indenizatório deve ser julgado improcedente pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, em razão da culpa concorrente de Joana.
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GabaritoC — objetiva, de maneira que é desnecessária a comprovação do dolo ou culpa de Carla e, apesar de não haver exclusão da responsabilidade da União, haverá redução do valor indenizatório em razão da culpa concorrente de Joana.
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Responsabilidade civil do Estado: teoria do risco administrativo e culpa concorrente
Gabarito: letra C. A responsabilidade civil do Estado é objetiva, fundada na teoria do risco administrativo (CF, art. 37, § 6º), de modo que é desnecessária a comprovação de dolo ou culpa do agente público; a culpa concorrente da vítima não exclui a responsabilidade, apenas atenua o valor da indenização. A alternativa C é a única que conjuga corretamente esses dois elementos.
A responsabilidade civil do Estado, em regra, é objetiva: basta a presença de três elementos — conduta administrativa (ação ou omissão atribuível ao Poder Público), dano e nexo causal — para surgir o dever de indenizar, independentemente de culpa do agente. Essa é a teoria do risco administrativo, adotada pela Constituição Federal de 1988. O fundamento está no art. 37, § 6º, da CF/88, que estabelece:
Art. 37, §6CF/88
Art. 37, § 6º — "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
A culpa concorrente da vítima é um instituto distinto das excludentes de responsabilidade. Enquanto a culpa exclusiva da vítima rompe o nexo causal e exclui a responsabilidade do Estado, a culpa concorrente apenas atenua o valor da indenização, pois o nexo causal permanece íntegro — o dano decorre tanto da conduta estatal quanto da conduta da vítima. Essa distinção é essencial para resolver a questão.
A banca explora exatamente essa confusão: o candidato que sabe que a responsabilidade é objetiva pode ser tentado a achar que a culpa concorrente exclui a responsabilidade, quando na verdade ela apenas reduz o quantum indenizatório. A alternativa C captura com precisão a regra vigente.
Responsabilidade civil do Estado
1Regra: objetiva (risco administrativo)
Elementos
Conduta administrativa
Dano
Nexo causal
Dispensa dolo ou culpa do agente
2Culpa da vítima
Exclusiva
Rompe o nexo causal
Exclui a responsabilidade
Concorrente
Não exclui a responsabilidade
Atenua o valor da indenização
3Excludentes
Caso fortuito ou força maior
Fato de terceiro
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que a responsabilidade é subjetiva, exigindo a comprovação de dolo ou culpa de Carla. No caso, Carla é servidora pública no exercício da função, e o dano foi causado a usuária do serviço público — hipótese de responsabilidade objetiva do Estado, nos termos do art. 37, § 6º, da CF/88. A parte final (redução do valor por culpa concorrente) está correta, mas o regime de responsabilidade está errado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra duplamente: primeiro, ao afirmar que a responsabilidade é subjetiva; segundo, ao sustentar que a culpa concorrente de Joana rompe o nexo causal, levando à improcedência do pedido. A culpa concorrente não exclui a responsabilidade — apenas atenua o valor da indenização. O nexo causal permanece, pois o dano também decorre da conduta estatal.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta em todos os pontos: a responsabilidade é objetiva (desnecessária a prova de dolo ou culpa de Carla); a culpa concorrente de Joana não exclui a responsabilidade da União (aqui, do Senado Federal, que integra a União); e a culpa concorrente reduz o valor indenizatório. É a aplicação fiel da teoria do risco administrativo e do art. 945 do Código Civil, que trata da compensação de culpas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acerta ao dizer que a responsabilidade é objetiva, mas erra ao afirmar que a culpa concorrente rompe o nexo causal, tornando o pedido improcedente. A culpa concorrente é causa de atenuação, não de exclusão da responsabilidade. O nexo causal não se rompe; apenas se reparte a responsabilidade entre Estado e vítima.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao invocar caso fortuito ou força maior como consequência da culpa concorrente. A culpa concorrente da vítima não se confunde com caso fortuito ou força maior, que são eventos imprevisíveis e inevitáveis, estranhos à conduta das partes. Além disso, caso fortuito ou força maior, quando configurados, excluem a responsabilidade (rompem o nexo causal), e não apenas reduzem o valor — o que não ocorre na culpa concorrente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir culpa concorrente com culpa exclusiva da vítima. A culpa exclusiva rompe o nexo causal e exclui a responsabilidade do Estado; a culpa concorrente apenas atenua o valor da indenização. Fique atento: se a alternativa disser que a culpa concorrente "exclui" ou "rompe o nexo", está errada. Aqui, a pegadinha está nas alternativas B, D e E, que tratam a culpa concorrente como excludente.
PEGA ESSA DICA!
Para resolver questões de responsabilidade civil do Estado, siga este roteiro: (1) identifique se o dano decorre de ação (comissiva) ou omissão do Estado — em regra, ação = objetiva; omissão = subjetiva (teoria da culpa administrativa), salvo omissão específica ou estado de garantidor; (2) verifique se há excludente (culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro, caso fortuito/força maior) — se sim, exclui; (3) se houver culpa concorrente, lembre-se: atenua, não exclui. Essa sequência resolve a maioria das questões da FGV sobre o tema.