Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FGV 2022
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fg053836
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Direito Constitucional, Administrativo, Eleitoral e Processo Legislativo
Imagine que a Agência Reguladora Federal Alfa foi cooptada pelo setor empresarial regulado, diante do forte poderio econômico das empresas atuantes no mercado. Assim, a Agência Alfa acabou por abandonar a atuação imparcial e técnica que deveria ter e passou a operar em benefício dos próprios regulados, servindo de instrumento para proteção e benefício de interesses setoriais que deveriam ser fiscalizados.Essa situação hipotética é tratada pela doutrina de Direito Administrativo como teoria
Ados motivos determinantes.
Bdo risco administrativo.
Cda captura.
Dda aparência.
Edo fato consumado.
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GabaritoC — da captura.
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Teoria da Captura das Agências Reguladoras
Gabarito: letra C. A situação descrita — agência reguladora que abandona a imparcialidade e passa a atuar em benefício dos próprios regulados — é exatamente o que a doutrina denomina teoria da captura (ou regulatory capture). Trata-se de um conceito doutrinário, sem previsão legal específica, que explica a degeneração do órgão regulador quando este é "cooptado" pelo setor regulado, invertendo a finalidade pública da regulação.
A teoria da captura é um dos temas mais cobrados em provas sobre agências reguladoras, pois toca no cerne da razão de existir dessas entidades: a regulação técnica e imparcial de setores econômicos sensíveis. A doutrina identifica que, na prática, a agência pode ser "capturada" de diversas formas — pela influência econômica das empresas reguladas, pela troca de quadros entre o setor público e o privado (a chamada "porta giratória"), ou pela dependência de informações técnicas que só os regulados detêm. O resultado é sempre o mesmo: a agência deixa de proteger o interesse público e passa a servir aos interesses setoriais que deveria fiscalizar.
É importante distinguir a captura de outras teorias administrativas que aparecem nas alternativas. A teoria dos motivos determinantes (letra A) diz respeito à vinculação do ato administrativo aos motivos declarados — se os motivos forem falsos ou inexistentes, o ato é nulo. A teoria do risco administrativo (letra B) fundamenta a responsabilidade civil objetiva do Estado. A teoria da aparência (letra D) trata da proteção da boa-fé de terceiros diante de atos aparentemente válidos. E a teoria do fato consumado (letra E) é uma construção jurisprudencial que, em certas situações, impede a desconstituição de situações consolidadas pelo tempo. Nenhuma delas se relaciona com a degeneração da agência reguladora.
A banca FGV explora aqui um conceito eminentemente doutrinário, sem dispositivo legal específico. Por isso, a resolução depende do conhecimento da terminologia consagrada pela doutrina de Direito Administrativo e de regulação econômica.
Teorias administrativas
1Captura (gabarito)
Agência reguladora
Cooptada pelo setor regulado
Abandona imparcialidade
Atua em benefício dos regulados
2Motivos determinantes
Ato administrativo
Motivos falsos → ato nulo
3Risco administrativo
Responsabilidade civil do Estado
Independe de culpa
4Aparência
Boa-fé de terceiros
Função de fato
5Fato consumado
Situação consolidada
Segurança jurídica
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A teoria dos motivos determinantes é um instituto dos atos administrativos: a validade do ato fica condicionada à veracidade e pertinência dos motivos que a Administração declarou como fundamento. Se os motivos forem falsos ou inexistentes, o ato é nulo. Nada tem a ver com a captura da agência pelo setor regulado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A teoria do risco administrativo é a base da responsabilidade civil objetiva do Estado: o Estado responde pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, independentemente de culpa, salvo excludentes. É um tema de responsabilidade extracontratual, não de regulação.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A teoria da captura descreve exatamente o fenômeno narrado: a agência reguladora, pressionada pelo poderio econômico das empresas reguladas, abandona a imparcialidade e passa a atuar em benefício dos regulados, servindo a interesses setoriais em vez do interesse público. É o conceito clássico de regulatory capture.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A teoria da aparência protege terceiros de boa-fé que contratam com quem aparenta ter poderes para representar a Administração (ex.: função de fato). Não se relaciona com a atuação da agência reguladora.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A teoria do fato consumado é uma construção jurisprudencial que, em situações excepcionais, impede a anulação de atos ou situações consolidadas pelo decurso do tempo, em nome da segurança jurídica. Não guarda relação com a captura.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura teorias com nomes parecidos e que aparecem em outros contextos do Direito Administrativo. O candidato que estudou apenas atos administrativos pode confundir "motivos determinantes" ou "aparência" com a situação narrada. A chave é identificar o sujeito da teoria: a captura é a única que trata da relação entre a agência e o setor regulado, enquanto as demais tratam de atos, responsabilidade ou boa-fé. Fique atento ao contexto: sempre que a questão falar em agência que "passa a servir aos regulados", a resposta é captura.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, associe cada teoria a uma palavra-chave: captura → agência + setor regulado; motivos determinantes → ato + motivos falsos; risco administrativo → responsabilidade do Estado; aparência → boa-fé de terceiros; fato consumado → situação consolidada. Na prova, leia o enunciado e pergunte: "qual é o núcleo do problema?" Se for a degeneração da regulação, é captura.