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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FGV 2022

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
fg053836
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Direito Constitucional, Administrativo, Eleitoral e Processo Legislativo
Imagine que a Agência Reguladora Federal Alfa foi cooptada pelo setor empresarial regulado, diante do forte poderio econômico das empresas atuantes no mercado. Assim, a Agência Alfa acabou por abandonar a atuação imparcial e técnica que deveria ter e passou a operar em benefício dos próprios regulados, servindo de instrumento para proteção e benefício de interesses setoriais que deveriam ser fiscalizados.Essa situação hipotética é tratada pela doutrina de Direito Administrativo como teoria
  1. Ados motivos determinantes.
  2. Bdo risco administrativo.
  3. Cda captura.
  4. Dda aparência.
  5. Edo fato consumado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — da captura.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Teoria da Captura das Agências Reguladoras

Gabarito: letra C. A situação descrita — agência reguladora que abandona a imparcialidade e passa a atuar em benefício dos próprios regulados — é exatamente o que a doutrina denomina teoria da captura (ou regulatory capture). Trata-se de um conceito doutrinário, sem previsão legal específica, que explica a degeneração do órgão regulador quando este é "cooptado" pelo setor regulado, invertendo a finalidade pública da regulação.

A teoria da captura é um dos temas mais cobrados em provas sobre agências reguladoras, pois toca no cerne da razão de existir dessas entidades: a regulação técnica e imparcial de setores econômicos sensíveis. A doutrina identifica que, na prática, a agência pode ser "capturada" de diversas formas — pela influência econômica das empresas reguladas, pela troca de quadros entre o setor público e o privado (a chamada "porta giratória"), ou pela dependência de informações técnicas que só os regulados detêm. O resultado é sempre o mesmo: a agência deixa de proteger o interesse público e passa a servir aos interesses setoriais que deveria fiscalizar.

É importante distinguir a captura de outras teorias administrativas que aparecem nas alternativas. A teoria dos motivos determinantes (letra A) diz respeito à vinculação do ato administrativo aos motivos declarados — se os motivos forem falsos ou inexistentes, o ato é nulo. A teoria do risco administrativo (letra B) fundamenta a responsabilidade civil objetiva do Estado. A teoria da aparência (letra D) trata da proteção da boa-fé de terceiros diante de atos aparentemente válidos. E a teoria do fato consumado (letra E) é uma construção jurisprudencial que, em certas situações, impede a desconstituição de situações consolidadas pelo tempo. Nenhuma delas se relaciona com a degeneração da agência reguladora.

A banca FGV explora aqui um conceito eminentemente doutrinário, sem dispositivo legal específico. Por isso, a resolução depende do conhecimento da terminologia consagrada pela doutrina de Direito Administrativo e de regulação econômica.

Teorias administrativas
  • 1Captura (gabarito)
    • Agência reguladora
    • Cooptada pelo setor regulado
    • Abandona imparcialidade
    • Atua em benefício dos regulados
  • 2Motivos determinantes
    • Ato administrativo
    • Motivos falsos → ato nulo
  • 3Risco administrativo
    • Responsabilidade civil do Estado
    • Independe de culpa
  • 4Aparência
    • Boa-fé de terceiros
    • Função de fato
  • 5Fato consumado
    • Situação consolidada
    • Segurança jurídica
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A teoria dos motivos determinantes é um instituto dos atos administrativos: a validade do ato fica condicionada à veracidade e pertinência dos motivos que a Administração declarou como fundamento. Se os motivos forem falsos ou inexistentes, o ato é nulo. Nada tem a ver com a captura da agência pelo setor regulado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A teoria do risco administrativo é a base da responsabilidade civil objetiva do Estado: o Estado responde pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, independentemente de culpa, salvo excludentes. É um tema de responsabilidade extracontratual, não de regulação.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A teoria da captura descreve exatamente o fenômeno narrado: a agência reguladora, pressionada pelo poderio econômico das empresas reguladas, abandona a imparcialidade e passa a atuar em benefício dos regulados, servindo a interesses setoriais em vez do interesse público. É o conceito clássico de regulatory capture.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A teoria da aparência protege terceiros de boa-fé que contratam com quem aparenta ter poderes para representar a Administração (ex.: função de fato). Não se relaciona com a atuação da agência reguladora.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A teoria do fato consumado é uma construção jurisprudencial que, em situações excepcionais, impede a anulação de atos ou situações consolidadas pelo decurso do tempo, em nome da segurança jurídica. Não guarda relação com a captura.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura teorias com nomes parecidos e que aparecem em outros contextos do Direito Administrativo. O candidato que estudou apenas atos administrativos pode confundir "motivos determinantes" ou "aparência" com a situação narrada. A chave é identificar o sujeito da teoria: a captura é a única que trata da relação entre a agência e o setor regulado, enquanto as demais tratam de atos, responsabilidade ou boa-fé. Fique atento ao contexto: sempre que a questão falar em agência que "passa a servir aos regulados", a resposta é captura.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, associe cada teoria a uma palavra-chave: captura → agência + setor regulado; motivos determinantes → ato + motivos falsos; risco administrativo → responsabilidade do Estado; aparência → boa-fé de terceiros; fato consumado → situação consolidada. Na prova, leia o enunciado e pergunte: "qual é o núcleo do problema?" Se for a degeneração da regulação, é captura.

Gabarito: letra C.

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