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Questão de Direito Administrativo — Provimento e vacância — FGV 2022

Direito AdministrativoProvimento e vacância
Código
fg053837
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Direito Constitucional, Administrativo, Eleitoral e Processo Legislativo
Mário, servidor público titular de cargo efetivo, sofreu limitação em sua capacidade física por conta de acidente doméstico ocorrido durante suas férias.Observadas as formalidades do estatuto jurídico funcional de regência, de acordo com a Constituição da República, em razão do ocorrido, Mário poderá exercer cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que sofreu, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mediante
  1. Ao aproveitamento, com a remuneração do cargo de destino.
  2. Ba reintegração, mantida a remuneração do cargo de origem.
  3. Ca recondução, com a remuneração do cargo de destino.
  4. Da reversão, com a remuneração do cargo de destino.
  5. Ea readaptação, mantida a remuneração do cargo de origem.
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GabaritoE — a readaptação, mantida a remuneração do cargo de origem.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Readaptação de servidor público: hipótese constitucional

Gabarito: letra E. O caso narra a hipótese de readaptação, prevista no art. 37, § 13, da Constituição Federal: o servidor titular de cargo efetivo que sofre limitação em sua capacidade física ou mental pode ser readaptado para cargo compatível com a limitação, mantida a remuneração do cargo de origem. A alternativa E é a única que nomeia corretamente o instituto e a regra remuneratória.

A readaptação é uma das formas de provimento derivado horizontal, ao lado da reversão, reintegração, recondução e aproveitamento. Diferencia-se das demais porque é a única que se destina a recolocar o servidor em razão de limitação na capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica, em cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a nova condição. A Constituição, com a redação dada pela EC 103/2019, passou a prever expressamente essa hipótese no art. 37, § 13, estabelecendo que a remuneração permanece a do cargo de origem — ou seja, o servidor não sofre redução remuneratória ao ser readaptado, ainda que o cargo de destino tenha vencimento menor.

A banca explora a confusão entre os institutos de provimento derivado: aproveitamento, reintegração, recondução e reversão têm pressupostos distintos da readaptação. O candidato que não domina essas diferenças tende a marcar uma alternativa com o instituto errado, mesmo que a regra remuneratória esteja correta. Por isso, é essencial conhecer o quadro completo das formas de provimento derivado e suas características.

Art. 37, §13CF/88

Art. 37, § 13 — "O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem."

Instituto

Pressuposto

Remuneração

Readaptação

Limitação física/mental (inspeção médica)

Mantida a do cargo de origem

Aproveitamento

Servidor em disponibilidade (cargo extinto)

A do cargo de destino

Reintegração

Demissão invalidada (decisão adm./judicial)

A do cargo original (retorno ao mesmo cargo)

Recondução

Inabilitação em estágio probatório ou reintegração do anterior ocupante

A do cargo de origem

Reversão

Retorno de servidor aposentado

A do cargo que voltou a ocupar

1Readaptação
Limitação física/mental
Mantém remuneração da origem
2Reversão
Aposentado que retorna
3Reintegração
Demissão invalidada
4Recondução
Inabilitação em estágio probatório
5Aproveitamento
Disponibilidade
Provimento derivado
LEVELsoulevel.com.br
Provimento derivado: Readaptação (Limitação física/mental, Mantém remuneração da origem); Reversão (Aposentado que retorna); Reintegração (Demissão invalidada); Recondução (Inabilitação em estágio probatório); Aproveitamento (Disponibilidade)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O aproveitamento é o retorno à atividade de servidor que estava em disponibilidade, ou seja, aquele cujo cargo foi extinto ou declarado desnecessário (art. 41, § 3º, CF). Não se aplica ao caso de limitação da capacidade física. Além disso, a remuneração no aproveitamento é a do cargo para o qual o servidor é aproveitado, e não a do cargo de origem — o que contraria a regra do art. 37, § 13.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial (art. 41, § 2º, CF). No caso, não houve demissão nem invalidação de ato; houve limitação da capacidade física. A reintegração pressupõe o retorno ao mesmo cargo, o que não é possível diante da limitação. A menção à "remuneração do cargo de origem" também não se coaduna com a reintegração, que restabelece o vínculo com o cargo original.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, em razão de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou de reintegração do anterior ocupante (art. 29 da Lei 8.112/1990). Não guarda relação com limitação da capacidade física. A remuneração na recondução é a do cargo de origem, mas o instituto é diverso — a banca troca o nome da hipótese.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado, por vontade própria ou por interesse da Administração (art. 25 da Lei 8.112/1990). No caso, Mário não é aposentado; é servidor ativo que sofreu limitação. A reversão não se aplica. A remuneração na reversão é a do cargo que voltou a ocupar, não a do cargo de origem.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A readaptação é exatamente a hipótese descrita: servidor titular de cargo efetivo que sofre limitação em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica, é investido em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino. A Constituição Federal, no art. 37, § 13, determina que, nessa situação, é mantida a remuneração do cargo de origem. A alternativa reproduz fielmente o texto constitucional, tanto no instituto quanto na regra remuneratória.

NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir as formas de provimento derivado, monte uma tabela mental com o pressuposto de cada uma: readaptação = limitação física/mental; reversão = aposentado que retorna; reintegração = demissão invalidada; recondução = inabilitação em estágio probatório ou reintegração do anterior ocupante; aproveitamento = disponibilidade. Na prova, identifique o fato narrado e case com o instituto — a remuneração é consequência.

Gabarito: letra E.

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