Questão de Direito Administrativo — Utilização dos bens públicos — FGV 2022
Direito Administrativo›Utilização dos bens públicos
Código
fg053838
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Direito Constitucional, Administrativo, Eleitoral e Processo Legislativo
A sociedade empresária Alfa, após processo licitatório, celebrou contrato administrativo com a União recebendo consentimento estatal para utilização especial de bem público consistente em uma lanchonete no presídio federal Gama, por prazo determinado, realizando investimento financeiro para instalação da lanchonete.No caso em tela, de acordo com a doutrina de Direito Administrativo, a modalidade de uso de bem público por particular adotada foi
Aconcessão de uso.
Bautorização de uso.
Cpermissão de uso
Dconcessão de direito real de uso.
Ecessão de uso.
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GabaritoA — concessão de uso.
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Utilização de bens públicos: concessão de uso
Gabarito: letra A. A hipótese narrada — contrato administrativo, prazo determinado, licitação prévia e investimento do particular — é o retrato clássico da concessão de uso, que se distingue da autorização e da permissão justamente por ser um contrato (e não ato unilateral precário), conferindo ao particular direito estável e oponível à Administração. A doutrina administrativista é unânime nesse ponto, e a própria Lei 14.133/2021, ao elencar as hipóteses de licitação, menciona expressamente a "concessão e permissão de uso de bens públicos" (art. 2º, IV).
A concessão de uso é o contrato administrativo pelo qual o Poder Público atribui a utilização exclusiva de um bem de seu domínio a particular, para que o explore segundo sua destinação específica. O que a caracteriza e a distingue dos demais institutos assemelhados — autorização e permissão de uso — é o caráter contratual e estável da outorga: não é ato precário, gera direitos subjetivos para o concessionário e, em regra, exige licitação prévia. No caso, a sociedade empresária Alfa celebrou contrato administrativo com a União, após processo licitatório, por prazo determinado, realizando investimento financeiro para instalação da lanchonete — todos esses elementos apontam para a concessão de uso, e não para os institutos precários.
A banca explora a confusão entre as quatro modalidades de uso privativo de bem público por particular. A tabela abaixo fixa o contraste:
Critério
Autorização de uso
Permissão de uso
Concessão de uso
Concessão de direito real de uso
Natureza
Ato administrativo unilateral
Ato administrativo unilateral
Contrato administrativo
Contrato (direito real)
Precariedade
Sim (revogável a qualquer tempo)
Sim (revogável a qualquer tempo)
Não (estabilidade contratual)
Não
Licitação
Em regra, dispensada
Em regra, dispensada (salvo lei ou pluralidade de interessados)
Exigida
Exigida (concorrência)
Prazo
Em regra, sem prazo
Em regra, sem prazo
Prazo determinado
Prazo certo ou indeterminado
Interesse predominante
Particular
Público
Público
Público
Objeto
Qualquer bem
Qualquer bem
Qualquer bem
Imóvel não edificado
A concessão de uso é o instituto adequado quando a utilização do bem público tem por objetivo o exercício de atividade de utilidade pública de maior vulto, mais onerosa para o concessionário — exatamente o caso de uma lanchonete em presídio federal, que exige investimento e operação continuada. A fixação de prazo constitui garantia maior para o concessionário, e a licitação é exigida pela legislação de licitações.
Uso privativo de bem público
1Ato unilateral precário
Autorização de uso
Permissão de uso
2Contrato estável
Concessão de uso
Concessão de direito real de uso
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A concessão de uso é o contrato administrativo pelo qual o Poder Público transfere, por prazo certo e determinado, mediante licitação, o uso de um bem para terceiros, visando ao cumprimento de uma finalidade específica nos termos e condições fixados no ajuste. Todos os elementos do enunciado — contrato, licitação, prazo determinado e investimento — são as notas distintivas da concessão de uso, conforme a doutrina de Direito Administrativo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A autorização de uso é ato administrativo unilateral, discricionário e precário, pelo qual a Administração consente, a título precário, que o particular utilize bem público com exclusividade, em regra sem licitação e sem prazo determinado. No caso, houve contrato, licitação e prazo determinado — elementos incompatíveis com a autorização. A banca troca a natureza contratual pela natureza de ato unilateral.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A permissão de uso é ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração faculta a utilização privativa de bem público para fins de interesse público. Embora possa ser qualificada (com prazo), a permissão não é contrato e mantém a precariedade — o que a afasta do caso, em que houve celebração de contrato administrativo com estabilidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A concessão de direito real de uso é contrato por meio do qual se transfere, como direito real, o uso remunerado ou gratuito de imóvel não edificado, mediante licitação na modalidade única de concorrência pública. No caso, o bem é uma lanchonete (imóvel edificado), o que afasta a aplicação do instituto, que só pode ter por objeto a edificação, urbanização, industrialização e cultivo da terra.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A cessão de uso é a transferência do uso de certo bem de um órgão para outro, dentro da mesma pessoa política, ou entre entidades da Administração, por tempo certo e determinado, sem remuneração e sem licitação. No caso, a outorga foi feita a particular (sociedade empresária), com investimento e licitação — elementos que não se coadunam com a cessão, que é instrumento de colaboração entre órgãos públicos ou entidades sem fins lucrativos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter a natureza dos institutos: autorização e permissão são atos administrativos precários; concessão de uso é contrato estável. O enunciado entrega a resposta ao dizer "contrato administrativo" e "prazo determinado" — se o candidato não atenta para essas palavras, cai na autorização ou permissão. Fique de olho: contrato + licitação + prazo = concessão de uso.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, monte mentalmente a tabela: autorização (ato, precário, sem licitação, interesse do particular), permissão (ato, precário, interesse público), concessão de uso (contrato, estável, licitação, prazo), concessão de direito real de uso (contrato, imóvel não edificado, concorrência). O termo "contrato" no enunciado é o gatilho para eliminar autorização e permissão.