Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2022
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg053840
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Direito Constitucional, Administrativo, Eleitoral e Processo Legislativo
Observe os seguintes institutos previstos na Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos:I. Modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos.II. Processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados.De acordo com a Lei nº 14.133/21, os itens acima constituem, respectivamente,
Adiálogo competitivo e pré-qualificação.
Bdiálogo competitivo e credenciamento
Cconcorrência e cadastramento.
Dpregão e pré-qualificação.
Econcorrência e credenciamento.
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GabaritoB — diálogo competitivo e credenciamento
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Diálogo competitivo e credenciamento na Lei nº 14.133/2021
Gabarito: letra B. O item I descreve exatamente o diálogo competitivo, modalidade de licitação definida no art. 6º, XLII, da Lei nº 14.133/2021, e o item II descreve o credenciamento, procedimento auxiliar previsto no art. 6º, XLIII, da mesma lei. A banca cobra a distinção entre modalidades de licitação e procedimentos auxiliares, e a alternativa que combina corretamente os dois institutos é a letra B.
A Lei nº 14.133/2021 inovou ao criar o diálogo competitivo como nova modalidade de licitação, ao lado de pregão, concorrência, concurso e leilão. A doutrina destaca que essa modalidade é restrita a contratações que envolvam inovação tecnológica ou técnica, impossibilidade de a Administração ter sua necessidade satisfeita sem adaptação de soluções disponíveis no mercado, ou impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente. O credenciamento, por sua vez, é um procedimento auxiliar — não uma modalidade — que configura hipótese de inexigibilidade de licitação, utilizado quando é viável e vantajosa a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas, quando a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação, ou em mercados fluidos.
A confusão mais comum é tratar o credenciamento como modalidade de licitação, quando na verdade ele é um procedimento auxiliar, assim como a pré-qualificação, o procedimento de manifestação de interesse, o sistema de registro de preços e o registro cadastral. O art. 78 da Lei nº 14.133/2021 elenca esses procedimentos auxiliares, e o art. 80 define a pré-qualificação como procedimento técnico-administrativo para selecionar previamente licitantes que reúnam condições de habilitação para participar de futura licitação.
Art. 6, XLIILei-14133
Art. 6º, XLII — "diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos"
Art. 6, XLIIILei-14133
Art. 6º, XLIII — "credenciamento: processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados"
Lei nº 14.133/2021
1Modalidades de licitação
Pregão
Concorrência
Concurso
Leilão
Diálogo competitivo
diálogos com licitantes pré-selecionados
inovação tecnológica ou técnica
2Procedimentos auxiliares
Credenciamento
chamamento público
contratações simultâneas padronizadas
Pré-qualificação
seleciona previamente habilitados
Registro de preços
Manifestação de interesse
Registro cadastral
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que o item II corresponde à pré-qualificação. A pré-qualificação, definida no art. 80, I, da Lei nº 14.133/2021, é o procedimento técnico-administrativo para selecionar previamente licitantes que reúnam condições de habilitação para participar de futura licitação — não se confunde com o chamamento público para credenciamento descrito no item II.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente aos institutos descritos: o item I é o diálogo competitivo (art. 6º, XLII) e o item II é o credenciamento (art. 6º, XLIII), ambos da Lei nº 14.133/2021.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que o item I corresponde à concorrência. A concorrência é a modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais, obras e serviços comuns de engenharia, conforme o art. 6º, XXXVIII, da Lei nº 14.133/2021 — não envolve diálogos com licitantes previamente selecionados, característica exclusiva do diálogo competitivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra duplamente: o item I não é pregão (modalidade para aquisição de bens e serviços comuns, art. 6º, XLI) e o item II não é pré-qualificação (art. 80, I). O pregão não envolve diálogos com licitantes, e a pré-qualificação não é um chamamento público para credenciamento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que o item I corresponde à concorrência. Como visto, a concorrência não envolve diálogos com licitantes previamente selecionados — essa é a característica do diálogo competitivo. O item II, por sua vez, é corretamente identificado como credenciamento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre modalidades de licitação (pregão, concorrência, concurso, leilão, diálogo competitivo) e procedimentos auxiliares (credenciamento, pré-qualificação, registro de preços, etc.). O candidato que não domina essa distinção tende a trocar o diálogo competitivo por concorrência ou pregão, e o credenciamento por pré-qualificação. Fique atento: o diálogo competitivo é a única modalidade que envolve diálogos com licitantes, e o credenciamento é o único procedimento que convoca interessados para se credenciarem e executarem o objeto quando convocados.
PEGA ESSA DICA!
Para não errar, memorize a função de cada instituto: modalidades são formas de conduzir a licitação (pregão, concorrência, concurso, leilão, diálogo competitivo), enquanto procedimentos auxiliares são instrumentos que apoiam a licitação (credenciamento, pré-qualificação, manifestação de interesse, registro de preços, registro cadastral). O diálogo competitivo é a modalidade para objetos complexos e inovadores; o credenciamento é o procedimento para contratações simultâneas em condições padronizadas.