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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FGV 2022

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fg053844
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Direito Constitucional, Administrativo, Eleitoral e Processo Legislativo
A União, para prestar os relevantes serviços públicos na área da saúde, criou diversos órgãos, como o Ministério da Saúde, o Hospital Federal Alfa e o Hospital Federal Beta. Esta distribuição interna de competência entre órgãos de uma mesma pessoa jurídica, calcada no poder hierárquico, é denominada
  1. Adescentralização administrativa.
  2. Bdelegação de serviço público.
  3. Cdescentralização funcional.
  4. Doutorga de serviço público.
  5. Edesconcentração administrativa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — desconcentração administrativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Desconcentração e descentralização administrativa

Gabarito: letra E. A distribuição interna de competências entre órgãos de uma mesma pessoa jurídica, calcada no poder hierárquico, é denominada desconcentração administrativa. A descentralização, por sua vez, pressupõe a transferência de competências para outra pessoa jurídica, física ou jurídica, com quebra do vínculo hierárquico.

A organização administrativa do Estado se vale de duas técnicas fundamentais: a desconcentração e a descentralização. A desconcentração é a distribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, criando órgãos públicos despersonalizados, mantendo-se a hierarquia e a subordinação. Já a descentralização envolve a transferência de atribuições para outra pessoa, física ou jurídica, integrante ou não da Administração, rompendo-se o vínculo hierárquico e estabelecendo-se apenas um controle finalístico (tutela).

No caso do enunciado, a União criou o Ministério da Saúde e os Hospitais Federais Alfa e Beta como órgãos seus, todos dentro da mesma pessoa jurídica (União). Essa criação de órgãos para distribuir internamente as competências, com relação de hierarquia, é exatamente o fenômeno da desconcentração. A descentralização ocorreria se a União transferisse a prestação do serviço para uma autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista, fundação pública ou para um particular (concessionário/permissionário).

A banca explora a confusão clássica entre os dois institutos. A pegadinha está em associar a criação de órgãos (Ministério, hospitais) à descentralização, quando na verdade é desconcentração. A descentralização exige a existência de pelo menos duas pessoas jurídicas distintas; a desconcentração ocorre dentro de uma única pessoa jurídica.

Critério

Desconcentração

Descentralização

Pessoas envolvidas

Uma única pessoa jurídica

Pessoas jurídicas distintas

O que se cria

Órgãos despersonalizados

Entidades ou transferência a particulares

Vínculo

Hierarquia e subordinação

Controle finalístico (tutela)

Exemplos

Ministérios, Secretarias, Hospitais

Autarquias, concessionárias

Alternativa A — ❌ Incorreta

A descentralização administrativa é a transferência de competências para outra pessoa, física ou jurídica, integrante ou não da Administração. No caso, os órgãos criados (Ministério da Saúde, Hospitais Federais) não são pessoas jurídicas distintas da União; são centros de competência despersonalizados. Portanto, não há descentralização.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A delegação de serviço público é uma das formas de descentralização por colaboração, em que o Poder Público transfere apenas a execução do serviço a um particular, mediante contrato (concessão, permissão) ou ato administrativo (autorização). Não se confunde com a criação de órgãos internos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A descentralização funcional (também chamada por serviços, técnica ou outorga) ocorre quando o Estado cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela transfere a titularidade e a execução de um serviço público, como ocorre com as autarquias e fundações públicas. No caso, os órgãos criados não têm personalidade jurídica própria, logo não há descentralização funcional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A outorga de serviço público é a descentralização por serviços, em que a entidade destinatária recebe a titularidade e a execução do serviço, por meio de lei. É o que ocorre com as entidades da Administração Indireta. Não se aplica à criação de órgãos internos.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A desconcentração administrativa é a distribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, criando órgãos públicos despersonalizados, mantendo-se a hierarquia e a subordinação. É exatamente o que ocorre quando a União cria o Ministério da Saúde e os Hospitais Federais Alfa e Beta, todos órgãos seus, para prestar serviços de saúde de forma descentralizada internamente.

PEGA ESSA DICA!

Para diferenciar na prova, lembre-se: desconcentração = mesma pessoa jurídica, cria órgãos, há hierarquia; descentralização = pessoas jurídicas distintas, cria entidades ou transfere a particulares, não há hierarquia. Se a questão falar em "órgãos", "Ministérios", "Secretarias", "distribuição interna", "hierarquia", é desconcentração. Se falar em "autarquias", "empresas públicas", "concessionárias", "transferência para outra pessoa", é descentralização.

Gabarito: letra E

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