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Questão de Direito Administrativo — Poder de polícia — FGV 2022

Direito AdministrativoPoder de polícia
Código
fg053846
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Direito Constitucional, Administrativo, Eleitoral e Processo Legislativo
Fiscais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama, em diligência, com base na lei, apreenderam pássaros mantidos ilegalmente em cativeiro pelo particular João, restringindo, assim, seu direito de propriedade, em prestígio ao interesse da coletividade ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, o poder administrativo que embasou diretamente a atuação dos agentes públicos do Ibama é o poder
  1. Adisciplinar.
  2. Bregulamentar.
  3. Chierárquico.
  4. Dde polícia.
  5. Ede meio ambiente
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GabaritoD — de polícia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder de polícia: conceito e aplicação ao caso concreto

Gabarito: letra D. A apreensão de pássaros mantidos ilegalmente em cativeiro, com base em lei, restringindo o direito de propriedade do particular em prol do interesse coletivo ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, é manifestação típica do poder de polícia — a prerrogativa da Administração de condicionar e restringir o exercício de direitos individuais em favor do interesse público (art. 78 do CTN).

O poder de polícia é um dos poderes administrativos conferidos à Administração Pública para limitar, condicionar e disciplinar o exercício de direitos, liberdades e atividades dos particulares, sempre em razão do interesse público. No caso, os fiscais do Ibama, ao apreenderem os pássaros, exerceram atividade de fiscalização e repressão a uma infração administrativa ambiental, o que se enquadra perfeitamente no conceito de poder de polícia administrativa.

A doutrina clássica, como a de Hely Lopes Meirelles e Celso Antônio Bandeira de Mello, define o poder de polícia como a atividade estatal de condicionar a liberdade e a propriedade, ajustando-as aos interesses coletivos. O art. 78 do CTN traz a definição legal:

Art. 78CTN

Art. 78 — "Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."

A apreensão de animais silvestres mantidos ilegalmente em cativeiro é um clássico exemplo de exercício do poder de polícia ambiental, que se manifesta por meio de atos concretos de fiscalização e sanção, como a apreensão, a interdição e a multa. O Ibama, como órgão executor do SISNAMA, tem competência para exercer esse poder de polícia em matéria ambiental, conforme o art. 6º, IV, da Lei 6.938/1981.

A banca explora a distinção entre os poderes administrativos: o poder disciplinar se refere à punição de servidores e particulares com vínculo específico com a Administração; o poder regulamentar diz respeito à edição de decretos e normas para fiel execução das leis; o poder hierárquico trata da organização interna da Administração. Nenhum deles se aplica ao caso, pois a atuação do Ibama incide sobre um particular sem vínculo funcional, restringindo seu direito de propriedade em prol do interesse coletivo — exatamente o objeto do poder de polícia.

1Conceito (art. 78 CTN)
Limita/condiciona direitos
Em razão do interesse público
2Atributos
Discricionariedade
Autoexecutoriedade
Coercibilidade
3Formas de atuação
Fiscalização
Apreensão
Interdição
Multa
4Exemplos clássicos
Multa de trânsito
Embargo de obra
Apreensão de mercadorias
Poder de polícia
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Poder de polícia: Conceito (art. 78 CTN) (Limita/condiciona direitos, Em razão do interesse público); Atributos (Discricionariedade, Autoexecutoriedade, Coercibilidade); Formas de atuação (Fiscalização, Apreensão, Interdição, Multa); Exemplos clássicos (Multa de trânsito, Embargo de obra, Apreensão de mercadorias)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O poder disciplinar é a prerrogativa da Administração de apurar e punir infrações funcionais de seus servidores e de particulares que possuam vínculo específico com a Administração (ex.: contratados, concessionários). No caso, João é um particular sem qualquer vínculo com o Ibama; a apreensão dos pássaros não decorre de infração disciplinar, mas de infração administrativa ambiental. Portanto, não é o poder disciplinar que embasa a atuação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O poder regulamentar é a competência do Chefe do Poder Executivo para editar decretos e regulamentos visando à fiel execução das leis (art. 84, IV, CF). No caso, os fiscais do Ibama não editaram norma alguma; praticaram ato concreto de fiscalização e apreensão. O poder regulamentar tem caráter normativo e geral, enquanto a apreensão é ato individual e concreto de polícia.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O poder hierárquico é a capacidade da Administração de distribuir, escalonar e controlar as funções de seus órgãos e agentes, estabelecendo relação de subordinação. Não se relaciona com a restrição de direitos de particulares. A apreensão de pássaros de João não decorre de relação hierárquica, mas do poder de polícia sobre a atividade do particular.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O poder de polícia é exatamente a prerrogativa de condicionar e restringir o exercício de direitos individuais em favor do interesse público. A apreensão de pássaros mantidos ilegalmente em cativeiro, com base em lei, restringindo o direito de propriedade de João, é ato concreto de polícia administrativa, de caráter repressivo, visando à proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado. O art. 78 do CTN define o poder de polícia como a atividade que limita ou disciplina direito, interesse ou liberdade em razão do interesse público, o que se amolda perfeitamente ao caso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não existe um "poder de meio ambiente" como categoria autônoma de poder administrativo. A proteção ambiental é exercida por meio dos poderes administrativos tradicionais, especialmente o poder de polícia. A alternativa tenta confundir o objeto (meio ambiente) com o poder utilizado (poder de polícia). O fundamento da atuação do Ibama é o poder de polícia ambiental, que é uma espécie do gênero poder de polícia.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato confundir o poder de polícia com outros poderes administrativos, especialmente o disciplinar e o regulamentar. A chave é identificar o sujeito passivo da restrição: se é um particular sem vínculo com a Administração, e a medida visa ao interesse coletivo, é poder de polícia. Se fosse servidor público, seria poder disciplinar; se fosse edição de norma, seria regulamentar. Fique atento a essa distinção na prova!

PEGA ESSA DICA!

Para identificar o poder de polícia, pergunte-se: a Administração está restringindo/condicionando um direito individual (propriedade, liberdade, atividade) em prol do interesse público? Se sim, é poder de polícia. Lembre-se dos exemplos clássicos: multa de trânsito, interdição de estabelecimento, apreensão de mercadorias, embargo de obra. Todos são atos de polícia administrativa.

Gabarito: letra D.

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