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O verbete de Súmula nº 615 do Superior Tribunal de Justiça dispõe que não pode ocorrer ou permanecer a inscrição do município em cadastros restritivos fundada em irregularidades na gestão anterior quando, na gestão sucessora, são tomadas as providências cabíveis à reparação dos danos eventualmente cometidos.Trata-se do princípio da administração pública da
Aautotutela.
Bmoralidade.
Ccoercibilidade personalíssima.
Dindisponibilidade do interesse público.
Eintranscendência subjetiva das sanções.
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GabaritoE — intranscendência subjetiva das sanções.
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Princípio da intranscendência subjetiva das sanções
Gabarito: letra E. A Súmula 615 do STJ consagra o princípio da intranscendência subjetiva das sanções, segundo o qual não se pode punir a gestão atual por irregularidades cometidas na gestão anterior, quando a nova administração adota as providências cabíveis para reparar os danos. Esse princípio impede que sanções ultrapassem a pessoa do infrator, não atingindo terceiros que não concorreram para o ato ilícito.
O princípio da intranscendência subjetiva das sanções é um desdobramento da ideia de que a responsabilidade é pessoal e intransferível. No âmbito do Direito Administrativo, ele ganha relevância na sucessão de gestores públicos: o município não pode ser penalizado — por exemplo, com a inscrição em cadastros restritivos — por dívidas ou irregularidades praticadas pela administração anterior, se a atual gestão está envidando esforços para regularizar a situação. A Súmula 615 do STJ é a expressão jurisprudencial desse princípio, e a banca FGV o cobra com frequência.
A confusão mais comum é com a autotutela, que trata do controle que a Administração exerce sobre os próprios atos (anular os ilegais e revogar os inconvenientes). Aqui, o núcleo é outro: a vedação de transferir a sanção a quem não deu causa ao fato. Também não se confunde com a moralidade (que exige probidade e honestidade na atuação administrativa) nem com a indisponibilidade do interesse público (que impõe à Administração o dever de agir em prol da coletividade, sem renunciar a poderes).
JURISPRUDÊNCIA
STJ Súmula 615
"Não pode ocorrer ou permanecer a inscrição do município em cadastros restritivos fundada em irregularidades na gestão anterior quando, na gestão sucessora, são tomadas as providências cabíveis à reparação dos danos eventualmente cometidos."
Princípios da Administração
1Autotutela
Controle dos próprios atos
Anula ilegais / revoga inconvenientes
2Moralidade
Probidade e honestidade
3Indisponibilidade do interesse público
Bens públicos indisponíveis
Ex.: obrigatoriedade de concurso
4Intranscendência subjetiva das sanções
Sanção não ultrapassa o infrator
Não pune gestão atual por atos da anterior
Desde que adote providências para reparar
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A autotutela é o poder que a Administração tem de controlar seus próprios atos, anulando os ilegais e revogando os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de provocação do Judiciário. A Súmula 615 não trata desse controle interno, mas da impossibilidade de transferir sanções a gestão sucessora. A banca troca o instituto para confundir o candidato.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A moralidade administrativa exige que a atuação pública seja pautada pela honestidade, probidade e bons costumes. Embora a Súmula 615 tenha um viés de justiça, o princípio que ela consagra é específico: a intranscendência subjetiva das sanções. A moralidade é princípio expresso no art. 37, caput, da CF, mas não é o que responde à questão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A coercibilidade personalíssima não é um princípio autônomo da Administração Pública. A coercibilidade é atributo do poder de polícia (a Administração pode impor coercitivamente suas decisões), mas não há um princípio com essa denominação. A alternativa é um distrator sem fundamento doutrinário consistente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A indisponibilidade do interesse público significa que os bens e interesses públicos são indisponíveis, não podendo a Administração renunciar a eles ou deles dispor livremente. Aplica-se, por exemplo, à obrigatoriedade de concurso público. A Súmula 615 não trata da indisponibilidade, mas da pessoalidade das sanções.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Súmula 615 do STJ é a consagração do princípio da intranscendência subjetiva das sanções: a sanção não pode ultrapassar a pessoa do infrator. No caso, a gestão atual não pode ser penalizada por irregularidades da gestão anterior, desde que adote as providências para reparar os danos. É exatamente o que o enunciado descreve.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre autotutela e intranscendência subjetiva. A autotutela é o controle dos próprios atos (anular/revogar); a intranscendência é a vedação de punir quem não deu causa ao fato. Na dúvida, pergunte-se: a situação envolve controle de atos ou transferência de sanção? Se for a segunda, é intranscendência. 💪