Poderes do CADE após reconhecimento de infração
Gabarito: letra D. O CADE pode celebrar acordo de cessação da atividade anticompetitiva, conforme autorização expressa na Lei 12.529/2011 (acordo de cessação de prática anticompetitiva). As demais alternativas descrevem medidas que não estão entre as competências do CADE no âmbito administrativo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O CADE não possui poder de afastar preventivamente dirigentes da empresa infratora. Medidas cautelares possíveis, como a imposição de cessação provisória da conduta, não incluem o afastamento de pessoas físicas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A liquidação forçada da empresa não é sanção aplicável pelo CADE. As penalidades previstas na Lei 12.529/2011 incluem multa, publicação da decisão, proibição de contratar com o poder público, cisão da empresa, mas não liquidação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A multa pecuniária pode ser aplicada à empresa e a seus dirigentes ou administradores (solidariamente, art. 32 da Lei 12.529/2011). O acionista controlador, porém, não se confunde necessariamente com dirigente ou administrador, não sendo automaticamente sujeito passivo da multa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O CADE pode celebrar acordos de cessação de prática anticompetitiva (ACPA), comprometendo-se a empresa a cessar a conduta investigada. Esse instrumento está previsto nos arts. 85 e seguintes da Lei 12.529/2011 e é uma forma de resolver o processo administrativo sem imposição de sanção, quando a empresa se dispõe a interromper a infração.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Propor ação de reparação de danos não é atribuição do CADE, que atua na esfera administrativa. A reparação de danos é de iniciativa do Ministério Público ou dos prejudicados, em ação perante o Poder Judiciário.
Gabarito: letra D.