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Questão de Direito Econômico — Infrações da Ordem Econômica e Penalidades — FGV 2022

Direito EconômicoInfrações da Ordem Econômica e Penalidades
Código
fg053893
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Direito Econômico e Regulação, Empresarial e do Consumidor
Assinale a conduta que não constitui infração da ordem econômica, nos termos da Lei nº 12.529/2011.
  1. APrática de preços diferenciados conforme a reputação do adquirente.
  2. BConquista e manutenção de posição dominante no mercado.
  3. CAcordo entre concorrentes para definir preços mínimos.
  4. DImposição de preços de revenda a partir de contratos com cláusula de exclusividade.
  5. EVenda abaixo do custo para ampliar participação no mercado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Conquista e manutenção de posição dominante no mercado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Infrações da Ordem Econômica (Lei 12.529/2011)

Gabarito: letra B. A Lei 12.529/2011 não considera a mera conquista e manutenção de posição dominante no mercado como infração. O que é vedado é o abuso dessa posição (art. 36, caput). A posição dominante, quando obtida por eficiência ou mérito, é lícita. Todas as demais alternativas descrevem condutas tipificadas como infrações.

Conduta

Constitui infração?

Fundamento legal

Preços diferenciados conforme reputação do adquirente

Sim (discriminação de preços)

Art. 36, §3º, XII

Conquista e manutenção de posição dominante

Não (só o abuso é infração)

Art. 36, caput e §2º

Acordo entre concorrentes para preços mínimos

Sim (cartel)

Art. 36, I

Imposição de preços de revenda com exclusividade

Sim (fixação de preços de revenda)

Art. 36, §3º, X

Venda abaixo do custo para ampliar participação

Sim (prática predatória/dumping)

Art. 36, §3º, XV

Alternativa A — ❌ Incorreta

A prática de preços diferenciados conforme a reputação do adquirente pode configurar discriminação de preços, infração prevista no art. 36, § 3º, XII, quando capaz de prejudicar a concorrência.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conquista e manutenção de posição dominante, por si só, não é infração. A lei presume posição dominante quando a empresa detém 20% do mercado (art. 36, § 2º), mas apenas o abuso dessa posição (ex.: eliminar concorrentes, aumentar lucros arbitrariamente) constitui infração (art. 36, I a IV).

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o conceito de "posição dominante" (lícita) por "abuso de posição dominante" (ilícito). O candidato pode crer que toda posição dominante é ilegal, mas a lei protege a livre concorrência e a eficiência econômica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Acordo entre concorrentes para definir preços mínimos é cartel, infração grave (art. 36, I — fixação artificial de preços).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Imposição de preços de revenda via cláusula de exclusividade pode caracterizar fixação de preços de revenda, infração prevista no art. 36, § 3º, X, quando restringir a concorrência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Venda abaixo do custo para ampliar participação no mercado é prática predatória (dumping), infração do art. 36, § 3º, XV, se objetivar eliminar concorrentes.

Conclusão: Apenas a alternativa B não constitui infração, pois a posição dominante em si não é ilícita. O abuso é que é punido.

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