Questão de Direito Econômico — Infrações da Ordem Econômica e Penalidades — FGV 2022
Direito Econômico›Infrações da Ordem Econômica e Penalidades
Código
fg053893
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Direito Econômico e Regulação, Empresarial e do Consumidor
Assinale a conduta que não constitui infração da ordem econômica, nos termos da Lei nº 12.529/2011.
APrática de preços diferenciados conforme a reputação do adquirente.
BConquista e manutenção de posição dominante no mercado.
CAcordo entre concorrentes para definir preços mínimos.
DImposição de preços de revenda a partir de contratos com cláusula de exclusividade.
EVenda abaixo do custo para ampliar participação no mercado.
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GabaritoB — Conquista e manutenção de posição dominante no mercado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Infrações da Ordem Econômica (Lei 12.529/2011)
Gabarito: letra B. A Lei 12.529/2011 não considera a mera conquista e manutenção de posição dominante no mercado como infração. O que é vedado é o abuso dessa posição (art. 36, caput). A posição dominante, quando obtida por eficiência ou mérito, é lícita. Todas as demais alternativas descrevem condutas tipificadas como infrações.
Conduta
Constitui infração?
Fundamento legal
Preços diferenciados conforme reputação do adquirente
Sim (discriminação de preços)
Art. 36, §3º, XII
Conquista e manutenção de posição dominante
Não (só o abuso é infração)
Art. 36, caput e §2º
Acordo entre concorrentes para preços mínimos
Sim (cartel)
Art. 36, I
Imposição de preços de revenda com exclusividade
Sim (fixação de preços de revenda)
Art. 36, §3º, X
Venda abaixo do custo para ampliar participação
Sim (prática predatória/dumping)
Art. 36, §3º, XV
Alternativa A — ❌ Incorreta
A prática de preços diferenciados conforme a reputação do adquirente pode configurar discriminação de preços, infração prevista no art. 36, § 3º, XII, quando capaz de prejudicar a concorrência.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conquista e manutenção de posição dominante, por si só, não é infração. A lei presume posição dominante quando a empresa detém 20% do mercado (art. 36, § 2º), mas apenas o abuso dessa posição (ex.: eliminar concorrentes, aumentar lucros arbitrariamente) constitui infração (art. 36, I a IV).
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o conceito de "posição dominante" (lícita) por "abuso de posição dominante" (ilícito). O candidato pode crer que toda posição dominante é ilegal, mas a lei protege a livre concorrência e a eficiência econômica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Acordo entre concorrentes para definir preços mínimos é cartel, infração grave (art. 36, I — fixação artificial de preços).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Imposição de preços de revenda via cláusula de exclusividade pode caracterizar fixação de preços de revenda, infração prevista no art. 36, § 3º, X, quando restringir a concorrência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Venda abaixo do custo para ampliar participação no mercado é prática predatória (dumping), infração do art. 36, § 3º, XV, se objetivar eliminar concorrentes.
Conclusão: Apenas a alternativa B não constitui infração, pois a posição dominante em si não é ilícita. O abuso é que é punido.