Questão de Direito Econômico — O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e a Lei nº 12.529 de 2011 — FGV 2022
Direito Econômico›O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e a Lei nº 12.529 de 2011
Código
fg053894
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Direito Econômico e Regulação, Empresarial e do Consumidor
O controle de concentrações empresariais pelo CADE
Aé realizado após a operação e pode implicar o seu desfazimento quando prejudicar acionistas minoritários.
Bpossui caráter preventivo para evitar a formação de estruturas de mercado que restrinjam a concorrência.
Ctem por objetivo punir empresas que abusaram do poder econômico em detrimento do consumidor.
Dserve para impedir a formação de cartéis que pretendam elevar preços artificialmente.
Eleva em conta primordialmente as vantagens econômicas para as empresas envolvidas.
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GabaritoB — possui caráter preventivo para evitar a formação de estruturas de mercado que restrinjam a concorrência.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Controle de concentrações empresariais pelo CADE
Gabarito: letra B. O controle de concentrações (fusões, aquisições, joint ventures) realizado pelo CADE tem natureza preventiva, voltado a analisar atos de concentração antes de sua consumação (ou em até 15 dias após, no rito de notificação prévia) para evitar a criação ou reforço de poder de mercado que possa prejudicar a concorrência. O fundamento legal é a Lei nº 12.529/2011, que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e estabelece o controle prévio de concentrações com base em critérios concorrenciais, e não punitivos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato misturando o controle preventivo de concentrações (ex-ante) com as funções repressivas do CADE (ex-post), que punem condutas como cartéis e abuso de posição dominante. As alternativas C e D descrevem justamente essas funções punitivas, enquanto o enunciado se refere especificamente ao controle de concentrações.
Aspecto
Controle de Concentrações (Preventivo)
Controle Repressivo (Punitivo)
Natureza
Ex-ante (prévio)
Ex-post (posterior)
Objeto
Fusões, aquisições, joint ventures
Cartéis, abuso de posição dominante
Objetivo
Evitar estruturas de mercado anticoncorrenciais
Punir condutas lesivas à concorrência
Fundamento na Lei 12.529/2011
Arts. 53 a 57
Arts. 36 a 48
Exemplo de atuação
Aprovação com restrições de uma fusão
Aplicação de multa por formação de cartel
Controle de concentrações (CADE): Natureza (Preventivo (ex-ante), Análise prévia ou notificação); Objetivo (Evitar poder de mercado, Proteger concorrência); Critérios (Mercado relevante, Barreiras à entrada, Poder de coordenação); Resultados (Aprovação, Aprovação com restrições, Reprovação)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O controle de concentrações é prévio (ex-ante), não posterior. Embora o CADE possa, em tese, desfazer uma concentração já consumada (art. 61, §2º da Lei 12.529), a regra é a análise antes da operação. Além disso, a proteção de acionistas minoritários não é o objetivo do direito concorrencial; a preocupação é com o mercado e o consumidor.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exato: o controle preventivo visa impedir a formação de estruturas de mercado que possam restringir a concorrência, analisando os efeitos da operação sobre o mercado relevante, as barreiras à entrada, o poder de coordenação etc. (arts. 53 a 57 da Lei 12.529/2011). Evita-se, assim, que a concentração gere danos antes de ocorrer.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Essa descrição corresponde ao controle repressivo (processos administrativos por infração à ordem econômica, ex.: condutas unilaterais e acordos). O controle de concentrações não tem finalidade punitiva; seu objetivo é autorizar, aprovar com restrições ou reprovar a operação com base em critérios concorrenciais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Cartéis são condutas concertadas entre concorrentes – objeto de repressão pelo CADE, não de controle de concentrações. Embora a concentração possa facilitar a coordenação, a finalidade primária do controle não é impedir cartéis, mas sim avaliar os efeitos estruturais da operação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O direito concorrencial não privilegia as vantagens econômicas das empresas envolvidas. Pelo contrário, a análise leva em conta os benefícios para o consumidor e a eficiência econômica que possam ser repassados ao mercado (art. 54, §1º da Lei 12.529). Vantagens meramente privadas são irrelevantes.