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Questão de Direito Econômico — Lei nº 13.874 de 2019 - Declaração de Direitos de Liberdade Econômica — FGV 2022

Direito EconômicoLei nº 13.874 de 2019 - Declaração de Direitos de Liberdade Econômica
Código
fg053897
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Direito Econômico e Regulação, Empresarial e do Consumidor
Segundo a Lei nº 13.874/2019, configura abuso de poder regulatório
  1. Aexigir capital mínimo para constituição de sociedades empresariais em geral.
  2. Baumentar a carga tributária sem análise de impacto regulatório.
  3. Csolicitar informações sensíveis sobre atividades e operações dos agentes privados.
  4. Dimpor a publicação de demonstrações financeiras a empresas que não sejam companhias abertas.
  5. Ecriar barreiras à importação de produtos estrangeiros sem concorrente nacional.
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GabaritoA — exigir capital mínimo para constituição de sociedades empresariais em geral.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Abuso de poder regulatório na Lei 13.874/2019

Gabarito: letra A. A Lei 13.874/2019 (Declaração de Direitos de Liberdade Econômica) considera abuso de poder regulatório a exigência de capital mínimo para constituição de sociedades empresariais em geral, salvo nos casos expressamente previstos em lei (art. 3º, II). A criação da sociedade limitada unipessoal, sem capital mínimo obrigatório, ilustra essa diretriz. As demais alternativas não se enquadram como abuso regulatório nos termos da lei.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exigir capital mínimo para sociedades empresariais em geral configura abuso de poder regulatório porque a Lei 13.874/2019 veda essa exigência como regra geral, permitindo-a apenas quando houver previsão legal específica. O apoio didático confirma: a sociedade limitada unipessoal, criada pela mesma lei, não exige capital mínimo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Aumentar a carga tributária sem análise de impacto regulatório não é tipificado como abuso de poder regulatório na Lei 13.874/2019. A análise de impacto regulatório é um instrumento de boa regulação, mas sua ausência não constitui, por si só, o abuso regulatório previsto na lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Solicitar informações sensíveis sobre atividades e operações de agentes privados não é considerado abuso pela Lei 13.874/2019, desde que a solicitação esteja amparada em lei e respeite os limites constitucionais. A lei não proíbe genericamente a requisição de informações.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Impor a publicação de demonstrações financeiras a empresas que não sejam companhias abertas não é abuso de poder regulatório, pois a Lei 6.404/1976 (Lei das S.A.) já prevê obrigações de publicação para sociedades anônimas, e a Lei 13.874/2019 não altera esse regime para as demais sociedades. A imposição, se houver base legal, não é vedada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Criar barreiras à importação de produtos estrangeiros sem concorrente nacional não é qualificado como abuso de poder regulatório pela Lei 13.874/2019. A regulação do comércio exterior é matéria constitucional (CF, art. 153, I) e sujeita a política comercial, não se enquadrando no conceito de abuso regulatório da lei de liberdade econômica.

PEGA ESSA DICA!

A Lei 13.874/2019 é curta e muito cobrada. Decore o art. 3º, que lista as hipóteses de abuso de poder regulatório: exigência de capital mínimo (salvo lei), exigência de registro prévio (salvo lei), restrição ao horário de funcionamento, entre outros. Nas questões, desconfie de alternativas que tratam de tributos ou barreiras comerciais – esses temas estão fora do escopo da lei.

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