Questão de Direito Econômico — Noções Gerais e Formas de Intervenção — FGV 2022
Direito Econômico›Noções Gerais e Formas de Intervenção
Código
fg053901
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Direito Econômico e Regulação, Empresarial e do Consumidor
O Estado pode ser responsabilizado por prejuízos causados pela intervenção na economia, quando
Aexigir condutas que tornem inviável a continuidade de atividade econômica sujeita à livre iniciativa.
Badotar política industrial que privilegie determinados setores econômicos em detrimento de outros.
Cconcorrer diretamente com agentes privados para forçar a redução de preços de bens e serviços.
Daprovar medidas econômicas que limitem o poder de compra do consumidor.
Enão for capaz de prover serviços públicos considerados essenciais.
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GabaritoA — exigir condutas que tornem inviável a continuidade de atividade econômica sujeita à livre iniciativa.
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Intervenção do Estado na Economia e Responsabilidade
Gabarito: letra A. O Estado pode ser responsabilizado quando, ao intervir, impõe condutas que inviabilizam a continuidade de atividade econômica amparada pela livre iniciativa, violando o núcleo essencial desse princípio constitucional (art. 170, caput, da CF). As demais alternativas descrevem intervenções legítimas ou situações em que não há, por si só, responsabilidade.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A livre iniciativa (CF, art. 170) assegura que o Estado não pode adotar medidas que tornem inviável o exercício de atividade econômica. Se o Estado exige condutas que impossibilitam a continuidade do negócio, há abuso do poder de intervenção, gerando direito à indenização por prejuízos. O fundamento é o princípio da proporcionalidade e a proteção da iniciativa privada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Adotar política industrial que privilegie determinados setores é forma legítima de intervenção indireta (fomento), prevista na ordem econômica. O Estado pode estimular setores estratégicos sem que isso, por si só, configure responsabilidade, salvo se houver discriminação arbitrária – o que não é o caso da mera opção política.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Concorrer diretamente com agentes privados para reduzir preços é permitido em certas hipóteses (ex.: monopólio estatal, regulação de mercado). O Estado pode atuar como agente econômico quando autorizado pela Constituição (art. 173), e a redução de preços em benefício dos consumidores não gera responsabilidade, a menos que haja concorrência desleal abusiva.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Medidas econômicas que limitam o poder de compra do consumidor (ex.: controle de preços, impostos) são instrumentos de política econômica. Embora possam impactar negativamente, não configuram, por si, ato ilícito gerador de responsabilidade estatal, salvo se violarem direito adquirido ou princípios da razoabilidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O dever de prover serviços públicos essenciais é obrigação do Estado, mas a omissão ou insuficiência não se enquadra na hipótese de intervenção na economia que cause prejuízo indenizável nos moldes da questão. A responsabilidade pela falta de serviço público tem regime próprio (art. 37, §6º, CF) e não se confunde com a intervenção econômica.
PEGA ESSA DICA!
A chave da questão é identificar o limite da intervenção estatal: o Estado pode intervir para corrigir falhas de mercado ou promover justiça social, mas não pode suprimir a livre iniciativa a ponto de inviabilizar a atividade econômica. A alternativa A é a única que descreve uma conduta abusiva e desproporcional, gerando responsabilidade.