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Questão de Direito Econômico — A Intervenção Indireta e a Regulação Estatal — FGV 2022

Direito EconômicoA Intervenção Indireta e a Regulação Estatal
Código
fg053902
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Direito Econômico e Regulação, Empresarial e do Consumidor
Como agente normativo e regulador da atividade econômica, nos termos do Art. 174 da Constituição Federal de 1988, o ente público não pode
  1. Aoferecer linhas de crédito subsidiadas, por meio de bancos públicos, para financiamento de atividades econômicas consideradas estratégicas.
  2. Bproibir a fabricação de produtos considerados perigosos ou prejudiciais à saúde.
  3. Cdirecionar investimentos de empresas estatais para áreas específicas com o propósito de fomentar o desenvolvimento regional.
  4. Dimpor condições para liberação de atividade econômica privada.
  5. Econgelar preços de bens e serviços oferecidos pelo setor privado para conter a inflação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — congelar preços de bens e serviços oferecidos pelo setor privado para conter a inflação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção do Estado na ordem econômica

Gabarito: letra E. O Art. 174 da CF/88 atribui ao Estado as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, mas não autoriza o congelamento de preços de bens e serviços privados, pois isso constitui intervenção direta excepcional e não se insere no papel de agente normativo e regulador.

A questão testa a distinção entre intervenção indireta (regulação, incentivo, planejamento) e intervenção direta (controle de preços, que exige lei específica e situação emergencial). Como agente normativo e regulador, o Estado pode estimular, fiscalizar e planejar, mas não pode, em regra, congelar preços arbitrariamente.

Intervenção do Estado (Art. 174)
  • 1Indireta (agente normativo e regulador)
    • Fiscalização
      • Proibir produtos perigosos
      • Condicionar liberação de atividade
    • Incentivo
      • Crédito subsidiado
    • Planejamento
      • Direcionar investimentos de estatais
  • 2Direta (excepcional)
    • Congelamento de preços
      • Exige lei específica e emergência
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Alternativa A — ✅ Correta

Oferecer linhas de crédito subsidiadas por bancos públicos é incentivo, forma de intervenção indireta prevista no Art. 174, que menciona "incentivo" como função estatal. Logo, é permitido.

Alternativa B — ✅ Correta

Proibir fabricação de produtos perigosos é exercício do poder de polícia e da função de fiscalização (Art. 174). O Estado pode, por lei, restringir atividades nocivas à saúde, conforme também o Art. 6º do CDC (proteção à saúde).

Alternativa C — ✅ Correta

Direcionar investimentos de estatais ao desenvolvimento regional é planejamento, função estatal expressa no Art. 174 ("planejamento, sendo determinante para o setor público").

Alternativa D — ✅ Correta

Impor condições para liberação de atividade econômica privada (licenças, autorizações) é regulação típica, inerente ao papel normativo do Estado (Art. 174: "fiscalização, incentivo e planejamento").

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

Congelar preços do setor privado é medida de intervenção direta no mercado, que foge ao papel de agente normativo e regulador. O Art. 174 não prevê essa competência; trata-se de ação excepcional, cabível apenas em situações de emergência e com amparo legal específico (ex.: lei delegada ou estado de defesa/sítio), não como atribuição ordinária do Estado. Portanto, é a única alternativa que descreve uma conduta que o ente público não pode realizar nessa condição.

Gabarito: letra E.

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