Questão de Direito Econômico — A Intervenção Direta e a Exploração da Atividade Econômica pelo Estado — FGV 2022
Direito Econômico›A Intervenção Direta e a Exploração da Atividade Econômica pelo Estado
Código
fg053903
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Direito Econômico e Regulação, Empresarial e do Consumidor
O exercício de atividade econômica pelo ente público
Asomente é admissível por parte da União em situações de monopólio legal ou constitucional.
Bé amplamente admitida, desde que em regime de concorrência com o setor privado.
Cnão está sujeita à legislação antitruste, à semelhança da prestação de serviços públicos.
Ddeve ocorrer por intermédio de empresa estatal e em igualdade de condições com o setor privado.
Enão pode perseguir objetivos de política pública que impactem negativamente a lucratividade.
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GabaritoD — deve ocorrer por intermédio de empresa estatal e em igualdade de condições com o setor privado.
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Exploração direta de atividade econômica pelo Estado
Gabarito: letra D. A Constituição Federal admite a exploração direta de atividade econômica pelo Estado apenas excepcionalmente (por imperativos de segurança nacional ou relevante interesse coletivo), e, quando ocorre, deve ser por intermédio de empresa estatal, em igualdade de condições com o setor privado (art. 173, caput e §1º). A alternativa D é a única que reflete integralmente esse regime.
A questão exige conhecimento do art. 173 da CF, que estabelece o princípio da livre iniciativa como regra, sendo a atuação estatal direta na economia exceção. O Estado, quando atua como empresário, submete-se às mesmas regras do setor privado, inclusive à legislação concorrencial (Lei 12.529/2011), e não pode gozar de privilégios fiscais não extensivos aos particulares (art. 173, §2º).
Critério
Alternativa A
Alternativa B
Alternativa C
Alternativa D (Gabarito)
Alternativa E
Sujeito autorizado
Somente União
Amplamente admitido (qualquer ente)
Não se aplica
Qualquer ente, via empresa estatal
Não se aplica
Condição para exploração
Monopólio legal ou constitucional
Regime de concorrência
Não se aplica
Segurança nacional ou relevante interesse coletivo (exceção)
Não se aplica
Regime jurídico aplicável
Não especificado
Não especificado
Isento de legislação antitruste
Igualdade de condições com o setor privado (inclusive antitruste)
Não especificado
Forma de atuação
Direta pela União
Direta ou indireta
Direta ou indireta
Intermédio de empresa estatal
Direta ou indireta
Objetivo permitido
Monopólio
Concorrência
Não especificado
Atividade econômica em sentido estrito
Não pode perseguir política pública que impacte lucratividade
Exploração direta (art. 173): Exceção (Segurança nacional, Relevante interesse coletivo); Regime (Empresa estatal, Igualdade com setor privado, Sujeita ao direito concorrencial); Vedado (Privilégios fiscais não extensivos)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a exploração é admissível somente pela União e em monopólio legal ou constitucional. Erro: Estados e Municípios também podem explorar atividade econômica, desde que autorizados constitucionalmente (ex.: art. 25, §1º para Estados; CF não restringe à União). Além disso, a exploração não se limita a monopólios (art. 177), podendo ocorrer em regime de concorrência, desde que excepcional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que é amplamente admitida em regime de concorrência. A CF não admite amplamente; a regra é a livre iniciativa, e a exploração direta pelo Estado é exceção (apenas para segurança nacional ou relevante interesse coletivo – art. 173, caput).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a atividade econômica estatal não está sujeita à legislação antitruste. Falso: as empresas estatais que exploram atividade econômica sujeitam-se ao direito da concorrência, inclusive ao CADE (Lei 12.529/2011, arts. 31 e 36). A prestação de serviços públicos tem regime próprio, mas atividade econômica em sentido estrito segue as regras concorrenciais.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta: "deve ocorrer por intermédio de empresa estatal e em igualdade de condições com o setor privado". Exato – o art. 173, §1º determina que as empresas estatais exploradoras de atividade econômica observem o regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto a direitos e obrigações. O §2º veda privilégios fiscais não extensivos. Portanto, a igualdade de condições é obrigatória.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que não pode perseguir objetivos de política pública que impactem negativamente a lucratividade. As empresas estatais podem sim ter objetivos de política pública (ex.: Lei 13.303/2016, art. 8º, I), desde que transparentes e com definição de custos. O impacto na lucratividade não é vedado; o que se exige é a adequada compensação e transparência.
PEGA ESSA DICA!
Decore o art. 173 da CF: o Estado só atua na economia excepcionalmente, por empresa estatal e sem privilégios. Esse é o tripé da exploração direta.