Sistema de Solução de Controvérsias da OMC
Gabarito: letra A. O Entendimento Relativo a Solução de Controvérsias (DSU) estabelece que as deliberações do grupo especial (painel) são confidenciais e que as opiniões individuais dos membros do painel são anônimas, conforme previsto nos artigos 14.1 e 14.2 do DSU.
A questão cobra o conhecimento de regras específicas do DSU, anexo à Rodada Uruguai. Todas as alternativas, exceto A, contêm afirmações contrárias ao texto do DSU.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz corretamente o art. 14.1 (confidencialidade das deliberações) e art. 14.3 (anonimato das opiniões individuais) do DSU. A confidencialidade visa garantir a independência e a franqueza nas discussões internas do painel.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que as recomendações e decisões podem implicar aumento ou diminuição dos direitos e obrigações dos acordos abrangidos. O art. 3.2 do DSU veda expressamente que as recomendações e decisões acrescentem ou diminuam tais direitos e obrigações. A função do sistema é preservar o equilíbrio, não reequilibrar por alteração dos acordos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erro ao considerar conciliação e procedimentos de solução de controvérsias como "ações contenciosas". O DSU incentiva soluções mutuamente acordadas e a boa-fé, mas não caracteriza os pedidos de conciliação como contenciosos. Além disso, apenas os Membros diretamente interessados participam das consultas e do painel, não todos os Membros.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As consultas são confidenciais, não públicas (art. 4.6 do DSU). A abertura ao público ocorre em etapas posteriores, como nas reuniões do Órgão de Apelação (mediante regras específicas), mas as consultas mantêm‑se reservadas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Bons ofícios, conciliação e mediação são procedimentos voluntários (art. 5.1 do DSU), e não compulsórios. As partes podem recorrer a eles a qualquer momento, mas não há obrigatoriedade.
Gabarito: letra A.