Questão de Direito Ambiental — Federação e competências em matéria ambiental — FGV 2022
Direito AmbientalFederação e competências em matéria ambiental
- Código
- fg054201
- Banca
- FGV
- Órgão
- Senado Federal
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Consultor Legislativo - Meio Ambiente
O empreendedor Alfa requereu ao órgão ambiental competente, há oito meses, licença prévia referente a um gasoduto.Em razão da natureza do empreendimento e dos impactos ambientais, foi exigido o estudo de impacto ambiental, já apresentado. Não obstante já tenha sido realizada audiência pública e não haja qualquer exigência complementar a ser atendida pelo empreendedor, até agora, o órgão ambiental não decidiu sobre o pedido de licença.Inconformado com a demora, o empreendedor Alfa procurou especialista em Direito Ambiental, com intuito de ajuizar medida judicial para obter liminarmente a licença prévia. O profissional lhe informou que, no caso em tela, o prazo máximo contado do ato do protocolo do requerimento da licença até a decisão sobre o seu deferimento ou indeferimento é de
- A90 (noventa) dias, razão pela qual, diante do não cumprimento do citado prazo, é viável o ajuizamento de ação judicial para que o licenciamento seja assumido por qualquer outro órgão do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA).
- B6 (seis) meses, razão pela qual, diante do não cumprimento do citado prazo, é viável o ajuizamento de ação judicial para que o licenciamento seja assumido pelo órgão ambiental que detenha competência para atuar supletivamente.
- C6 (seis) meses, razão pela qual, diante do não cumprimento do citado prazo, é viável o ajuizamento de ação judicial para se reconhecer o deferimento tácito da licença ambiental.
- D12 (doze) mese, findo tal prazo sem decisão do licenciador, será viável o ajuizamento de ação judicial para se reconhecer o deferimento tácito da licença ambiental.
- E12 (doze) meses e, findo tal prazo sem decisão do licenciador, será viável o ajuizamento de ação judicial para que o licenciamento seja assumido pelo órgão ambiental que detenha competência para atuar supletivamente.