Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — FGV 2022
Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
- Código
- fg054308
- Banca
- FGV
- Órgão
- Senado Federal
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Consultor Legislativo - Política Econômica e Finanças Públicas
A Súmula nº 1, de 2008, da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, trata de
- Aincompatibilidade e inadequabilidade de proposição que viole normas da Lei de Responsabilidade Fiscal, deixando de apresentar estimativa de seu impacto orçamentário e financeiro e a respectiva compensação.
- Batendimento à regra de ouro e do teto de gastos, quando da apresentação de projetos legislativos que versem sobre aumento de despesa corrente ou redução de receita tributária.
- Cexcepcionalidade em casos de criação de cargos de carreiras públicas federais ou de reajustes da remuneração do funcionalismo público dos três poderes federais.
- Dparcelamento dos débitos de precatórios para os períodos em que a estimativa do Executivo para o ano subsequente ficar aquém do observado.
- Edos precatórios decorrentes de demandas relativas à complementação da União aos Estados e aos Municípios por conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), pagos em 3 (três) parcelas anuais e sucessivas.