Nos termos da Lei 13.874, de 20/09/2019, e do Decreto 10.411, de 30/06/2020, a análise de impacto regulatório seria indispensável no seguinte caso:
ARestrição ao tráfego de caminhões em rodovias federais.
BDecisão de investimento na construção de hospital público.
CReajuste contratual das tarifas de energia elétrica.
DLiberalização do comércio de armas e munições.
EMudança do sistema eleitoral.
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GabaritoA — Restrição ao tráfego de caminhões em rodovias federais.
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Análise de Impacto Regulatório (AIR) na Lei 13.874/2019
Gabarito: letra A. A análise de impacto regulatório (AIR) é indispensável para a edição de atos normativos que imponham restrições à livre iniciativa, como a restrição ao tráfego de caminhões em rodovias federais. Conforme a Lei 13.874/2019 (Declaração de Direitos de Liberdade Econômica) e o Decreto 10.411/2020, a AIR é obrigatória para propostas de atos normativos de interesse geral que possam afetar a liberdade econômica, salvo exceções (urgência, atos de efeitos concretos, etc.). A alternativa A é a única que descreve um ato normativo com potencial restritivo à atividade econômica.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A restrição ao tráfego de caminhões em rodovias federais configura um ato normativo de impacto econômico, pois limita a circulação de mercadorias, afetando diretamente a livre iniciativa. Portanto, a AIR é indispensável para avaliar seus efeitos antes da edição.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A decisão de investimento na construção de um hospital público é um ato administrativo interno, não um ato normativo geral. A AIR se aplica a atos normativos que criam obrigações ou restrições a terceiros, não a decisões de gestão pública.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O reajuste contratual das tarifas de energia elétrica decorre de cláusulas contratuais ou de atos regulatórios específicos, mas não é, em si, um ato normativo de caráter geral. A AIR não é exigida para revisões contratuais rotineiras.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A liberalização do comércio de armas e munições implica redução de restrições, não imposição de novas obrigações. A AIR é voltada para atos que criem encargos ou limitem direitos, não para desregulamentações.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A mudança do sistema eleitoral é matéria de lei formal, não de ato normativo infralegal. A AIR é aplicável a regulamentos (decretos, portarias, resoluções), não a leis em sentido estrito.
PEGA ESSA DICA!
A banca FGV frequentemente cobra a distinção entre atos normativos de impacto econômico e atos administrativos concretos. Na dúvida, pergunte-se: "Este ato cria uma regra abstrata que afeta a liberdade de empreender?" Se sim, a AIR é indispensável. Memorize os casos de dispensa (urgência, atos de efeitos concretos, etc.) para filtrar.