Questão de Direito Administrativo — Poder de polícia — FGV 2022
Direito Administrativo›Poder de polícia
Código
fg054517
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo - Policial Legislativo
A respeito de atos administrativos, analise as situações a seguir.I. Técnicos legislativos ‐ policiais legislativos do Senado Federal, observando regularmente as cautelas legais e normativas, dissolveram passeata tumultuosa no interior da Casa Legislativa.II. Autoridade competente do Senado Federal aplicou sanção administrativa de advertência à sociedade empresária Beta por infração durante a execução de contrato administrativo.III. Servidores públicos da agência de vigilância sanitária, no regular exercício de sua competência legal, apreenderam mercadorias impróprias para consumo ofertadas no supermercado Alfa.Os atos administrativos praticados por agentes públicos nos exemplos acima estão diretamente calcados, respectivamente, nos poderes administrativos
Adisciplinar, hierárquico e de polícia.
Bde segurança pública, hierárquico e regulamentar.
Cde polícia, disciplinar e de polícia.
Ddisciplinar, hierárquico e disciplinar.
Ede polícia, hierárquico e disciplinar.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — de polícia, disciplinar e de polícia.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Poderes Administrativos: polícia, disciplinar e hierárquico
Gabarito: letra C. Os atos descritos nos itens I e III são manifestações do poder de polícia (dissolução de passeata e apreensão de mercadorias impróprias), enquanto o item II é exercício do poder disciplinar (sanção a particular contratado). A distinção central está no destinatário: o poder de polícia incide sobre particulares em situação de supremacia geral, enquanto o poder disciplinar alcança servidores e particulares com vínculo especial com a Administração.
A questão exige o domínio dos poderes administrativos, especialmente a diferença entre poder de polícia, poder disciplinar e poder hierárquico. O poder de polícia é a prerrogativa de condicionar e restringir o exercício de atividades privadas em prol do interesse público, incidindo sobre bens, direitos e atividades de particulares em geral. O poder disciplinar, por sua vez, é o poder de apurar infrações e aplicar sanções a servidores públicos e a particulares que possuam vínculo específico com a Administração (como contratados, alunos de escola pública, detentos). Já o poder hierárquico é interno, estrutural, e se manifesta na distribuição de funções, ordens, fiscalização e controle entre órgãos e agentes.
A banca explora a confusão entre esses três poderes. No item I, a dissolução de passeata tumultuosa no interior da Casa Legislativa é ato de polícia administrativa (medida repressiva de manutenção da ordem), não de segurança pública nem de poder disciplinar. No item II, a sanção de advertência à sociedade empresária contratada é poder disciplinar, pois há vínculo contratual com a Administração — não é poder hierárquico, que se dirige a agentes públicos subordinados. No item III, a apreensão de mercadorias impróprias pela vigilância sanitária é clássico poder de polícia (polícia administrativa sanitária).
Item
Poder Administrativo
Destinatário
Fundamento
I — Dissolução de passeata
Poder de polícia
Particulares em geral (manifestantes)
Supremacia geral; manutenção da ordem
II — Advertência a contratada
Poder disciplinar
Particular com vínculo especial (contratado)
Supremacia especial; vínculo contratual
III — Apreensão de mercadorias
Poder de polícia
Bens/atividades de particulares (supermercado)
Polícia administrativa sanitária
Poderes administrativos: Poder de polícia (Particulares sem vínculo, Bens, direitos e atividades, Ex.: dissolução de passeata, Ex.: apreensão de mercadorias); Poder disciplinar (Servidores e particulares com vínculo, Ex.: sanção a contratado); Poder hierárquico (Interno (órgãos e agentes), Ordens, fiscalização, controle)
Item I — ✅ Correto
A dissolução de passeata tumultuosa no interior da Casa Legislativa é exercício do poder de polícia. Trata-se de medida repressiva de polícia administrativa, que incide sobre atividades e direitos de particulares (os manifestantes) para preservar a ordem e a segurança no recinto. A Súmula 397 do STF reconhece que o poder de polícia das Casas Legislativas compreende, em caso de crime nas dependências, a prisão em flagrante e a realização de inquérito — o que reforça a natureza de polícia do ato. Não é poder disciplinar, pois não se pune servidor ou contratado, e não é hierárquico, pois não há relação de subordinação com os manifestantes.
Item II — ✅ Correto
A aplicação de sanção administrativa de advertência à sociedade empresária contratada é exercício do poder disciplinar. A empresa, ao firmar contrato administrativo, submete-se à disciplina interna da Administração, criando um vínculo especial que autoriza a aplicação de penalidades por infrações contratuais. O poder disciplinar alcança não apenas servidores, mas também particulares com vínculo específico com a Administração, como contratados. Não é poder hierárquico, pois este se dirige a agentes públicos subordinados, e não a particulares.
Item III — ✅ Correto
A apreensão de mercadorias impróprias para consumo pela vigilância sanitária é exercício do poder de polícia (polícia administrativa sanitária). A vigilância sanitária atua sobre bens e atividades de particulares (o supermercado) para proteger a saúde pública, aplicando medidas repressivas como a apreensão. O poder de polícia incide sobre bens, direitos e atividades, e não sobre pessoas, sendo exercido por órgãos administrativos com competência fiscalizatória. Não é poder disciplinar, pois não há vínculo especial entre o supermercado e a Administração — apenas a sujeição geral ao poder de polícia.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Erra ao classificar o item I como disciplinar e o item II como hierárquico. O item I é poder de polícia (dissolução de passeata), e o item II é poder disciplinar (sanção a contratado). A alternativa inverte os conceitos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao classificar o item I como segurança pública e o item III como regulamentar. A dissolução de passeata no interior da Casa Legislativa é polícia administrativa, não segurança pública (que é atividade de polícia ostensiva/preventiva, tipicamente das polícias militares). A apreensão de mercadorias é poder de polícia, não poder regulamentar (que é a edição de decretos e regulamentos).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A sequência correta é de polícia, disciplinar e de polícia, exatamente como descrito nos itens I, II e III. O item I é poder de polícia (dissolução de passeata), o item II é poder disciplinar (sanção a contratado), e o item III é poder de polícia (apreensão de mercadorias pela vigilância sanitária).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao classificar o item I como disciplinar e o item III como disciplinar. O item I é poder de polícia, e o item III também é poder de polícia, não disciplinar. A alternativa confunde os destinatários: o poder disciplinar exige vínculo especial, o que não ocorre com os manifestantes nem com o supermercado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao classificar o item II como hierárquico. O item II é poder disciplinar, pois a sanção é aplicada a particular contratado, e não a agente subordinado. O poder hierárquico é interno à Administração e não alcança particulares.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o poder disciplinar pelo hierárquico e vice-versa. Lembre-se: o poder hierárquico é interno (entre órgãos e agentes), enquanto o disciplinar alcança também particulares com vínculo especial (contratados, alunos, detentos). No item II, a empresa contratada não é subordinada hierarquicamente — está sujeita ao poder disciplinar.
PEGA ESSA DICA!
Para diferenciar na prova, pergunte: "quem é o destinatário?" Se for servidor subordinado → hierárquico/disciplinar; se for particular sem vínculo → poder de polícia; se for particular com vínculo contratual → disciplinar. E lembre-se: polícia administrativa incide sobre bens/atividades; polícia judiciária, sobre pessoas (ilícitos penais).