Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Reparação do dano, ação de indenização, ação regressiva e prescrição. — FGV 2022

Direito AdministrativoReparação do dano, ação de indenização, ação regressiva e prescrição.
Código
fg054518
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo - Policial Legislativo
Carlos, técnico legislativo ‐ policial legislativo do Senado Federal, no exercício da função, ao realizar revista pessoal no cidadão Antônio, inobservou as normas e os protocolos de regência, aplicando, de forma culposa, excesso de força, que causou luxação no ombro do administrado.Inconformado, Antônio buscou assistência jurídica na Defensoria Pública da União, ajuizou ação indenizatória por danos morais e materiais e obteve êxito integral na demanda.No caso em tela, Carlos
  1. Anão está sujeito à ação regressiva, porque o ato foi praticado no exercício da função, devendo o poder público arcar integralmente com o ônus.
  2. Bnão está sujeito à ação regressiva, porque o ato não foi praticado de forma dolosa, mas responde o servidor na esfera disciplinar.
  3. Cestá sujeito à ação regressiva, diante de sua responsabilidade civil objetiva, sendo desnecessária a comprovação de que agiu de forma culposa.
  4. Destá sujeito à ação regressiva, diante de sua responsabilidade civil subjetiva, sendo necessária a comprovação de que agiu de forma culposa.
  5. Enão está sujeito à ação regressiva, pois houve a ruptura do nexo causal, na medida em que o ato foi praticado no exercício das funções.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — está sujeito à ação regressiva, diante de sua responsabilidade civil subjetiva, sendo necessária a comprovação de que agiu de forma culposa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil do Estado e ação regressiva

Gabarito: letra D. Carlos está sujeito à ação regressiva, pois, embora o Estado responda objetivamente pelos danos causados por seus agentes, o direito de regresso contra o agente público exige a comprovação de dolo ou culpa, sendo a responsabilidade do agente subjetiva (CF, art. 37, § 6º). No caso, Carlos agiu de forma culposa, aplicando excesso de força, o que enseja o direito de regresso da Administração.

A questão trata da responsabilidade civil do Estado e do direito de regresso contra o agente público. A Constituição Federal, em seu art. 37, § 6º, estabelece a responsabilidade objetiva do Estado, ou seja, independentemente de culpa, pelos danos causados por seus agentes a terceiros. No entanto, a mesma norma assegura o direito de regresso contra o agente responsável, nos casos de dolo ou culpa. Isso significa que a responsabilidade do agente público é subjetiva, exigindo a comprovação de sua culpa ou dolo para que a Administração possa buscar o ressarcimento do que pagou.

A doutrina denomina essa estrutura de "dupla garantia": uma em favor do particular, que pode acionar diretamente o Estado, e outra em favor do agente público, que só responde perante a pessoa jurídica a que se vincula, e desde que comprovada sua culpa ou dolo. A ação regressiva é, portanto, uma ação autônoma, proposta pela Administração contra o agente, após ter sido condenada a indenizar a vítima.

A banca explora a confusão entre a responsabilidade objetiva do Estado e a responsabilidade subjetiva do agente. O candidato que confunde esses dois planos tende a marcar a alternativa que afirma ser a responsabilidade do agente objetiva, o que é incorreto. A pegadinha está em inverter os regimes de responsabilidade: o Estado responde objetivamente, mas o agente responde subjetivamente, ou seja, depende da comprovação de dolo ou culpa.

1Estado
Objetiva
Independe de culpa
2Agente público
Subjetiva
Exige dolo ou culpa
3Ação regressiva
Estado indeniza a vítima
Depois cobra do agente
Responsabilidade civil (art. 37, §6º, CF)
LEVELsoulevel.com.br
Responsabilidade civil (art. 37, §6º, CF): Estado (Objetiva, Independe de culpa); Agente público (Subjetiva, Exige dolo ou culpa); Ação regressiva (Estado indeniza a vítima, Depois cobra do agente)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Carlos não está sujeito à ação regressiva porque o ato foi praticado no exercício da função. O erro está em ignorar que o exercício da função não exclui a responsabilidade do agente; ao contrário, é justamente por ter agido como agente público que o Estado responde objetivamente, mas o direito de regresso permanece quando há dolo ou culpa. O fato de o ato ter sido praticado no exercício da função é o que atrai a responsabilidade do Estado, mas não afasta a possibilidade de regresso contra o agente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que Carlos não está sujeito à ação regressiva porque o ato não foi praticado de forma dolosa, mas responde o servidor na esfera disciplinar. O erro está em exigir dolo para a ação regressiva, quando a lei exige dolo ou culpa. No caso, Carlos agiu de forma culposa, o que é suficiente para a ação regressiva. Além disso, a responsabilidade disciplinar é independente da civil, podendo o servidor responder em ambas as esferas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que Carlos está sujeito à ação regressiva diante de sua responsabilidade civil objetiva, sendo desnecessária a comprovação de culpa. O erro está em atribuir ao agente público a responsabilidade objetiva, quando a responsabilidade do agente é subjetiva, exigindo a comprovação de dolo ou culpa. A responsabilidade objetiva é do Estado, não do agente. A banca inverte os regimes de responsabilidade, o que é uma pegadinha clássica.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que Carlos está sujeito à ação regressiva, diante de sua responsabilidade civil subjetiva, sendo necessária a comprovação de que agiu de forma culposa. Esta é a alternativa correta, pois a responsabilidade do agente público é subjetiva, exigindo a comprovação de dolo ou culpa. No caso, Carlos agiu de forma culposa, aplicando excesso de força, o que enseja o direito de regresso da Administração. A alternativa espelha exatamente o que dispõe o art. 37, § 6º, da CF.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que Carlos não está sujeito à ação regressiva, pois houve a ruptura do nexo causal, na medida em que o ato foi praticado no exercício das funções. O erro está em afirmar que o exercício da função rompe o nexo causal. Na verdade, o exercício da função é o que estabelece o nexo causal entre a conduta do agente e o dano, atraindo a responsabilidade do Estado. Não há ruptura do nexo causal; ao contrário, ele está presente, e a conduta culposa de Carlos autoriza a ação regressiva.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter os regimes de responsabilidade: o Estado responde objetivamente, mas o agente responde subjetivamente. O candidato que confunde esses dois planos tende a marcar a alternativa C, que afirma ser a responsabilidade do agente objetiva. Lembre-se: a responsabilidade do agente é subjetiva, exigindo a comprovação de dolo ou culpa. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, compare os dois regimes de responsabilidade:

Critério

Estado

Agente público

Natureza

Objetiva

Subjetiva

Exige culpa/dolo?

Não

Sim

Fundamento

Art. 37, § 6º, CF

Art. 37, § 6º, CF (parte final)

Ação

Indenizatória direta

Ação regressiva

Gabarito: letra D

Link permanente: /questoes/fg054518