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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2022

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg054519
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo - Policial Legislativo
Em janeiro de 2023, o Senado Federal pretende realizar a contratação, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), de serviços de manutenção dos veículos automotores que compõem sua frota.No caso em tela, com base na Lei nº 14.133/2021, em tese, a contratação pretendida
  1. Apode ser feita mediante inexigibilidade de licitação, em razão de sua natureza.
  2. Bpode ser feita mediante inexigibilidade de licitação, em razão de seu valor.
  3. Cdeve ser feita mediante prévia e indispensável licitação, na modalidade convite.
  4. Dpode ser feita mediante dispensa de licitação, por expressa permissão legal.
  5. Edeve ser feita mediante prévia e indispensável licitação, na modalidade pregão.
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GabaritoD — pode ser feita mediante dispensa de licitação, por expressa permissão legal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratação direta por dispensa de licitação: manutenção de veículos (Lei 14.133/2021)

Gabarito: letra D. A contratação de serviços de manutenção de veículos automotores, no valor de R$ 90.000,00, pelo Senado Federal, pode ser feita mediante dispensa de licitação, por expressa permissão legal, com fundamento no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a contratação direta para serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou entidade contratante, incluído o fornecimento de peças, quando o valor for inferior a R$ 100.000,00 (limite atualizado pelo Decreto nº 11.317/2022 para R$ 108.040,82).

A Lei nº 14.133/2021, que instituiu o novo regime de licitações e contratos administrativos, prevê hipóteses de contratação direta, que se dividem em duas espécies: a dispensa de licitação (art. 75) e a inexigibilidade de licitação (art. 74). A dispensa ocorre quando a licitação é juridicamente possível, mas a lei a dispensa em razão de determinadas circunstâncias, como o valor do contrato ou situações específicas. Já a inexigibilidade ocorre quando há inviabilidade de competição, ou seja, quando não é possível realizar um certame competitivo, como na contratação de fornecedor exclusivo ou de profissional de notória especialização.

No caso em tela, o objeto é a manutenção de veículos automotores da frota do Senado Federal, um serviço comum, que poderia, em tese, ser licitado. Contudo, o valor de R$ 90.000,00 se enquadra no limite legal para dispensa de licitação por valor, previsto no art. 75, II, da Lei 14.133/2021. Esse dispositivo autoriza a contratação direta para serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou entidade contratante, incluído o fornecimento de peças, quando o valor for inferior a R$ 100.000,00 (limite atualizado para R$ 108.040,82 pelo Decreto nº 11.317/2022).

A banca explora a confusão entre dispensa e inexigibilidade: a inexigibilidade não se aplica ao caso, pois não há inviabilidade de competição — a manutenção de veículos é um serviço que pode ser prestado por diversos fornecedores no mercado. A dispensa, por sua vez, é cabível justamente em razão do valor, que é inferior ao limite legal. Além disso, a alternativa que menciona a modalidade "convite" está incorreta, pois a Lei 14.133/2021 não prevê mais essa modalidade, e a modalidade "pregão" seria obrigatória apenas para bens e serviços comuns, mas, no caso, a dispensa por valor prevalece.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A inexigibilidade de licitação pressupõe a inviabilidade de competição, como na contratação de fornecedor exclusivo ou de profissional de notória especialização (art. 74 da Lei 14.133/2021). A manutenção de veículos é um serviço comum, com diversos prestadores no mercado, não havendo inviabilidade de competição. Portanto, não se trata de inexigibilidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A inexigibilidade de licitação não se fundamenta no valor do contrato, mas sim na inviabilidade de competição. O valor é critério para a dispensa de licitação (art. 75, II), não para a inexigibilidade. A alternativa confunde os dois institutos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A modalidade "convite" não existe mais na Lei 14.133/2021. As modalidades de licitação previstas no art. 28 são: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. Além disso, no caso, a contratação pode ser feita diretamente por dispensa, não havendo necessidade de licitação.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A contratação de serviços de manutenção de veículos automotores, no valor de R$ 90.000,00, enquadra-se na hipótese de dispensa de licitação por valor, prevista no art. 75, II, da Lei 14.133/2021, que autoriza a contratação direta para esse tipo de serviço quando o valor for inferior a R$ 100.000,00 (atualizado para R$ 108.040,82). O Senado Federal, como órgão do Poder Legislativo, está sujeito à Lei 14.133/2021, conforme art. 1º, I, e pode utilizar a dispensa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A modalidade pregão é obrigatória para a contratação de bens e serviços comuns (art. 29 da Lei 14.133/2021), e a manutenção de veículos poderia ser considerada serviço comum. Contudo, no caso, o valor de R$ 90.000,00 permite a dispensa de licitação, que é uma exceção à regra da licitação. Portanto, não é obrigatório realizar pregão; a contratação direta é permitida.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os institutos da contratação direta: a inexigibilidade (art. 74) é para casos de inviabilidade de competição, enquanto a dispensa (art. 75) é para situações em que a licitação é possível, mas a lei a dispensa, como no caso de valor reduzido. O candidato que confunde os dois erra a questão. Fique atento: a manutenção de veículos é um serviço comum, com vários fornecedores, então não há inviabilidade de competição — o que justifica a contratação direta é o valor.

PEGA ESSA DICA!

Para diferenciar dispensa e inexigibilidade, lembre-se: na dispensa, a licitação é possível, mas a lei a dispensa (ex.: valor, emergência, etc.); na inexigibilidade, a licitação é inviável (ex.: fornecedor exclusivo, artista consagrado). Na prova, verifique se o caso concreto permite competição: se sim, pode ser dispensa; se não, é inexigibilidade.

Gabarito: letra D

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