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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FGV 2022

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fg054521
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo - Policial Legislativo
Mário, servidor público ocupante do cargo efetivo de Técnico Legislativo ‐ Policial Legislativo do Senado Federal, no exercício da função, praticou incontinência pública e conduta escandalosa na repartição.De acordo com a Lei nº 8.112/1990, após regular processo administrativo disciplinar, Mário está sujeito à sanção disciplinar de
  1. Aadvertência, a ser aplicada pelo chefe da repartição onde o servidor estiver lotado.
  2. Bsuspensão por 30 (trinta) dias, a ser aplicada pelo chefe da repartição onde o servidor estiver lotado.
  3. Csuspensão por 60 (sessenta) dias, a ser aplicada pelo Presidente do Senado Federal.
  4. Dsuspensão por 90 (noventa) dias, a ser aplicada pelo Presidente do Senado Federal.
  5. Edemissão, a ser aplicada pelo Presidente do Senado Federal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — demissão, a ser aplicada pelo Presidente do Senado Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sanções disciplinares na Lei 8.112/1990: incontinência pública e conduta escandalosa

Gabarito: letra E. A incontinência pública e a conduta escandalosa na repartição são infrações que, segundo o art. 132, V, da Lei nº 8.112/1990, sujeitam o servidor à pena de demissão, aplicada pelo Presidente do Senado Federal, por força do art. 141, I, da mesma lei. A questão combina dois dispositivos: o que tipifica a falta e o que define a autoridade competente para a penalidade mais grave.

A Lei nº 8.112/1990 estabelece um rol de penalidades disciplinares — advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão — e, para cada uma, define as hipóteses de incidência e a autoridade competente para aplicá-las. A demissão é a sanção mais severa, reservada às faltas graves listadas no art. 132, entre elas a incontinência pública e a conduta escandalosa na repartição. Já a competência para aplicar a demissão, no âmbito do Poder Legislativo, é do Presidente da respectiva Casa — no caso, o Presidente do Senado Federal —, conforme o art. 141, I. A banca explora exatamente a confusão entre a falta cometida e a sanção correspondente: o candidato pode associar a conduta a uma simples advertência ou suspensão, mas a lei é expressa ao punir com demissão.

Art. 132Lei-8112

Art. 132 — "A demissão será aplicada nos seguintes casos: [...] V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição"

Art. 141Lei-8112

Art. 141 — "As penalidades disciplinares serão aplicadas:

I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade"

Alternativa A — ❌ Incorreta

A advertência é a sanção mais leve, aplicada por escrito nos casos de violação de dever funcional ou de reincidência em faltas leves, e é de competência do chefe da repartição. Contudo, a incontinência pública e a conduta escandalosa na repartição não se enquadram nessa hipótese: são falta grave, punível com demissão, e não com advertência. A alternativa erra tanto na sanção quanto na autoridade competente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A suspensão de até 30 dias é aplicada pelo chefe da repartição, conforme o art. 141, III, mas apenas para faltas de menor gravidade, como reincidência em advertência ou violação de proibições que não justifiquem demissão. A conduta descrita no enunciado é tipificada como causa de demissão, não de suspensão. Portanto, a alternativa está incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A suspensão por 60 dias seria aplicada por autoridade de hierarquia imediatamente inferior àquela que aplica a demissão (art. 141, II), mas a incontinência pública e a conduta escandalosa não são puníveis com suspensão, e sim com demissão. A alternativa erra ao fixar a sanção em suspensão, ainda que a autoridade indicada (Presidente do Senado) seja a competente para a demissão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A suspensão por 90 dias, embora seja o limite máximo da pena de suspensão, não se aplica ao caso: a falta cometida é causa de demissão, não de suspensão. A alternativa confunde a gravidade da infração com a sanção correspondente.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A incontinência pública e a conduta escandalosa na repartição estão expressamente previstas no art. 132, V, da Lei nº 8.112/1990 como hipótese de demissão. E, tratando-se de servidor do Senado Federal, a competência para aplicar a demissão é do Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 141, I, que atribui aos Presidentes das Casas do Poder Legislativo a aplicação da demissão de servidores vinculados ao respectivo Poder. A alternativa está correta em ambos os aspectos: sanção e autoridade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta induzir o candidato a associar a conduta a uma sanção mais branda (advertência ou suspensão), mas a lei é expressa: incontinência pública e conduta escandalosa na repartição são causa de demissão. Fique atento ao rol do art. 132 — ele é taxativo e muito cobrado em provas.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar as hipóteses de demissão, lembre-se de que elas envolvem faltas graves que comprometem a confiança na Administração: crimes contra a administração pública, abandono de cargo, inassiduidade habitual, improbidade, corrupção, e também a incontinência pública e conduta escandalosa. Monte uma tabela com as sanções e as respectivas autoridades competentes — é um dos pontos mais cobrados da Lei 8.112/1990.

Gabarito: letra E

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