Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FGV 2022
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fg054523
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo - Policial Legislativo
André, técnico legislativo ‐ policial legislativo do Senado Federal, em setembro de 2022, valendo-se de sua função de supervisor de departamento, de forma dolosa, com vontade livre e consciente, utilizou, em obra de reforma de sua casa de campo, o trabalho de estagiários da Casa Legislativa, durante o expediente, em serviços de jardinagem.Assim agindo, em tese, André praticou ato de improbidade administrativa que
Aimportou enriquecimento ilícito, entre cujas sanções está a suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos.
Batentou contra os princípios da administração pública, entre cujas sanções está o pagamento de multa civil de até 100 (cem) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente.
Ccausou prejuízo ao erário, entre cujas sanções está a perda da função pública e o pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente.
Dimportou enriquecimento ilícito, entre cujas sanções está a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e a cassação dos direitos políticos.
Ecausou prejuízo ao erário, entre cujas sanções está a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos.
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GabaritoA — importou enriquecimento ilícito, entre cujas sanções está a suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos.
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Improbidade Administrativa – Enriquecimento Ilícito e Sanções
Gabarito: letra A. André, ao utilizar estagiários da Casa Legislativa em obra particular durante o expediente, praticou ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito (art. 9º da Lei 8.429/1992), cujas sanções incluem a suspensão dos direitos políticos por até 14 anos (art. 12, I, da Lei 8.429/1992). A conduta configura enriquecimento ilícito porque o agente se aproveitou do trabalho de terceiros a serviço do Estado para obter vantagem patrimonial indevida em benefício próprio, sem que houvesse contraprestação ou justificativa legal.
A Lei de Improbidade Administrativa (LIA), com as alterações da Lei 14.230/2021, tipifica três espécies de atos de improbidade: os que importam enriquecimento ilícito (art. 9º), os que causam prejuízo ao erário (art. 10) e os que atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11). A distinção entre elas é essencial para a correta aplicação das sanções, que variam conforme a gravidade e a natureza do ato. No caso, o uso do trabalho de estagiários em benefício próprio configura enriquecimento ilícito, pois o agente obteve vantagem patrimonial indevida (a mão de obra) sem qualquer contrapartida ao erário.
A banca explora a confusão entre as três modalidades de improbidade, especialmente entre o enriquecimento ilícito e o prejuízo ao erário. Enquanto o enriquecimento ilícito pressupõe a obtenção de vantagem patrimonial indevida pelo agente, o prejuízo ao erário exige a efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público. No caso, embora o erário também possa ter sofrido prejuízo (pelo desvio da finalidade do estágio), a conduta de André se amolda ao art. 9º, pois ele se beneficiou diretamente do trabalho alheio, caracterizando o enriquecimento ilícito.
Critério
Enriquecimento Ilícito (Art. 9º)
Prejuízo ao Erário (Art. 10)
Princípios (Art. 11)
Natureza da conduta
Obtenção de vantagem patrimonial indevida pelo agente
Efetivo dano ao patrimônio público
Violação de princípios da Administração Pública
Suspensão dos direitos políticos
Até 14 anos
Até 12 anos
Não prevista
Multa civil
Equivalente ao valor do acréscimo patrimonial
Equivalente ao valor do dano
Até 24 vezes a remuneração
Proibição de contratar com o poder público
Até 14 anos
Até 12 anos
Até 4 anos
Atos de improbidade (Lei 8.429/1992)
1Enriquecimento ilícito (art. 9º)
Vantagem patrimonial indevida
Sanções: suspensão direitos políticos até 14 anos
Multa: equivalente ao acréscimo
Proibição de contratar: até 14 anos
2Prejuízo ao erário (art. 10)
Dano ao patrimônio público
Sanções: suspensão direitos políticos até 12 anos
Multa: equivalente ao dano
Proibição de contratar: até 12 anos
3Princípios (art. 11)
Violação de princípios
Sanções: multa até 24x remuneração
Proibição de contratar: até 4 anos
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta de André se enquadra no art. 9º da Lei 8.429/1992, que tipifica os atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito. As sanções aplicáveis estão previstas no art. 12, I, da mesma lei, que inclui a suspensão dos direitos políticos por até 14 anos. O texto legal é claro ao estabelecer essa sanção para a hipótese de enriquecimento ilícito.
Art. 12, ILei-8429
Art. 12, I — "na hipótese do art. 9º desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos".
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao classificar a conduta como atentatória aos princípios da Administração Pública (art. 11) e ao indicar a multa civil de até 100 vezes a remuneração como sanção. A multa de até 100 vezes não existe na LIA; a sanção do art. 11 é multa de até 24 vezes a remuneração (art. 12, III). Além disso, a conduta de André não se limita a violar princípios, pois ele obteve vantagem patrimonial indevida, o que caracteriza enriquecimento ilícito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao classificar a conduta como causadora de prejuízo ao erário (art. 10) e ao indicar a perda da função pública e multa de até 24 vezes a remuneração como sanções. Embora a perda da função pública seja sanção comum ao enriquecimento ilícito e ao prejuízo ao erário, a multa de até 24 vezes é específica do art. 11 (princípios). Para o prejuízo ao erário, a multa é equivalente ao valor do dano (art. 12, II). A conduta de André, porém, é de enriquecimento ilícito, não de prejuízo ao erário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao mencionar a "cassação dos direitos políticos" como sanção. A LIA prevê a suspensão dos direitos políticos, não a cassação. A cassação é vedada pela Constituição Federal (art. 15), que só admite a suspensão. Além disso, embora a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente seja sanção do enriquecimento ilícito, a cassação dos direitos políticos não é prevista na lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao classificar a conduta como causadora de prejuízo ao erário (art. 10) e ao indicar a proibição de contratar com o poder público por prazo não superior a 4 anos como sanção. Essa sanção é específica do art. 11 (princípios), conforme art. 12, III. Para o prejuízo ao erário, a proibição de contratar é por prazo não superior a 12 anos (art. 12, II). A conduta de André, contudo, é de enriquecimento ilícito, cuja proibição de contratar é por até 14 anos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao misturar as sanções das três modalidades de improbidade. A chave é identificar a natureza da conduta: se o agente obteve vantagem patrimonial indevida, é enriquecimento ilícito (art. 9º); se houve dano ao erário, é prejuízo (art. 10); se houve violação de princípios, é atentado aos princípios (art. 11). No caso, o uso do trabalho de estagiários em benefício próprio configura enriquecimento ilícito, pois André se beneficiou diretamente da mão de obra pública.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar as sanções, monte uma tabela mental: enriquecimento ilícito (art. 9º) → suspensão dos direitos políticos até 14 anos, multa equivalente ao acréscimo, proibição de contratar até 14 anos; prejuízo ao erário (art. 10) → suspensão até 12 anos, multa equivalente ao dano, proibição de contratar até 12 anos; princípios (art. 11) → multa até 24 vezes a remuneração, proibição de contratar até 4 anos. Essa distinção é a mais cobrada em provas.