Matriz de riscos
Gabarito: letra C. A cláusula descrita no enunciado – que define riscos e responsabilidades entre as partes e caracteriza o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato quanto a ônus decorrentes de eventos supervenientes – corresponde exatamente ao conceito legal de matriz de riscos, previsto no art. 42, X, da Lei 13.303/2016 (Estatuto das Estatais) e replicado na legislação de licitações e contratos administrativos.
Art. 42, XLei-13303
X — matriz de riscos: cláusula contratual definidora de riscos e responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Projeto executivo (art. 42, IX) é o conjunto de elementos necessários à execução completa da obra, não uma cláusula de alocação de riscos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Contratação integrada (art. 42, VI) é um regime de execução em que o contratado elabora os projetos básico e executivo, e não a cláusula de riscos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente a definição de matriz de riscos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Projeto básico (art. 42, VIII) é o conjunto de elementos que caracterizam a obra, sem relação com a alocação de riscos supervenientes.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Termo de referência é o documento que descreve o objeto e as condições da licitação, utilizado especialmente em pregões, e não a cláusula de riscos contratuais.
Gabarito: letra C.