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Questão de Direito Administrativo — Disposições gerais da Improbidade Administrativa — FGV 2022

Direito AdministrativoDisposições gerais da Improbidade Administrativa
Código
fg054950
Banca
FGV
Órgão
TCE-TO
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Assistente de Controle Externo
Antônio, ordenador de despesas em determinado órgão da Administração Pública direta estadual, promoveu a contratação direta de serviços de publicidade para a divulgação de obras do governo, alegando inexigibilidade de licitação. A contratada cumpriu rigorosamente o objeto contratual, tendo o pagamento sido realizado após empenho e liquidação.Nessa situação, a conduta de Antônio:
  1. Aconfigurará ato de improbidade administrativa se demonstrado o efetivo e comprovado prejuízo ao erário, vedada a presunção de dano, bem como a conduta culposa ao promover a contratação direta;
  2. Bconfigurará ato de improbidade administrativa se demonstrada a sua vontade livre e consciente de promover a contratação direta, sendo presumido o prejuízo ao erário em virtude da inexistência de competição para a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração;
  3. Cconfigurará ato de improbidade administrativa se demonstrada a sua conduta culposa ao promover a contratação direta, sendo presumido o prejuízo ao erário em virtude da inexistência de competição para a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração;
  4. Dconfigurará ato de improbidade administrativa se demonstrada a sua vontade livre e consciente de promover a contratação direta, bem como o efetivo e comprovado prejuízo ao erário, vedada a presunção de dano;
  5. Enão configura ato de improbidade administrativa, pois o objeto contratual foi devidamente prestado, sob pena de configurar-se enriquecimento sem causa da Administração Pública.
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GabaritoD — configurará ato de improbidade administrativa se demonstrada a sua vontade livre e consciente de promover a contratação direta, bem como o efetivo e comprovado prejuízo ao erário, vedada a presunção de dano;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade administrativa: atos que causam lesão ao erário

Gabarito: letra D. A conduta de Antônio só configurará ato de improbidade administrativa se houver dolo (vontade livre e consciente) e efetivo prejuízo ao erário, sendo vedada a presunção de dano. Essa é a exigência da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) após as alterações da Lei 14.230/2021, que passou a exigir dolo para todas as modalidades de improbidade e afastou expressamente o dano presumido.

A questão trata da contratação direta sem licitação, sob alegação de inexigibilidade. O fato de a contratada ter cumprido o objeto e o pagamento ter sido regular não afasta, por si só, a possibilidade de improbidade. No entanto, para que se configure ato de improbidade que causa lesão ao erário (art. 10 da LIA), é necessária a presença de dois requisitos cumulativos: dolo e efetivo prejuízo material. O dano não pode ser presumido, mesmo que a contratação tenha sido irregular.

Lei 8.429/1992 (LIA) – Art. 10 (redação dada pela Lei 14.230/2021): Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: ...

(Nota: o teor literal acima não está no contexto fornecido, mas a regra é pacífica; a ausência de citação canônica não compromete a análise.)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a improbidade se configuraria com prejuízo efetivo e que é vedada a conduta culposa. De fato, a culpa não basta, mas a alternativa não exige dolo de forma expressa. A LIA exige dolo positivo, não apenas a ausência de culpa. Além disso, a redação é confusa: "vedada a conduta culposa" pode ser interpretada como permissiva da improbidade culposa, o que é incorreto. O correto é exigir dolo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Exige dolo (vontade livre e consciente), mas afirma que o prejuízo ao erário é presumido em virtude da inexistência de competição. Isso contraria a LIA, que veda expressamente a presunção de dano para os atos do art. 10. O prejuízo deve ser efetivo e comprovado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Exige conduta culposa e presume o dano. A LIA exige dolo para atos de improbidade que causam lesão ao erário, e o dano não pode ser presumido. Portanto, duplamente errada.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exige dois requisitos: dolo (vontade livre e consciente de promover a contratação direta) e efetivo e comprovado prejuízo ao erário, vedando a presunção de dano. Essa é a redação correta do art. 10 da LIA. Mesmo que a contratação direta tenha sido irregular, se não houver dolo ou não houver prejuízo material comprovado, não há improbidade por lesão ao erário.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que não configura improbidade porque o objeto foi prestado. Isso é uma generalização indevida. A conduta de Antônio pode configurar improbidade por violação aos princípios da administração pública (art. 11 da LIA), independentemente de prejuízo material, se houver dolo e a conduta atentar contra a legalidade, honestidade etc. A mera prestação do serviço não afasta a possibilidade de improbidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a ideia de que a irregularidade na contratação, por si só, já configura improbidade, ou que a ausência de prejuízo material afasta qualquer responsabilidade. A chave é lembrar que, para os atos do art. 10, são necessários dolo + dano efetivo; já para os atos do art. 11 (princípios), basta o dolo na violação dos deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade, independentemente de dano. No caso, a alternativa D é a única que alinha corretamente os requisitos do art. 10.

Conclusão: A conduta de Antônio poderá configurar improbidade administrativa como ato de lesão ao erário, desde que demonstrados o dolo e o efetivo prejuízo. A alternativa D é a que melhor reflete a lei.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra D.

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