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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — FGV 2022

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
fg054951
Banca
FGV
Órgão
TCE-TO
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Assistente de Controle Externo
O secretário de Saúde do Estado do Tocantins, verificando ilegalidade no procedimento licitatório que culminou com a contratação de empresa para o fornecimento de material hospitalar, decidiu, após oportunizado o contraditório à contratada, anular o contrato e o respectivo procedimento licitatório.O controle que a Administração Pública tem sobre seus próprios atos, podendo anular os ilegais e revogar os inoportunos, decorre do princípio da
  1. Asegurança jurídica;
  2. Bmotivação;
  3. Cautotutela;
  4. Deficiência;
  5. Eboa-fé.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — autotutela;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da Autotutela

Gabarito: letra C. A situação descrita — anulação de ato ilegal pela própria Administração após contraditório — traduz o poder-dever de autotutela, princípio que permite à Administração Pública rever seus próprios atos, anulando os ilegais e revogando os inoportunos, conforme consagrado pela Súmula 473 do STF e pela doutrina majoritária.

A banca cobra o conhecimento dos princípios administrativos. A autotutela é a prerrogativa de a Administração controlar seus próprios atos, independentemente de provocação judicial. As demais alternativas referem-se a outros princípios, que não se confundem com esse poder.

1Poder-dever da Administração
Anular atos ilegais
Revogar atos inoportunos
2Fundamento
Súmula 473 STF
3Requisitos
Contraditório prévio
Respeito a direitos adquiridos
Respeito à boa-fé
Autotutela
LEVELsoulevel.com.br
Autotutela: Poder-dever da Administração (Anular atos ilegais, Revogar atos inoportunos); Fundamento (Súmula 473 STF); Requisitos (Contraditório prévio, Respeito a direitos adquiridos, Respeito à boa-fé)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O princípio da segurança jurídica visa proteger situações consolidadas e a estabilidade das relações jurídicas, não conferindo à Administração o poder de anular seus atos. A autotutela pode, inclusive, restringir a segurança jurídica ao desfazer atos ilegais, mas deve respeitar direitos adquiridos e a boa-fé.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A motivação é o dever de a Administração explicitar as razões de suas decisões. Embora a anulação deva ser motivada, a motivação é um princípio instrumental, não a fonte do poder de anular.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A autotutela é o princípio que autoriza a Administração a anular seus próprios atos ilegais e revogar os inoportunos, sem necessidade de intervenção judicial. No caso, o secretário exerceu exatamente essa prerrogativa, garantindo o contraditório prévio.

SE LIGUE NESSA!

A Súmula 473 do STF consagra esse princípio: "a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial." (Texto não literal no contexto, mas amplamente conhecido.)

Alternativa D — ❌ Incorreta

O princípio da eficiência impõe a busca pela melhor gestão dos recursos públicos, mas não é a base do poder de autotutela. A anulação de atos ilegais pode até contrariar a eficiência imediata, mas visa à legalidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A boa-fé objetiva é um princípio que orienta as relações contratuais e administrativas, mas não confere à Administração o poder de anular seus atos. Ao contrário, a boa-fé pode limitar a anulação de atos que geraram direitos adquiridos de boa-fé.

Gabarito: letra C.

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