Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — FGV 2022
- Código
- fg054951
- Banca
- FGV
- Órgão
- TCE-TO
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- Cargo
- Assistente de Controle Externo
- Asegurança jurídica;
- Bmotivação;
- Cautotutela;
- Deficiência;
- Eboa-fé.
GabaritoC — autotutela;
Gabarito: letra C. A situação descrita — anulação de ato ilegal pela própria Administração após contraditório — traduz o poder-dever de autotutela, princípio que permite à Administração Pública rever seus próprios atos, anulando os ilegais e revogando os inoportunos, conforme consagrado pela Súmula 473 do STF e pela doutrina majoritária.
A banca cobra o conhecimento dos princípios administrativos. A autotutela é a prerrogativa de a Administração controlar seus próprios atos, independentemente de provocação judicial. As demais alternativas referem-se a outros princípios, que não se confundem com esse poder.
O princípio da segurança jurídica visa proteger situações consolidadas e a estabilidade das relações jurídicas, não conferindo à Administração o poder de anular seus atos. A autotutela pode, inclusive, restringir a segurança jurídica ao desfazer atos ilegais, mas deve respeitar direitos adquiridos e a boa-fé.
A motivação é o dever de a Administração explicitar as razões de suas decisões. Embora a anulação deva ser motivada, a motivação é um princípio instrumental, não a fonte do poder de anular.
A autotutela é o princípio que autoriza a Administração a anular seus próprios atos ilegais e revogar os inoportunos, sem necessidade de intervenção judicial. No caso, o secretário exerceu exatamente essa prerrogativa, garantindo o contraditório prévio.
A Súmula 473 do STF consagra esse princípio: "a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial." (Texto não literal no contexto, mas amplamente conhecido.)
O princípio da eficiência impõe a busca pela melhor gestão dos recursos públicos, mas não é a base do poder de autotutela. A anulação de atos ilegais pode até contrariar a eficiência imediata, mas visa à legalidade.
A boa-fé objetiva é um princípio que orienta as relações contratuais e administrativas, mas não confere à Administração o poder de anular seus atos. Ao contrário, a boa-fé pode limitar a anulação de atos que geraram direitos adquiridos de boa-fé.
Gabarito: letra C.
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