Questão de Direito Administrativo — Provimento e vacância — FGV 2022
- Código
- fg054953
- Banca
- FGV
- Órgão
- TCE-TO
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- Cargo
- Assistente de Controle Externo
- Aaproveitamento;
- Breintegração;
- Creadaptação;
- Drecondução;
- Ereversão.
GabaritoB — reintegração;
Gabarito: letra B. Quando a demissão de servidor estável é invalidada por recurso administrativo, o retorno ao cargo anteriormente ocupado denomina-se reintegração. É o que ocorre com Eduardo: a demissão foi revertida administrativamente, e ele é reinvestido no cargo de origem. Esse instituto está previsto no art. 28 da Lei 8.112/90 e também, exemplificativamente, no art. 136 da Constituição do Estado de São Paulo.
Art. 136 — "O servidor público civil demitido por ato administrativo, se absolvido pela Justiça, na ação referente ao ato que deu causa à demissão, será reintegrado ao serviço público, com todos os direitos adquiridos."
Os demais institutos de provimento derivado são:
Aproveitamento: retorno do servidor que estava em disponibilidade.
Readaptação: investidura em cargo compatível com limitação da capacidade física ou mental.
Recondução: retorno ao cargo anterior quando o servidor não é aprovado em estágio probatório de outro cargo ou quando o anterior ocupante é reintegrado.
Reversão: retorno à atividade do servidor aposentado, geralmente por invalidez, quando cessam os motivos da aposentadoria.
Instituto de Provimento Derivado | Definição | Situação de Aplicação no Enunciado | Aplicável ao Caso? |
|---|---|---|---|
Reintegração | Retorno ao cargo anterior do servidor estável cuja demissão foi invalidada por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento das vantagens. | Demissão invalidada por recurso administrativo. | ✅ Sim |
Aproveitamento | Retorno do servidor que estava em disponibilidade (excedente) a cargo compatível com sua habilitação. | Servidor demitido, não em disponibilidade. | ❌ Não |
Readaptação | Investidura em cargo compatível com limitação da capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica. | Não há limitação física ou mental. | ❌ Não |
Recondução | Retorno ao cargo anterior por inabilitação em estágio probatório de outro cargo ou reintegração do anterior ocupante. | Demissão invalidada, não as hipóteses de recondução. | ❌ Não |
Reversão | Retorno à atividade do servidor aposentado, geralmente por invalidez, quando cessam os motivos da aposentadoria. | Servidor não aposentado. | ❌ Não |
O aproveitamento ocorre quando o servidor em disponibilidade (excedente) é chamado de volta a um cargo compatível com sua habilitação. Não se aplica a demissão invalidada.
A reintegração é exatamente o retorno ao cargo anterior do servidor estável que teve sua demissão invalidada por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento das vantagens. É o caso narrado.
A readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições compatíveis com a limitação sofrida em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica. Não há limitação física no enunciado.
A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em duas hipóteses: inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou reintegração do anterior ocupante. A demissão invalidada não se enquadra.
A reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando cessados os motivos da aposentadoria, ou, a pedido, após cinco anos de aposentadoria voluntária (Lei 8.112/90, art. 25). Eduardo não era aposentado.
Para não confundir esses institutos, foque na causa do retorno: demissão invalidada → reintegração; inabilitação em estágio probatório → recondução; limitação física → readaptação; disponibilidade → aproveitamento; aposentadoria → reversão. Memorize a lista e a causa de cada um.
Gabarito: letra B.
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