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Questão de Direito Administrativo — Provimento e vacância — FGV 2022

Direito AdministrativoProvimento e vacância
Código
fg054953
Banca
FGV
Órgão
TCE-TO
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Assistente de Controle Externo
Eduardo, servidor público estável do Estado do Tocantins, foi demitido após processo administrativo disciplinar. Inconformado com sua demissão, interpôs recurso administrativo e logrou êxito em revertê-la, mediante a invalidação da demissão.O ato de reinvestidura de Eduardo no cargo anteriormente ocupado é denominado:
  1. Aaproveitamento;
  2. Breintegração;
  3. Creadaptação;
  4. Drecondução;
  5. Ereversão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — reintegração;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Provimento derivado: reintegração

Gabarito: letra B. Quando a demissão de servidor estável é invalidada por recurso administrativo, o retorno ao cargo anteriormente ocupado denomina-se reintegração. É o que ocorre com Eduardo: a demissão foi revertida administrativamente, e ele é reinvestido no cargo de origem. Esse instituto está previsto no art. 28 da Lei 8.112/90 e também, exemplificativamente, no art. 136 da Constituição do Estado de São Paulo.

Art. 136CE-SP-1989

Art. 136 — "O servidor público civil demitido por ato administrativo, se absolvido pela Justiça, na ação referente ao ato que deu causa à demissão, será reintegrado ao serviço público, com todos os direitos adquiridos."

Os demais institutos de provimento derivado são:

  • Aproveitamento: retorno do servidor que estava em disponibilidade.

  • Readaptação: investidura em cargo compatível com limitação da capacidade física ou mental.

  • Recondução: retorno ao cargo anterior quando o servidor não é aprovado em estágio probatório de outro cargo ou quando o anterior ocupante é reintegrado.

  • Reversão: retorno à atividade do servidor aposentado, geralmente por invalidez, quando cessam os motivos da aposentadoria.

Instituto de Provimento Derivado

Definição

Situação de Aplicação no Enunciado

Aplicável ao Caso?

Reintegração

Retorno ao cargo anterior do servidor estável cuja demissão foi invalidada por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento das vantagens.

Demissão invalidada por recurso administrativo.

✅ Sim

Aproveitamento

Retorno do servidor que estava em disponibilidade (excedente) a cargo compatível com sua habilitação.

Servidor demitido, não em disponibilidade.

❌ Não

Readaptação

Investidura em cargo compatível com limitação da capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica.

Não há limitação física ou mental.

❌ Não

Recondução

Retorno ao cargo anterior por inabilitação em estágio probatório de outro cargo ou reintegração do anterior ocupante.

Demissão invalidada, não as hipóteses de recondução.

❌ Não

Reversão

Retorno à atividade do servidor aposentado, geralmente por invalidez, quando cessam os motivos da aposentadoria.

Servidor não aposentado.

❌ Não

1Reintegração
Demissão invalidada
Servidor estável
Cargo anterior
2Aproveitamento
Disponibilidade
3Readaptação
Limitação física/mental
4Recondução
Estágio probatório não aprovado
Anterior ocupante reintegrado
5Reversão
Aposentado retorna à atividade
Provimento derivado
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Provimento derivado: Reintegração (Demissão invalidada, Servidor estável, Cargo anterior); Aproveitamento (Disponibilidade); Readaptação (Limitação física/mental); Recondução (Estágio probatório não aprovado, Anterior ocupante reintegrado); Reversão (Aposentado retorna à atividade)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O aproveitamento ocorre quando o servidor em disponibilidade (excedente) é chamado de volta a um cargo compatível com sua habilitação. Não se aplica a demissão invalidada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A reintegração é exatamente o retorno ao cargo anterior do servidor estável que teve sua demissão invalidada por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento das vantagens. É o caso narrado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições compatíveis com a limitação sofrida em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica. Não há limitação física no enunciado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em duas hipóteses: inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou reintegração do anterior ocupante. A demissão invalidada não se enquadra.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando cessados os motivos da aposentadoria, ou, a pedido, após cinco anos de aposentadoria voluntária (Lei 8.112/90, art. 25). Eduardo não era aposentado.

NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir esses institutos, foque na causa do retorno: demissão invalidada → reintegração; inabilitação em estágio probatório → recondução; limitação física → readaptação; disponibilidade → aproveitamento; aposentadoria → reversão. Memorize a lista e a causa de cada um.

MNEMÔNICO
4 REis se APROVEITAM de NOssa PROMOÇÃO
EITAMAproveitamentoNONomeaçãoMOÇÃOPromoção (as sete formas de provimento de cargo público)
Formas de provimento de cargo público (Lei 8.112/90)

Gabarito: letra B.

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