Competência Disciplinar para Demissão de Servidor Público Estadual
Gabarito: letra D. A competência para aplicar a pena de demissão a servidor público civil estadual é do chefe do respectivo Poder (Executivo, Legislativo ou Judiciário), que pode delegá-la, conforme regra geral do direito administrativo disciplinar. As demais alternativas indicam autoridades com competência apenas para penalidades mais leves ou sem atribuição para demissão.
O poder disciplinar da Administração permite a aplicação de sanções aos servidores por infrações funcionais. A gravidade da pena de demissão (abandono de cargo por mais de 30 dias, por exemplo) exige que a autoridade máxima do respectivo Poder – no caso do Poder Executivo estadual, o Governador – seja o competente originário, podendo, contudo, delegar essa atribuição a autoridades subalternas, nos termos da lei.
Art. 296LEI-PR-6174-1970
Art. 296 – São competentes para aplicação das penalidades disciplinares:
I – O Chefe do Poder Executivo, em qualquer caso e, privativamente, nos casos de demissão ou cassação da aposentadoria e disponibilidade; [...]
Embora a questão trate de servidor do Estado do Tocantins, cujo estatuto próprio pode reproduzir regra semelhante, o princípio é uniforme: a demissão é atribuição do chefe do respectivo Poder, com possibilidade de delegação (como previsto, por exemplo, no art. 141, parágrafo único, da Lei 8.112/90, para o âmbito federal).
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado é autoridade de controle externo, não integra a estrutura administrativa do Poder a que o servidor está vinculado e não possui competência disciplinar para aplicar demissão a servidores da Administração direta ou indireta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Secretário de Estado ou autoridade equivalente pode aplicar penalidades mais brandas (advertência, suspensão até 30 dias), mas a demissão, por ser a sanção mais grave, é privativa do chefe do Poder (Governador) ou de quem ele delegar, não do secretário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O chefe da repartição ou autoridade equivalente tem competência apenas para penalidades de advertência e suspensão de até 30 dias, conforme a maioria dos estatutos. Jamais para demissão.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está em conformidade com o regime disciplinar dos servidores públicos: a demissão compete ao chefe do respectivo Poder (Executivo, Legislativo ou Judiciário), que pode delegar essa atribuição a autoridade subordinada. O texto usa a expressão “poderá delegar”, reconhecendo a possibilidade legal de delegação, o que é correto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Assembleia Legislativa exerce função legislativa e de fiscalização, não possui competência administrativa disciplinar sobre servidores do Executivo ou mesmo do Legislativo (salvo para seus próprios servidores, mas nesse caso a autoridade seria o Presidente da Assembleia, não o plenário). A demissão de servidor do Estado não é decidida pelo Poder Legislativo como colegiado.
Gabarito: letra D. A competência para demitir é do chefe do respectivo Poder, que pode delegá-la.