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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FGV 2022

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fg054955
Banca
FGV
Órgão
TCE-TO
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Assistente de Controle Externo
Após regular processo administrativo disciplinar, foi apurado que João, servidor público civil do Estado do Tocantins, abandonou seu cargo por um período superior a trinta dias e foi aplicada a pena de demissão.A autoridade competente para aplicar a sanção disciplinar de demissão é o(a):
  1. Apresidente do Tribunal de Contas do Estado;
  2. Bsecretário de Estado ou autoridade equivalente;
  3. Cchefe da repartição ou autoridade equivalente;
  4. Dchefe do Poder do Estado respectivo, que poderá delegar essa competência;
  5. EAssembleia Legislativa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — chefe do Poder do Estado respectivo, que poderá delegar essa competência;

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Competência Disciplinar para Demissão de Servidor Público Estadual

Gabarito: letra D. A competência para aplicar a pena de demissão a servidor público civil estadual é do chefe do respectivo Poder (Executivo, Legislativo ou Judiciário), que pode delegá-la, conforme regra geral do direito administrativo disciplinar. As demais alternativas indicam autoridades com competência apenas para penalidades mais leves ou sem atribuição para demissão.

O poder disciplinar da Administração permite a aplicação de sanções aos servidores por infrações funcionais. A gravidade da pena de demissão (abandono de cargo por mais de 30 dias, por exemplo) exige que a autoridade máxima do respectivo Poder – no caso do Poder Executivo estadual, o Governador – seja o competente originário, podendo, contudo, delegar essa atribuição a autoridades subalternas, nos termos da lei.

Art. 296LEI-PR-6174-1970

Art. 296 – São competentes para aplicação das penalidades disciplinares:

I – O Chefe do Poder Executivo, em qualquer caso e, privativamente, nos casos de demissão ou cassação da aposentadoria e disponibilidade; [...]

Embora a questão trate de servidor do Estado do Tocantins, cujo estatuto próprio pode reproduzir regra semelhante, o princípio é uniforme: a demissão é atribuição do chefe do respectivo Poder, com possibilidade de delegação (como previsto, por exemplo, no art. 141, parágrafo único, da Lei 8.112/90, para o âmbito federal).

Alternativa A — ❌ Incorreta

O Presidente do Tribunal de Contas do Estado é autoridade de controle externo, não integra a estrutura administrativa do Poder a que o servidor está vinculado e não possui competência disciplinar para aplicar demissão a servidores da Administração direta ou indireta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Secretário de Estado ou autoridade equivalente pode aplicar penalidades mais brandas (advertência, suspensão até 30 dias), mas a demissão, por ser a sanção mais grave, é privativa do chefe do Poder (Governador) ou de quem ele delegar, não do secretário.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O chefe da repartição ou autoridade equivalente tem competência apenas para penalidades de advertência e suspensão de até 30 dias, conforme a maioria dos estatutos. Jamais para demissão.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está em conformidade com o regime disciplinar dos servidores públicos: a demissão compete ao chefe do respectivo Poder (Executivo, Legislativo ou Judiciário), que pode delegar essa atribuição a autoridade subordinada. O texto usa a expressão “poderá delegar”, reconhecendo a possibilidade legal de delegação, o que é correto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Assembleia Legislativa exerce função legislativa e de fiscalização, não possui competência administrativa disciplinar sobre servidores do Executivo ou mesmo do Legislativo (salvo para seus próprios servidores, mas nesse caso a autoridade seria o Presidente da Assembleia, não o plenário). A demissão de servidor do Estado não é decidida pelo Poder Legislativo como colegiado.


Gabarito: letra D. A competência para demitir é do chefe do respectivo Poder, que pode delegá-la.

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