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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FGV 2022

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
fg054959
Banca
FGV
Órgão
TCE-TO
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Assistente de Controle Externo
Júlia, grávida com quarenta semanas de gestação, chega em trabalho de parto ao Hospital Regional X do Tocantins, integrante da rede pública estadual de saúde. Após mais de cinco horas aguardando atendimento, a gestante é atendida por um médico da rede pública. Contudo, ao examinar Júlia, o médico constatou que a demora no atendimento resultou na morte do feto por anóxia intrauterina, realizando então a retirada do natimorto.Sobre a responsabilidade civil do Estado do Tocantins pelo dano resultante da demora no atendimento em hospital público estadual na situação apresentada, é correto afirmar que:
  1. Aa responsabilidade do Estado é subjetiva, de modo que, não sendo demonstrada a conduta dolosa ou culposa do agente público, o Estado do Tocantins não poderia ser responsabilizado;
  2. Bde acordo com a teoria do risco administrativo, os serviços prestados pelo Estado possuem riscos inerentes que devem ser suportados pela coletividade, motivo pelo qual o Estado do Tocantins não poderia ser responsabilizado;
  3. Cnão havendo conduta culposa imputável ao médico que atendeu a parturiente, considera-se a fatalidade ocorrida um evento de força maior, razão pela qual o Estado do Tocantins não poderia ser responsabilizado;
  4. Da demora no atendimento de paciente em situação de emergência configura conduta omissiva do Estado, reputada como causa do resultado morte do feto, de maneira que o Estado do Tocantins poderia ser diretamente responsabilizado;
  5. Eo Estado do Tocantins poderia ser responsabilizado, desde que antes fosse ajuizada ação indenizatória em face do agente público que causou o resultado danoso, nos termos da teoria da dupla garantia.
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GabaritoD — a demora no atendimento de paciente em situação de emergência configura conduta omissiva do Estado, reputada como causa do resultado morte do feto, de maneira que o Estado do Tocantins poderia ser diretamente responsabilizado;

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Responsabilidade civil do Estado por omissão em serviço público de saúde

Gabarito: letra D. A demora no atendimento de emergência em hospital público configura conduta omissiva do Estado, que responde diretamente pelos danos causados, independentemente de prévia ação contra o agente público. A responsabilidade do Estado por atos omissivos, embora subjetiva (exige demonstração de falha do serviço), admite a inversão do ônus da prova em situações de dever específico de agir, como no caso de gestante em trabalho de parto. Assim, o Estado pode ser responsabilizado diretamente, sem necessidade de ajuizar ação contra o médico.

A questão explora a distinção entre responsabilidade objetiva (atos comissivos) e subjetiva (atos omissivos) do Estado, além das excludentes e da teoria da dupla garantia. A FGV costuma cobrar o entendimento consolidado de que, em omissões, a responsabilidade é subjetiva, mas com inversão do ônus da prova quando o Estado tem o dever legal de prestar o serviço, como no caso de saúde pública.

Aspecto

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D (Gabarito)

Alternativa E

Tipo de Responsabilidade

Subjetiva (culpa do agente)

Risco administrativo (objetiva)

Força maior (excludente)

Subjetiva (culpa do serviço)

Subjetiva (dupla garantia)

Condição para Responsabilização do Estado

Demonstração de dolo/culpa do agente público

Risco inerente suportado pela coletividade (não responsabiliza)

Fatalidade sem culpa do médico

Conduta omissiva do Estado (demora no atendimento)

Ajuizamento prévio de ação contra o agente público

Fundamento Teórico

Culpa individual do agente

Risco administrativo (mal aplicado)

Excludente de responsabilidade

Dever específico de agir + inversão do ônus da prova

Teoria da dupla garantia (mal aplicada)

Conclusão sobre a Responsabilidade

❌ Incorreta (Estado não seria responsabilizado)

❌ Incorreta (Estado não seria responsabilizado)

❌ Incorreta (Estado não seria responsabilizado)

✅ Correta (Estado seria diretamente responsabilizado)

❌ Incorreta (ação prévia contra agente é desnecessária)

Responsabilidade civil do Estado
  • 1Atos comissivos
    • Objetiva (risco administrativo)
    • Independe de culpa do agente
  • 2Atos omissivos
    • Subjetiva (culpa do serviço)
    • Dever específico de agir
      • Inversão do ônus da prova
      • Ex.: saúde pública, emergência
  • 3Excludentes
    • Força maior
    • Culpa exclusiva da vítima
  • 4Teoria da dupla garantia
    • Ação prévia contra agente é necessária
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a responsabilidade do Estado é subjetiva e que, sem demonstração de dolo ou culpa do agente público, o Estado não poderia ser responsabilizado. Embora a responsabilidade por omissão seja subjetiva, ela se baseia na culpa do serviço (falha na prestação), e não necessariamente na conduta individual do agente. Além disso, o Estado responde diretamente, independentemente de se apurar a culpa do agente. Portanto, a alternativa é errada ao condicionar a responsabilidade estatal à demonstração de dolo ou culpa do agente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que, pela teoria do risco administrativo, os riscos são inerentes e suportados pela coletividade, de modo que o Estado não seria responsabilizado. Essa teoria, ao contrário, fundamenta a responsabilidade objetiva do Estado por atos comissivos, mas não exclui a responsabilidade; pelo contrário, ela impõe ao Estado o dever de indenizar os danos causados, independentemente de culpa. Para atos omissivos, aplica-se a teoria da culpa do serviço, que também pode gerar responsabilidade. Logo, a alternativa inverte o sentido da teoria.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que, não havendo culpa do médico, o evento seria força maior, excluindo a responsabilidade. A demora no atendimento em hospital público, por falta de estrutura ou organização, não configura força maior, mas sim uma falha do serviço público, que pode ser atribuída ao Estado. Força maior é evento imprevisível e inevitável, o que não se verifica no caso de gestante aguardando atendimento por mais de cinco horas em situação de emergência.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que a demora no atendimento de paciente em emergência configura conduta omissiva do Estado, reputada como causa do resultado morte, e que o Estado pode ser diretamente responsabilizado. Está de acordo com a jurisprudência e doutrina majoritárias: o Estado tem o dever de prestar atendimento adequado e tempestivo à população, especialmente em situações de emergência (art. 196 da CF; Lei 8.080/1990). A omissão nesse dever gera responsabilidade civil, sendo desnecessário perquirir a culpa individual do agente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o Estado só seria responsabilizado após ajuizamento de ação indenizatória contra o agente público, invocando a teoria da dupla garantia. Essa teoria prevê que a vítima pode acionar diretamente o Estado (responsabilidade objetiva) ou o agente (responsabilidade subjetiva), sem necessidade de prévia ação contra o agente. A ação regressiva contra o agente é posterior e interna à Administração. Portanto, a alternativa erra ao condicionar a responsabilidade estatal à prévia ação contra o agente.

Gabarito: letra D.

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