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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FGV 2022

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fg054996
Banca
FGV
Órgão
TCE-TO
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Assistente de Controle Externo
No curso de uma inspeção realizada pelo Tribunal de Contas do Estado Alfa, foi identificado que João, ordenador de despesas, emitiu diversas “ordens de pagamento” em benefício próprio. Os analistas do Tribunal, ao promoverem o enquadramento jurídico dos fatos, observaram que essa conduta caracterizaria o enriquecimento ilícito tipificado no Art. 9º da Lei nº 8.429/1992.Caso o Tribunal conclua pela ocorrência do enriquecimento ilícito de João:
  1. Adeve aplicar as sanções da Lei nº 8.429/1992 nos próprios autos da inspeção administrativa;
  2. Bdeve ajuizar a ação cabível perante a Justiça Comum, podendo ser aplicadas, ao fim da relação processual, as sanções da Lei nº 8.429/1992;
  3. Cnão pode aplicar as sanções da Lei nº 8.429/1992, o que deve ser feito no âmbito da Justiça Comum, a partir de ação específica ajuizada por um legitimado;
  4. Ddeve instaurar processo administrativo específico, de modo a assegurar o contraditório e a ampla defesa, ali aplicando, se for o caso, as sanções da Lei nº 8.429/1992;
  5. Edeve encaminhar os autos ao Ministério Público Especial, para que ajuíze a ação cabível no âmbito do Tribunal, que terá seu curso normal, podendo ser aplicadas as sanções da Lei nº 8.429/1992.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — não pode aplicar as sanções da Lei nº 8.429/1992, o que deve ser feito no âmbito da Justiça Comum, a partir de ação específica ajuizada por um legitimado;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa: Sanções e Competência

Gabarito: letra C. O Tribunal de Contas não possui competência para aplicar as sanções da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992). Essas sanções são de natureza judicial, devendo ser aplicadas pela Justiça Comum, mediante ação ajuizada por um dos legitimados (como o Ministério Público). A Lei nº 8.429/1992, art. 7º (redação dada pela Lei nº 14.230/2021), determina que, havendo indícios de improbidade, a autoridade deve representar ao Ministério Público.

Lei 8.429/1992, art. 7º (redação Lei 14.230/2021):

“Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias.”

Isso significa que o Tribunal de Contas, como autoridade que conhece os fatos, deve comunicar ao MP, e não aplicar as sanções diretamente.

1Natureza
Judiciais
Aplicadas pela Justiça Comum
2Legitimidade ativa
Ministério Público
Pessoa jurídica interessada
3Tribunal de Contas
Não aplica sanções
Dever: representar ao MP (art. 7º)
Sanções da LIA (Lei 8.429/1992)
LEVELsoulevel.com.br
Sanções da LIA (Lei 8.429/1992): Natureza (Judiciais, Aplicadas pela Justiça Comum); Legitimidade ativa (Ministério Público, Pessoa jurídica interessada); Tribunal de Contas (Não aplica sanções, Dever: representar ao MP (art. 7º))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o Tribunal de Contas aplica as sanções nos próprios autos da inspeção. Erro: a LIA não confere poder sancionatório a tribunais de contas; as sanções são exclusivamente judiciais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o Tribunal deve ajuizar a ação perante a Justiça Comum. Erro: o Tribunal de Contas não possui legitimidade ativa para ajuizar ação de improbidade; essa é atribuição do Ministério Público ou das pessoas jurídicas interessadas.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao afirmar que o Tribunal não pode aplicar as sanções e que a ação deve ser ajuizada no âmbito da Justiça Comum por um legitimado (MP, entidade lesada, etc.), conforme o art. 17 da LIA.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Propõe que o Tribunal instaure processo administrativo e aplique as sanções. Erro: as sanções da LIA (perda da função, suspensão de direitos políticos, multa, etc.) dependem de decisão judicial, não de processo administrativo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sugere que o MP ajuíze ação no âmbito do próprio Tribunal. Erro: a ação de improbidade tramita perante a Justiça Comum (juízo cível), não em tribunal de contas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre competência administrativa e judicial. O Tribunal de Contas pode fiscalizar e representar, mas jamais aplicar as sanções da Lei de Improbidade — estas são privativas do Poder Judiciário. Fique atento: o art. 7º da LIA determina a representação ao MP, não a autuação.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra C

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