Questão de Direito Administrativo — Conceito e classificação dos atos administrativos — FGV 2022
Direito Administrativo›Conceito e classificação dos atos administrativos
Código
fg055064
Banca
FGV
Órgão
TCE-TO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Administração
A doutrina de Direito Administrativo ensina que competência administrativa é a atribuição normativa da legitimação para a prática de um ato administrativo.Nesse contexto, em matéria de competência administrativa, é correto afirmar que:
Aas matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade podem ser objeto de delegação;
Ba prescritibilidade e a prorrogabilidade são características desse tipo de competência;
Ca avocação e a delegação de competência não podem ser revogadas transcorrido o prazo de cento e vinte dias;
Da delegação de competência é vedada, exceto quando se tratar de edição de atos normativos e decisão de recursos hierárquicos;
Ea delegação de competência, ato discricionário, pode ser revogada a qualquer tempo e não implica renúncia de competência.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — a delegação de competência, ato discricionário, pode ser revogada a qualquer tempo e não implica renúncia de competência.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência administrativa: delegação e avocação
Gabarito: letra E. A delegação de competência é ato discricionário, pode ser revogada a qualquer tempo e não implica renúncia da competência (Lei nº 9.784/1999, art. 11). As demais alternativas contrariam o art. 13 da mesma lei ou as características da competência.
A questão exige conhecimento dos arts. 11 e 13 da Lei nº 9.784/1999, que regem a delegação e avocação de competência no processo administrativo federal. Vamos analisar cada alternativa.
Característica / Regra
Descrição
Fundamento Legal
Delegação
Ato discricionário, pode ser revogada a qualquer tempo e não implica renúncia de competência.
Lei nº 9.784/1999, art. 11
Competência exclusiva
Não pode ser objeto de delegação.
Lei nº 9.784/1999, art. 13, III
Atos normativos e decisão de recursos
Não podem ser delegados.
Lei nº 9.784/1999, art. 13, I e II
Prescritibilidade e prorrogabilidade
Não são características da competência administrativa (que é irrenunciável e imprescritível).
Lei nº 9.784/1999, art. 11
Revogação da delegação/avocação
Pode ocorrer a qualquer tempo, sem prazo fixo de 120 dias.
—
Competência administrativa: Características (Irrenunciável (art. 11), Imprescritível, Inderrogável); Delegação (regra geral) (Ato discricionário, Revogável a qualquer tempo, Não implica renúncia); Vedações à delegação (art. 13) (Atos normativos, Decisão de recursos, Matérias de competência exclusiva)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que matérias de competência exclusiva podem ser delegadas. É o contrário: o art. 13, III, veda expressamente a delegação de matérias de competência exclusiva.
Art. 13Lei-9784
Art. 13 — Não podem ser objeto de delegação:
I — a edição de atos de caráter normativo;
II — a decisão de recursos administrativos;
III — as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Apresenta "prescritibilidade" e "prorrogabilidade" como características da competência administrativa. A competência é irrenunciável (art. 11) e inderrogável, não se perdendo pelo decurso do tempo (imprescritível) nem se prorrogando por vontade das partes. Esses atributos são típicos da competência jurisdicional, não da administrativa.
Art. 11Lei-9784
Art. 11 — A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Estabelece prazo de 120 dias para revogação da delegação ou avocação. Não há tal restrição na lei. A delegação e a avocação, por serem atos administrativos discricionários, podem ser revogadas a qualquer tempo, desde que convenientes e oportunas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inverte a regra: a delegação é permitida em geral, salvo para os atos listados no art. 13 (normativos, decisão de recursos e competência exclusiva). A alternativa diz que é vedada, exceto para esses atos — exatamente o oposto do que a lei determina.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A delegação é ato discricionário (a autoridade avalia a conveniência de delegar), pode ser revogada a qualquer momento e não importa renúncia da competência, pois esta permanece titularizada pelo órgão delegante. Isso decorre do art. 11 e da doutrina.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o sentido do art. 13 na alternativa D (troca "permitido, exceto" por "vedado, exceto") e inventa características inexistentes na B. Na E, o candidato pode achar que delegação implica renúncia, mas o art. 11 deixa claro que a competência originária não se perde.