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Questão de Direito Administrativo — Contratação Direta — FGV 2022

Direito AdministrativoContratação Direta
Código
fg055065
Banca
FGV
Órgão
TCE-TO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Administração
O Estado Ômega, por meio da Secretaria Estadual de Cultura, pretende realizar a aquisição de determinadas obras de arte, de autenticidade certificada.No caso em tela, consoante dispõe a Lei nº 14.133/2021, a contratação:
  1. Adeve ser precedida necessariamente de licitação, na modalidade compatível com o objeto da compra;
  2. Bdeve ser precedida necessariamente de licitação, na modalidade compatível com o valor estimado da compra;
  3. Cpode ocorrer mediante inexigibilidade de licitação, desde que a aquisição seja inerente às finalidades do órgão e haja prévia autorização do Tribunal de Contas estadual;
  4. Dpode ocorrer mediante dispensa de licitação, desde que a aquisição seja inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível;
  5. Epode ocorrer mediante inexigibilidade de licitação, desde que a aquisição seja precedida de autorização legislativa e observado o valor de mercado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — pode ocorrer mediante dispensa de licitação, desde que a aquisição seja inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aquisição de obras de arte – Dispensa de licitação na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra D (✅ Correta). A aquisição de obras de arte com autenticidade certificada é hipótese de dispensa de licitação na Lei 14.133/2021, desde que a aquisição seja inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível (art. 75 da Lei 14.133/2021, que manteve a mesma sistemática do art. 24, XV, da Lei 8.666/1993). A alternativa D reproduz fielmente essa regra. As demais alternativas ou exigem licitação (A, B) ou tratam o caso como inexigibilidade (C, E), o que não corresponde à lei.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos confundem a aquisição de obras de arte com inexigibilidade, por se tratar de objetos singulares. No entanto, a Lei 14.133/2021 expressamente a classifica como dispensa (art. 75), e não como inexigibilidade. Atenção: a dispensa dispensa a licitação, mas há possibilidade de competição; a inexigibilidade ocorre quando a competição é inviável. Para obras de arte, a lei optou por dispensar a licitação, e não por considerá-la inviável.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a contratação deve ser precedida necessariamente de licitação. A lei, porém, prevê a dispensa de licitação para esse caso, conforme o art. 75 da Lei 14.133/2021. Logo, não é obrigatório licitar.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Também exige licitação, agora referindo-se ao valor estimado. O erro é o mesmo: a hipótese é de contratação direta, independentemente do valor.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A hipótese é de dispensa, e não de inexigibilidade. Além disso, não há necessidade de autorização prévia do Tribunal de Contas para a contratação direta com fundamento no art. 75. A exigência de autorização do TC é estranha à sistemática da lei.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz corretamente a regra: pode ocorrer mediante dispensa de licitação, desde que a aquisição seja inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível. É exatamente o que dispõe o art. 75 da Lei 14.133/2021 para aquisição de obras de arte com autenticidade certificada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Novamente, a hipótese é de dispensa, não de inexigibilidade. A lei não exige autorização legislativa para essa contratação. Exigir autorização legislativa é próprio das hipóteses de inexigibilidade, e ainda assim não de forma geral. A alternativa erra ao classificar e ao impor requisito inexistente.

Gabarito: letra D.

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