Questão de Direito Administrativo — Contratação Direta — FGV 2022
Direito Administrativo›Contratação Direta
Código
fg055065
Banca
FGV
Órgão
TCE-TO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Administração
O Estado Ômega, por meio da Secretaria Estadual de Cultura, pretende realizar a aquisição de determinadas obras de arte, de autenticidade certificada.No caso em tela, consoante dispõe a Lei nº 14.133/2021, a contratação:
Adeve ser precedida necessariamente de licitação, na modalidade compatível com o objeto da compra;
Bdeve ser precedida necessariamente de licitação, na modalidade compatível com o valor estimado da compra;
Cpode ocorrer mediante inexigibilidade de licitação, desde que a aquisição seja inerente às finalidades do órgão e haja prévia autorização do Tribunal de Contas estadual;
Dpode ocorrer mediante dispensa de licitação, desde que a aquisição seja inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível;
Epode ocorrer mediante inexigibilidade de licitação, desde que a aquisição seja precedida de autorização legislativa e observado o valor de mercado.
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GabaritoD — pode ocorrer mediante dispensa de licitação, desde que a aquisição seja inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível;
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Aquisição de obras de arte – Dispensa de licitação na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra D (✅ Correta). A aquisição de obras de arte com autenticidade certificada é hipótese de dispensa de licitação na Lei 14.133/2021, desde que a aquisição seja inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível (art. 75 da Lei 14.133/2021, que manteve a mesma sistemática do art. 24, XV, da Lei 8.666/1993). A alternativa D reproduz fielmente essa regra. As demais alternativas ou exigem licitação (A, B) ou tratam o caso como inexigibilidade (C, E), o que não corresponde à lei.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos confundem a aquisição de obras de arte com inexigibilidade, por se tratar de objetos singulares. No entanto, a Lei 14.133/2021 expressamente a classifica como dispensa (art. 75), e não como inexigibilidade. Atenção: a dispensa dispensa a licitação, mas há possibilidade de competição; a inexigibilidade ocorre quando a competição é inviável. Para obras de arte, a lei optou por dispensar a licitação, e não por considerá-la inviável.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a contratação deve ser precedida necessariamente de licitação. A lei, porém, prevê a dispensa de licitação para esse caso, conforme o art. 75 da Lei 14.133/2021. Logo, não é obrigatório licitar.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também exige licitação, agora referindo-se ao valor estimado. O erro é o mesmo: a hipótese é de contratação direta, independentemente do valor.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A hipótese é de dispensa, e não de inexigibilidade. Além disso, não há necessidade de autorização prévia do Tribunal de Contas para a contratação direta com fundamento no art. 75. A exigência de autorização do TC é estranha à sistemática da lei.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz corretamente a regra: pode ocorrer mediante dispensa de licitação, desde que a aquisição seja inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível. É exatamente o que dispõe o art. 75 da Lei 14.133/2021 para aquisição de obras de arte com autenticidade certificada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Novamente, a hipótese é de dispensa, não de inexigibilidade. A lei não exige autorização legislativa para essa contratação. Exigir autorização legislativa é próprio das hipóteses de inexigibilidade, e ainda assim não de forma geral. A alternativa erra ao classificar e ao impor requisito inexistente.