Questão de Direito Administrativo — Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar — FGV 2022
Direito Administrativo›Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar
Código
fg055067
Banca
FGV
Órgão
TCE-TO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Administração
A Resolução Administrativa nº 4/2022-Pleno, de 16 de março de 2022, do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, dispõe sobre a realização do teletrabalho no âmbito do Tribunal.O poder administrativo que embasou diretamente a edição da citada resolução e foi exercido pelo Tribunal para expedir normas gerais complementares à lei e que visam a regulamentá-la é o poder:
Ade polícia;
Bde vinculação;
Cnormativo;
Dhierárquico;
Edisciplinar.
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GabaritoC — normativo;
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Poderes da Administração: normativo, hierárquico, disciplinar e de polícia
Gabarito: letra C. A expedição de resolução que traz normas gerais complementares à lei, com o objetivo de regulamentá-la, insere-se no âmbito do poder normativo (ou regulamentar) da Administração. Esse poder permite a edição de atos gerais e abstratos (regulamentos, resoluções) para dar fiel execução às leis. As demais alternativas correspondem a outros poderes, com finalidades distintas.
O poder hierárquico (D) permite editar atos normativos internos, que obrigam apenas os agentes subordinados, e não normas gerais que complementam a lei para a sociedade. Já o poder de polícia (A) limita direitos individuais em prol do interesse público; o poder disciplinar (E) apura e pune infrações funcionais. O poder de vinculação (B) não é um poder administrativo clássico.
NÃO CAIA NESSA!
É comum o candidato confundir o poder hierárquico com o normativo, pois ambos permitem a edição de resoluções. Contudo, enquanto o hierárquico produz atos internos (que só vinculam os subordinados), o normativo produz atos gerais e abstratos que complementam a lei e vinculam terceiros. A questão descreve exatamente "normas gerais complementares à lei" – portanto, é poder normativo.
Poderes administrativos: Normativo (regulamentar) (Atos gerais e abstratos, Complementa a lei, Vincula terceiros); Hierárquico (Atos internos, Só vincula subordinados); Disciplinar (Apura e pune infrações funcionais); De polícia (Limita direitos individuais, Interesse público)
Alternativa A — ❌ Incorreta (de polícia)
O poder de polícia consiste na atividade de limitar ou disciplinar direitos, interesses ou liberdades em razão do interesse público (CTN, art. 78). Não se destina a regulamentar o funcionamento interno de um órgão, mas sim a condicionar o exercício de atividades privadas.
Alternativa B — ❌ Incorreta (de vinculação)
O poder de vinculação não é classificado como um dos poderes administrativos tradicionais (normativo, hierárquico, disciplinar, de polícia). A expressão "poder vinculado" refere-se a atos administrativos que não admitem margem de discricionariedade, mas não é um poder autônomo.
Alternativa C — ✅ Correta (normativo) ⟵ GABARITO
O poder normativo (também chamado regulamentar) é a prerrogativa de editar atos gerais e abstratos (como resoluções) para dar fiel execução às leis. Encontra fundamento no art. 84, IV, da CF, que atribui ao Chefe do Executivo a competência para expedir decretos e regulamentos. No caso, a resolução do Tribunal de Contas estabelece normas gerais sobre teletrabalho, complementando a lei que rege a matéria, o que caracteriza exercício do poder normativo.
Alternativa D — ❌ Incorreta (hierárquico)
O poder hierárquico permite à Administração distribuir funções, ordenar a atuação de subordinados e editar atos normativos internos (portarias, instruções). Esses atos têm efeitos apenas dentro da Administração e não obrigam terceiros. A resolução em questão, por tratar de normas gerais complementares à lei, transcende o âmbito interno, sendo expressão do poder normativo, não do hierárquico.
Alternativa E — ❌ Incorreta (disciplinar)
O poder disciplinar é a faculdade de apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores ou a particulares com vínculo especial com o Estado. A edição de uma resolução regulamentando o teletrabalho não envolve punição ou apuração de faltas, mas sim a disciplina normativa de uma modalidade de trabalho.