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Questão de Direito Administrativo — Atributos do ato administrativo – presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade — FGV 2022

Direito AdministrativoAtributos do ato administrativo – presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade
Código
fg055068
Banca
FGV
Órgão
TCE-TO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Administração
Observadas as cautelas legais, o Tribunal de Contas do Estado Beta aplicou multa ao gestor José, por ter sonegado documentos que lhe foram requisitados pela Corte de Contas para instruir determinado processo.De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, a aplicação de tal multa decorre do atributo do ato administrativo consistente em meio indireto de coação do Tribunal de Contas sobre José conhecido como:
  1. Aexigibilidade, mas a cobrança de tal multa não pode ser feita com base no atributo da autoexecutoriedade;
  2. Bautoexecutoridade, e a cobrança de tal multa pode ser feita com base no atributo da imperatividade;
  3. Ccoercibilidade, e a cobrança de tal multa pode ser feita com base no atributo da exigibilidade;
  4. Dautoexecutoridade, mas a cobrança de tal multa não pode ser feita com base no atributo da imperatividade;
  5. Epresunção de legitimidade, e a cobrança de tal multa pode ser feita com base no atributo da coercibilidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — exigibilidade, mas a cobrança de tal multa não pode ser feita com base no atributo da autoexecutoriedade;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atributos do ato administrativo no caso da multa do Tribunal de Contas

Gabarito: letra A. A aplicação da multa pelo Tribunal de Contas é um exemplo de exigibilidade (poder de impor obrigações por meios indiretos de coação, como multas), mas a cobrança do valor pecuniário não pode ser feita com base na autoexecutoriedade, já que a Administração não pode executar diretamente multas sem processo judicial. O art. 94 da Lei 12.529/2011 (aplicável analogicamente) determina que a execução de multa pecuniária segue o rito da execução fiscal (Lei 6.830/80), ou seja, depende de ação judicial.

A banca testa o conhecimento dos atributos e, especialmente, a distinção entre exigibilidade (coação indireta) e autoexecutoriedade (execução direta). A multa é um meio indireto de fazer o administrado cumprir a obrigação de entregar documentos; já a cobrança forçada do valor exige intervenção do Judiciário.

Art. 94Lei-12529

Art. 94 — "A execução que tenha por objeto exclusivamente a cobrança de multa pecuniária será feita de acordo com o disposto na Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980."

1Presunção de legitimidade
Validade até prova em contrário
2Imperatividade
Impõe obrigações unilateralmente
3Exigibilidade
Meios indiretos de coação (ex.: multa)
Cobrança depende de ação judicial
4Autoexecutoriedade
Execução direta pela Administração
Não se aplica a multa pecuniária
5Tipicidade
Ato previsto em lei
Atributos do ato administrativo
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Atributos do ato administrativo: Presunção de legitimidade (Validade até prova em contrário); Imperatividade (Impõe obrigações unilateralmente); Exigibilidade (Meios indiretos de coação (ex.: multa), Cobrança depende de ação judicial); Autoexecutoriedade (Execução direta pela Administração, Não se aplica a multa pecuniária); Tipicidade (Ato previsto em lei)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A aplicação da multa decorre da exigibilidade (atributo que permite à Administração usar meios indiretos, como multas, para compeler ao cumprimento de deveres). A cobrança, porém, não pode ser autoexecutória: a Administração não pode, por si só, penhorar bens ou inscrever em dívida ativa e executar sem processo judicial. O art. 94 da Lei 12.529/2011 confirma que a cobrança de multa pecuniária se dá via execução fiscal, ou seja, depende do Judiciário. Assim, a alternativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A aplicação da multa não decorre da autoexecutoriedade, e sim da exigibilidade. A cobrança também não pode ser baseada na imperatividade (que é o poder de impor obrigações unilateralmente, mas não de executar a cobrança). Portanto, a alternativa erra nos dois pontos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Coercibilidade não é um atributo autônomo na doutrina majoritária; o correto é exigibilidade. Além disso, a cobrança da multa não se baseia na exigibilidade, pois a exigibilidade é o poder de exigir o cumprimento, enquanto a cobrança forçada exige atuação judicial (autoexecutoriedade não aplicável). A alternativa troca os conceitos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A aplicação da multa não é autoexecutoriedade (é exigibilidade). A segunda parte (cobrança não pode ser com base na imperatividade) é verdadeira, mas a primeira parte já torna a alternativa incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A presunção de legitimidade é a qualidade de se presumir que o ato foi praticado conforme a lei, não se confunde com o poder de aplicar multa. A cobrança com base na coercibilidade também é equivocada, pois não é atributo clássico e, mesmo que se entenda como sinônimo de exigibilidade, a cobrança não é autoexecutória.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o atributo que justifica a aplicação da multa (exigibilidade) por autoexecutoriedade ou imperatividade. Lembre-se: a multa é coação indireta — a Administração pode impô-la, mas para cobrá-la precisa do Judiciário. Só há autoexecutoriedade quando a Administração pode diretamente executar a medida (ex.: demolição, apreensão).

Conclusão: A única alternativa que acerta a natureza da aplicação da multa (exigibilidade) e a impossibilidade de cobrança autoexecutória é a letra A.

MNEMÔNICO
DIS.CO AUTO (Discricionariedade, Coercibilidade, Autoexecutoriedade)
DISDiscricionariedadeCOCoercibilidadeAUTOAutoexecutoriedade
Atributos do poder de polícia

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