Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Reparação do dano, ação de indenização, ação regressiva e prescrição. — FGV 2022

Direito AdministrativoReparação do dano, ação de indenização, ação regressiva e prescrição.
Código
fg055069
Banca
FGV
Órgão
TCE-TO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Administração
João, auditor de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado Alfa, com o objetivo de prejudicar o jurisdicionado Alberto, secretário de Fazenda do Município Gama, apresentou, de forma dolosa, parecer técnico baseado em premissas falsas, no bojo de processo administrativo que tramitava na Corte de Contas. O ato ilícito de João causou danos morais a seu antigo desafeto Alberto, que acabou sendo condenado com imputação de débito em acórdão do Tribunal de Contas que, posteriormente, veio a ser anulado pelo Poder Judiciário. Inconformado, Alberto deve ajuizar ação indenizatória em face:
  1. Ado Tribunal de Contas do Estado Alfa, com base em sua responsabilidade civil objetiva, e, havendo condenação, deverá ser manejada ação regressiva em face de João, com fulcro em sua responsabilidade civil objetiva;
  2. Bdo Estado Alfa, com base em sua responsabilidade civil objetiva, e, havendo condenação, deverá ser manejada ação regressiva em face de João, com fulcro em sua responsabilidade civil subjetiva;
  3. Cde João, com base em sua responsabilidade civil objetiva, e, havendo condenação, deverá ser manejada ação regressiva em face do Tribunal de Contas do Estado Alfa, com fulcro em sua responsabilidade civil objetiva;
  4. Ddo Tribunal de Contas do Estado Alfa, com base em sua responsabilidade civil subjetiva, e, havendo condenação, deverá ser manejada ação regressiva em face do Estado Alfa, com fulcro em sua responsabilidade civil objetiva;
  5. Edo Estado Alfa, com base em sua responsabilidade civil subjetiva, e, havendo condenação, deverá ser manejada ação regressiva em face de João, com fulcro em sua responsabilidade civil objetiva.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — do Estado Alfa, com base em sua responsabilidade civil objetiva, e, havendo condenação, deverá ser manejada ação regressiva em face de João, com fulcro em sua responsabilidade civil subjetiva;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade Civil do Estado e Ação Regressiva

Gabarito: letra B. A ação indenizatória deve ser proposta contra o Estado Alfa (pessoa jurídica), com base em sua responsabilidade civil objetiva, nos termos do art. 37, §6º, da Constituição Federal. Após condenação, o Estado deve ajuizar ação regressiva contra o agente causador do dano (João), com fundamento em sua responsabilidade civil subjetiva (dolo ou culpa). É exatamente o que descreve a alternativa B.

A questão exige o conhecimento do regime bifásico da responsabilidade civil dos agentes públicos por atos praticados no exercício da função: o Estado respolidamente objetivamente perante o terceiro prejudicado, e o agente responde subjetivamente perante o Estado, em sede de ação regressiva, desde que tenha agido com dolo ou culpa.

Art. 37, §6CF/88

Art. 37, §6º — "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

João, como auditor do Tribunal de Contas, é agente público do Estado Alfa (o Tribunal de Contas é órgão da Administração Pública estadual, sem personalidade jurídica própria). Portanto, o sujeito passivo da ação indenizatória é o Estado Alfa, e não o Tribunal de Contas. A responsabilidade do Estado é objetiva (independe de dolo/culpa do agente). Já na ação regressiva, a responsabilidade do agente é subjetiva, exigindo-se a comprovação de dolo ou culpa.

Critério

Ação Indenizatória (Alberto contra quem?)

Fundamento da Responsabilidade na Ação Indenizatória

Ação Regressiva (quem contra quem?)

Fundamento da Responsabilidade na Ação Regressiva

Alternativa A

Tribunal de Contas do Estado Alfa

Objetiva

Tribunal de Contas contra João

Objetiva

Alternativa B (Gabarito)

Estado Alfa

Objetiva

Estado Alfa contra João

Subjetiva

Alternativa C

João

Objetiva

João contra Tribunal de Contas

Objetiva

Alternativa D

Tribunal de Contas do Estado Alfa

Subjetiva

Tribunal de Contas contra Estado Alfa

Objetiva

Alternativa E

Estado Alfa

Subjetiva

Estado Alfa contra João

Objetiva

  1. 1Dano causado por agente público
  2. 2Vítima aciona o Estado (objetiva)
  3. 3Estado condenado
  4. 4Estado aciona agente (regressiva, subjetiva)
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

O Tribunal de Contas não possui personalidade jurídica para ser demandado diretamente; o ente responsável é o Estado Alfa. Além disso, a ação regressiva contra o agente exige responsabilidade subjetiva, e não objetiva.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta: ação contra o Estado Alfa (responsabilidade objetiva) e regressiva contra João (responsabilidade subjetiva).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A ação indenizatória não é proposta diretamente contra o agente público, mas contra a pessoa jurídica a que ele pertence (Estado). A responsabilidade do agente é subjetiva, não objetiva. A ação regressiva seria do Estado contra o agente, não do agente contra o Tribunal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Tribunal de Contas não é o ente demandado; o regime de responsabilidade do Estado é objetivo, não subjetivo. A ação regressiva seria do Estado contra o agente, e não do Tribunal contra o Estado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A responsabilidade do Estado é objetiva, não subjetiva. A ação regressiva é contra o agente, com fundamento subjetivo, e não objetivo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao indicar o Tribunal de Contas como parte (órgão sem personalidade jurídica) e ao inverter os regimes de responsabilidade (objetiva vs. subjetiva) entre a ação principal e a regressiva. Lembre-se: o Estado responde objetivamente perante o lesado; o agente responde subjetivamente perante o Estado.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/fg055069