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Questão de Direito Financeiro — As leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA — FGV 2022

Direito FinanceiroAs leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA
Código
fg055150
Banca
FGV
Órgão
TCE-TO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Direito
Um estado da federação recebeu recursos decorrentes de emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de Lei Orçamentária Anual da União, por meio de transferência especial. Os recursos foram da ordem de R$ 800 mil.Pelas regras constitucionais, para aplicação desses recursos:
  1. Aaté R$ 200 mil poderão ser aplicados em despesas com ações e serviços públicos de saúde;
  2. Baté R$ 200 mil poderão ser aplicados na amortização da dívida consolidada do ente;
  3. Co valor deverá ser igualmente dividido entre despesas e ações nas áreas de saúde e de educação;
  4. Do valor total deverá ser aplicado nas áreas de competência constitucional da União;
  5. Epelo menos R$ 560 mil deverão ser aplicados em despesas de capital.
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GabaritoE — pelo menos R$ 560 mil deverão ser aplicados em despesas de capital.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Emendas individuais impositivas – Transferência especial

Gabarito: letra E. A Constituição Federal, com a redação dada pela EC 105/2019, estabelece que as transferências especiais oriundas de emendas individuais impositivas devem ser aplicadas, no mínimo, 70% em despesas de capital (investimentos). A LDO de cada exercício detalha essa regra. Como o valor recebido pelo estado foi de R$ 800 mil, o montante mínimo a ser destinado a despesas de capital é de R$ 560 mil (70% de R$ 800 mil) – exatamente o que diz a alternativa E.

A questão exige conhecimento do regime jurídico das emendas impositivas, em especial das transferências especiais (introduzidas pela EC 105/2019). As alternativas incorretas exploram distratores comuns, como percentuais para saúde, dívida, ou divisão igualitária.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que até R$ 200 mil (25% do total) poderiam ser aplicados em saúde. A regra constitucional determina que 50% do limite global de emendas individuais (2% da RCL) deve ser destinado a ações e serviços públicos de saúde, mas isso não se aplica a cada transferência especial individualmente. Além disso, o percentual de 25% não corresponde a nenhum parâmetro legal. O correto é o mínimo de 70% em despesas de capital, independentemente de área.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que até R$ 200 mil poderiam ser aplicados na amortização da dívida consolidada. A transferência especial, por sua natureza, visa financiar investimentos dos entes subnacionais, e não o pagamento de dívidas. A legislação (LDO) veda a aplicação desses recursos em amortização de dívida. Não há previsão de percentual para dívida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Propõe divisão igualitária entre saúde e educação. Não há na Constituição ou na LDO qualquer determinação de aplicação igualitária dos recursos de emendas impositivas. A única vinculação setorial é a destinação de metade do limite global de emendas individuais para saúde (art. 166, §9º), mas não para cada transferência especial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o valor total deve ser aplicado em áreas de competência constitucional da União. Isso confunde a natureza da transferência: os recursos são repassados ao estado, que os aplicará segundo suas próprias prioridades, respeitado o mínimo de despesas de capital. Não há exigência de aplicação em áreas federais.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme a EC 105/2019 e a LDO, as transferências especiais exigem que, no mínimo, 70% dos recursos sejam aplicados em despesas de capital. Calculando: 70% de R$ 800 mil = R$ 560 mil. A alternativa reproduz exatamente esse valor, estando correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o fato de que muitos candidatos confundem a regra geral de 50% para saúde (aplicável ao limite global de emendas) com a regra específica das transferências especiais. Lembre-se: para transferência especial, o requisito é o mínimo de 70% em despesas de capital – e não há percentual fixo para saúde ou educação nesse caso.

Gabarito: letra E.

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