Questão de Direito Administrativo — Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções — FGV 2022
Direito Administrativo›Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções
Código
fg055176
Banca
FGV
Órgão
TCE-TO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Direito
José, prefeito do Município Delta, de forma dolosa, praticou ação que ensejou, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial do Município, na medida em que, consciente e voluntariamente, realizou operação financeira sem observância das normas legais, causando dano ao erário.Consoante dispõe a Lei de Improbidade Administrativa, com redação atual dada pela Lei nº 14.230/2021, em tese, José:
Anão praticou ato de improbidade administrativa, por falta de adequação típica, mas é passível de responsabilização pelo Tribunal de Contas estadual;
Bnão praticou ato de improbidade administrativa, por revogação do tipo anterior que considerava a conduta praticada como ato ímprobo, mas pode lhe ser imputado crime de responsabilidade;
Cpraticou ato de improbidade administrativa e é inviável qualquer tipo de transação, diante da indisponibilidade do direito sancionador, de maneira que José está sujeito, entre outras sanções, à perda da função pública e suspensão dos direitos políticos;
Dpraticou ato de improbidade administrativa e, caso preenchidos os requisitos legais, é possível a celebração de termo de ajustamento de conduta com o Tribunal de Contas, ouvido o Ministério Público que se manifestará acerca do valor do dano ao erário, com indicação dos parâmetros utilizados, no prazo de trinta dias;
Epraticou ato de improbidade administrativa e, caso preenchidos os requisitos legais, é possível a celebração de acordo de não persecução cível com o Ministério Público, circunstância em que, para fins de apuração do valor do dano a ser ressarcido, deve ser realizada a oitiva do Tribunal de Contas, que se manifestará, com indicação dos parâmetros utilizados, no prazo de noventa dias.
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GabaritoE — praticou ato de improbidade administrativa e, caso preenchidos os requisitos legais, é possível a celebração de acordo de não persecução cível com o Ministério Público, circunstância em que, para fins de apuração do valor do dano a ser ressarcido, deve ser realizada a oitiva do Tribunal de Contas, que se manifestará, com indicação dos parâmetros utilizados, no prazo de noventa dias.
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Improbidade Administrativa – Acordo de Não Persecução Cível
Gabarito: letra E. José praticou ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário (art. 10, VI, da Lei 8.429/1992), pois realizou operação financeira sem observância das normas legais, de forma dolosa, causando dano ao Município. A alternativa correta é a que reconhece a prática do ato e a possibilidade de celebração de acordo de não persecução cível com o Ministério Público, com oitiva do Tribunal de Contas no prazo de noventa dias, conforme a Lei 14.230/2021.
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), com a redação dada pela Lei 14.230/2021, exige o dolo para a configuração de qualquer ato de improbidade. O dolo é a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 da lei, não bastando a mera voluntariedade do agente. No caso, José agiu de forma dolosa, consciente e voluntariamente, realizando operação financeira sem observância das normas legais, o que se enquadra perfeitamente no art. 10, VI, da LIA, que tipifica o ato de improbidade que causa lesão ao erário.
A reforma de 2021 introduziu o acordo de não persecução cível (ANPC) como instrumento de solução consensual, celebrado entre o Ministério Público e o investigado, desde que preenchidos os requisitos legais. Para a apuração do valor do dano a ser ressarcido, o MP deve ouvir o Tribunal de Contas, que se manifestará com indicação dos parâmetros utilizados, no prazo de noventa dias. Essa é a regra que a alternativa E reproduz corretamente.
A alternativa D, por sua vez, confunde o acordo de não persecução cível com o termo de ajustamento de conduta (TAC), e ainda erra ao afirmar que o TAC seria celebrado com o Tribunal de Contas e que o MP se manifestaria em trinta dias. O ANPC é celebrado com o Ministério Público, e a oitiva do Tribunal de Contas é que ocorre no prazo de noventa dias.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que José não praticou ato de improbidade por falta de adequação típica. Isso é falso: a conduta de realizar operação financeira sem observância das normas legais, causando dano ao erário, está expressamente tipificada no art. 10, VI, da Lei 8.429/1992. A responsabilização pelo Tribunal de Contas é possível, mas não exclui a prática do ato de improbidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que José não praticou ato de improbidade por revogação do tipo anterior. Isso é falso: o art. 10, VI, da LIA permanece em vigor, tipificando a conduta. A Lei 14.230/2021 não revogou o tipo, apenas exigiu o dolo para sua configuração, o que está presente no caso. A imputação de crime de responsabilidade é possível, mas não exclui a prática do ato de improbidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que é inviável qualquer tipo de transação, diante da indisponibilidade do direito sancionador. Isso é falso: a Lei 14.230/2021 expressamente previu o acordo de não persecução cível, que é uma forma de transação admitida pela lei. A indisponibilidade do direito sancionador não impede a celebração do acordo, que é uma exceção legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que é possível a celebração de termo de ajustamento de conduta com o Tribunal de Contas, ouvido o Ministério Público, que se manifestará em trinta dias. Isso é falso: o instrumento previsto na LIA é o acordo de não persecução cível, celebrado com o Ministério Público, e não com o Tribunal de Contas. Além disso, o prazo para a manifestação do Tribunal de Contas é de noventa dias, e não trinta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que José praticou ato de improbidade administrativa e que, caso preenchidos os requisitos legais, é possível a celebração de acordo de não persecução cível com o Ministério Público, com oitiva do Tribunal de Contas, que se manifestará com indicação dos parâmetros utilizados, no prazo de noventa dias. Isso está correto: a conduta de José se enquadra no art. 10, VI, da LIA, e o ANPC é o instrumento previsto na lei para solução consensual, com a oitiva do Tribunal de Contas no prazo de noventa dias.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com o termo de ajustamento de conduta (TAC), que é celebrado com o Tribunal de Contas, e com o prazo de trinta dias. O acordo de não persecução cível é celebrado com o Ministério Público, e a oitiva do Tribunal de Contas ocorre no prazo de noventa dias. Fique atento a essa distinção!
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar, lembre-se: ANPC = Ministério Público + oitiva do Tribunal de Contas em 90 dias. TAC = Tribunal de Contas + oitiva do Ministério Público em 30 dias. Essa diferença é clássica em provas!