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Questão de Direito Administrativo — Contratação Direta — FGV 2022

Direito AdministrativoContratação Direta
Código
fg055178
Banca
FGV
Órgão
TCE-TO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Direito
O Município Gama deseja realizar a aquisição de imóvel, cujas características de instalações e de localização tornam necessária sua escolha. Assim sendo, o Município instaurou processo administrativo, no bojo do qual foi certificada a inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto e foram apresentadas as justificativas que demonstram a singularidade do imóvel a ser comprado pela Administração e que evidenciam vantagem para ela.No caso em tela, de acordo com a nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021), a aquisição ocorrerá mediante:
  1. Adispensa de licitação, devendo haver prévias avaliação do bem, autorização legislativa e homologação da compra pelo Tribunal de Contas do Estado;
  2. Bdispensa de licitação, devendo haver prévias avaliação do bem e autorização legislativa, assim como demonstração de que o valor a ser gasto está compatível com o valor de mercado;
  3. Cdispensa de licitação, devendo haver prévias avaliação do bem e autorização do Tribunal de Contas do Estado, assim como demonstração de que o valor a ser gasto está compatível com o valor de mercado;
  4. Dinexigibilidade de licitação, devendo haver prévias avaliação do bem e autorização legislativa, assim como demonstração de que o valor a ser gasto está compatível com o valor de mercado;
  5. Einexigibilidade de licitação, devendo haver avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos.
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GabaritoE — inexigibilidade de licitação, devendo haver avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inexigibilidade de licitação para aquisição de imóvel (Lei 14.133/2021)

Gabarito: letra E. A aquisição de imóvel cujas características de instalações e localização tornam necessária sua escolha constitui hipótese de inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, V, da Lei nº 14.133/2021. Os requisitos específicos estão no §5º, inciso I, que exige avaliação prévia do bem, estado de conservação, custos de adaptações e prazo de amortização – exatamente o que a alternativa E reproduz.

A banca testa a correta classificação da contratação direta para aquisição de imóvel na nova lei de licitações. Diferentemente do regime anterior (Lei 8.666/93), que tratava o caso como licitação dispensável (art. 24, X), a Lei 14.133/2021 o enquadra como inexigibilidade, por inviabilidade de competição.

Art. 74, §5Lei-14133

Art. 74 — É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: ... V — aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

§ 5º — Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos:

I — avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos;

II — certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto;

III — justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela.

NÃO CAIA NESSA!

A armadilha clássica é confundir o regime da nova lei com o da antiga, em que a aquisição de imóvel era hipótese de dispensa de licitação. Na Lei 14.133/2021, passou a ser inexigibilidade, por inviabilidade de competição. Além disso, as alternativas incorretas inserem exigências (autorização legislativa, aprovação do Tribunal de Contas) que não constam do art. 74, §5º para esse caso. Fique atento: a lei só exige os três requisitos do §5º; qualquer outra formalidade extra é distrator.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Classifica a hipótese como dispensa de licitação, erro que remete ao regime revogado. Além disso, exige autorização legislativa e homologação pelo Tribunal de Contas do Estado, requisitos que não estão previstos no art. 74, §5º da Lei 14.133/2021 para aquisição de imóvel por inexigibilidade. A autorização legislativa é exigida para alienação de bens públicos (art. 17 da Lei 8.666/93 e art. 76 da Lei 14.133/2021), não para aquisição.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Também erra ao classificar como dispensa. Embora mencione avaliação prévia e autorização legislativa, a autorização legislativa não é requisito para aquisição de imóvel por inexigibilidade. A demonstração de compatibilidade com o valor de mercado é parte da avaliação, mas a alternativa não reproduz os demais itens exigidos pelo §5º, I (estado de conservação, custos de adaptações, prazo de amortização).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Mais uma vez, classifica como dispensa e exige autorização do Tribunal de Contas do Estado, o que não encontra amparo legal. O controle externo pelo Tribunal de Contas é posterior, não é condição prévia para a contratação direta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Acerta ao classificar como inexigibilidade, mas erra ao exigir autorização legislativa e demonstração de compatibilidade com o valor de mercado como requisitos autônomos. A lei prevê apenas os requisitos do §5º; a compatibilidade com o mercado é aferida na avaliação prévia, mas não é um requisito destacado. Além disso, autorização legislativa não é necessária para aquisição.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o requisito do inciso I do §5º do art. 74 da Lei 14.133/2021: avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações (quando imprescindíveis) e do prazo de amortização dos investimentos. A classificação como inexigibilidade está correta, e os demais requisitos (certificação de inexistência de imóveis públicos e justificativas de singularidade) também foram atendidos no enunciado.

Gabarito: letra E.

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