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Questão de Direito Administrativo — Duração, Extinção, Inexecução, Sanções e Responsabilidade – Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2022

Direito AdministrativoDuração, Extinção, Inexecução, Sanções e Responsabilidade – Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg055186
Banca
FGV
Órgão
TCE-TO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Direito
Em determinado contrato administrativo, foi constatado, pelo órgão de controle interno do Município Alfa, a ocorrência de irregularidade insanável no procedimento licitatório que lhe deu origem.Nesse caso, à luz da sistemática estabelecida na Lei nº 14.133/2021, a declaração de nulidade do contrato administrativo:
  1. Aé medida que se opera imediatamente, de pleno direito, apresentando contornos meramente declaratórios, não constitutivos;
  2. Bafasta, em qualquer caso, o dever de a Administração indenizar o contratado pelo que houver executado até a data em que for declarada;
  3. Cindepende de qualquer avaliação complementar pela autoridade administrativa, devendo ser declarada nos cinco dias subsequentes ao conhecimento dos fatos;
  4. Dpode vir a produzir efeitos apenas no futuro, observados os limites temporais estabelecidos em lei, para fins de nova contratação, de modo a assegurar a continuidade da atividade administrativa;
  5. Enão exige a avaliação dos aspectos circunstanciais e das consequências do ato, o que será feito apenas para fins de dimensionamento da indenização do contratado, que não pode ter concorrido para a nulidade.
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GabaritoD — pode vir a produzir efeitos apenas no futuro, observados os limites temporais estabelecidos em lei, para fins de nova contratação, de modo a assegurar a continuidade da atividade administrativa;

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Declaração de nulidade de contrato administrativo (Lei 14.133/2021)

Gabarito: letra D. A declaração de nulidade do contrato administrativo, conforme o art. 148, §2º da Lei 14.133/2021, pode ter seus efeitos modulados para o futuro, assegurando a continuidade da atividade administrativa, por prazo de até 6 meses, prorrogável uma vez. A alternativa D reproduz essa possibilidade, enquanto as demais contrariam dispositivos legais.

A questão exige conhecimento dos arts. 148 e 149 da Nova Lei de Licitações, que estabelecem o regime de nulidade dos contratos administrativos.

Aspecto Analisado

Previsão na Lei nº 14.133/2021

Alternativa Correta (D)

Alternativas Incorretas (A, B, C, E)

Efeitos da declaração de nulidade

Pode ser modulada para produzir efeitos apenas no futuro (art. 148, §2º)

✅ “pode vir a produzir efeitos apenas no futuro, observados os limites temporais estabelecidos em lei”

A: ❌ “opera-se imediatamente, de pleno direito” – exige análise prévia do interesse público

Dever de indenizar o contratado

A nulidade não exonera a Administração de indenizar o contratado pelo que executou, se não lhe for imputável (art. 149)

— (não abordado diretamente)

B: ❌ “afasta, em qualquer caso, o dever de indenizar” – contraria o art. 149

Análise prévia exigida

Exige avaliação do interesse público e das circunstâncias (art. 148, caput)

— (não abordado diretamente)

C: ❌ “independe de avaliação complementar” e “deve ser declarada em cinco dias” – não há prazo de 5 dias; E: ❌ “não exige avaliação dos aspectos circunstanciais” – o caput exige essa análise

Prazo para continuidade da atividade

Até 6 meses, prorrogável uma vez (art. 148, §2º)

✅ “observados os limites temporais estabelecidos em lei, para fins de nova contratação, de modo a assegurar a continuidade”

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a nulidade opera-se imediatamente, de pleno direito, com efeito meramente declaratório. O art. 148, caput, exige análise prévia do interesse público – não é automática. Incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a nulidade afasta, em qualquer caso, o dever de indenizar. O art. 149 determina que a nulidade não exonerará a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que executou, desde que não lhe seja imputável. Incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que independe de avaliação complementar e deve ser declarada em cinco dias. O art. 148 exige análise prévia do interesse público, e não há prazo de cinco dias. Incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o art. 148, §2º:

Art. 148, §2Lei-14133

“Ao declarar a nulidade do contrato, a autoridade, com vistas à continuidade da atividade administrativa, poderá decidir que ela só tenha eficácia em momento futuro, suficiente para efetuar nova contratação, por prazo de até 6 (seis) meses, prorrogável uma única vez.”

Portanto, a nulidade pode produzir efeitos apenas no futuro, observados os limites legais, para assegurar a continuidade. Correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que não exige avaliação dos aspectos circunstanciais e consequências, que seria feita apenas para indenização. O caput do art. 148 exige análise prévia do interesse público, que abrange essas avaliações. A indenização é tratada no art. 149, mas não substitui a análise para declarar a nulidade. Incorreta.

Gabarito: letra D.

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