Questão de Direito Ambiental — Resoluções do CONAMA — FGV 2022
Direito Ambiental›Resoluções do CONAMA
Código
fg055198
Banca
FGV
Órgão
TCE-TO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Engenharia Ambiental
Os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados, direta ou indiretamente, nos corpos de água, após o devido tratamento e desde que obedeçam às condições, padrões e exigências dispostos na Resolução Conama nº 357/2005 e em outras normas aplicáveis.Nesse contexto, de acordo com a mencionada resolução, o órgão ambiental competente:
Anão poderá, em qualquer hipótese, autorizar o lançamento de efluentes acima das condições e padrões estabelecidos nessa resolução;
Bexigirá, em todos os processos de licenciamento ambiental de qualquer empreendimento ou atividade, a apresentação de estudo de capacidade de suporte de carga do corpo de água receptor;
Cpoderá, a qualquer momento, exigir a melhor tecnologia disponível para o tratamento dos efluentes, compatível com as condições do respectivo curso de água superficial, mediante fundamentação técnica;
Dpermitirá, nas águas de classe especial, o lançamento de efluentes ou disposição de resíduos domésticos, agropecuários, de aquicultura, industriais e de quaisquer outras fontes poluentes;
Eautorizará, no controle das condições de lançamento, para fins de diluição antes do seu lançamento, a mistura de efluentes com águas de melhor qualidade, tais como as águas de abastecimento e de sistemas abertos de refrigeração sem recirculação.
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GabaritoC — poderá, a qualquer momento, exigir a melhor tecnologia disponível para o tratamento dos efluentes, compatível com as condições do respectivo curso de água superficial, mediante fundamentação técnica;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Resolução CONAMA 357/2005 – Lançamento de efluentes
Gabarito: letra C. O art. 24, parágrafo único, inciso II, da Resolução CONAMA nº 357/2005 autoriza expressamente o órgão ambiental competente a, a qualquer momento, exigir a melhor tecnologia disponível para o tratamento dos efluentes, desde que haja fundamentação técnica e compatibilidade com o respectivo curso de água superficial. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos da resolução.
A questão exige conhecimento literal dos artigos 24, 25, 26 e 32 da resolução. A banca costuma cobrar as exceções e os limites do poder de polícia ambiental.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o órgão ambiental não pode, em qualquer hipótese, autorizar lançamento acima dos padrões. Contudo, o art. 25, parágrafo único, estabelece uma exceção:
Art. 25CONAMA-RES-357-2005
O órgão ambiental competente poderá, excepcionalmente, autorizar o lançamento de efluente acima das condições e padrões estabelecidos no art. 34, desde que observados os seguintes requisitos: […]
Logo, a alternativa erra ao afirmar que não há hipótese de autorização; a própria resolução prevê a possibilidade excepcional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o órgão ambiental exigirá, em todos os processos de licenciamento, o estudo de capacidade de suporte de carga. No entanto, o art. 26, §1º, restringe essa exigência:
Art. 26, §1CONAMA-RES-357-2005
No caso de empreendimento de significativo impacto, o órgão ambiental competente exigirá, nos processos de licenciamento ou de sua renovação, a apresentação de estudo de capacidade de suporte de carga do corpo de água receptor.
A banca generaliza indevidamente o comando, que se aplica apenas a empreendimentos de significativo impacto, e não a todos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação da alternativa coincide com o art. 24, parágrafo único, II:
Art. 24CONAMA-RES-357-2005
O órgão ambiental competente poderá, a qualquer momento: […] II – exigir a melhor tecnologia disponível para o tratamento dos efluentes, compatível com as condições do respectivo curso de água superficial, mediante fundamentação técnica.
Assim, o órgão ambiental pode, sim, exigir a melhor tecnologia a qualquer momento, desde que haja fundamentação técnica. A alternativa está perfeita.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que nas águas de classe especial o órgão ambiental permitirá o lançamento de efluentes ou disposição de resíduos de qualquer fonte. O art. 32 veda expressamente:
Art. 32CONAMA-RES-357-2005
Nas águas de classe especial é vedado o lançamento de efluentes ou disposição de resíduos domésticos, agropecuários, de aqüicultura, industriais e de quaisquer outras fontes poluentes, mesmo que tratados.
Portanto, a alternativa inverte o comando: o que é vedado é apresentado como permitido.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que o órgão ambiental autorizará, para fins de diluição, a mistura de efluentes com águas de melhor qualidade. Essa prática é contrária aos objetivos da resolução, que visa tratar o efluente na fonte, e não diluí-lo. Embora não haja artigo específico no trecho fornecido, o art. 24 e o art. 34 (padrões de lançamento) não admitem diluição como substituto de tratamento. A banca considera tal autorização inexistente; a alternativa está errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a exceção do art. 25 (autorização excepcional) na alternativa A e a generalização indevida do art. 26, §1º na alternativa B. Fique atento às palavras "qualquer hipótese" e "todos os processos" – são sinais de distratores.
Conclusão: A única alternativa que reproduz fielmente o texto da resolução é a letra C.