Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FGV 2022
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fg055347
Banca
FGV
Órgão
TCU
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Federal de Controle Externo
As agências reguladoras foram criadas a partir do Programa Nacional de Desestatização, para fiscalizar, regular e normatizar a prestação de serviços públicos transferidos à iniciativa privada, na forma da lei, com intenção de reduzir gastos e buscar maior eficiência na execução de tais atividades.Nesse contexto, no plano federal, imagine-se a hipotética Agência Nacional Alfa, que, por ser uma agência reguladora, de acordo com a legislação de regência, em matéria de organização administrativa, se classifica como:
Aautarquia em regime especial, que é caracterizada pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos, sendo certo que seu controle externo é exercido pelo Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União;
Bautarquia em regime especial, que é caracterizada pela existência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória e administrativa, bem como pela vinculação orçamentária e financeira junto à Administração direta, sendo certo que seu controle externo é exercido por meio de supervisão ministerial, com auxílio do Tribunal de Contas da União;
Cautarquia territorial nacional, que é caracterizada pela existência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória e administrativa, pela vinculação orçamentária e financeira junto à Administração direta, sendo certo que seu controle externo é exercido por meio de supervisão ministerial, com auxílio da ControladoriaGeral da União;
Dfundação pública de direito privado, que ostenta personalidade jurídica de direito privado e executa atividades regulatórias de interesse social, com tutela e subordinação hierárquica, autonomia funcional, decisória e administrativa, sendo certo que seu controle externo é exercido por meio do Ministério Público Federal, mediante o velamento de fundações;
Eempresa estatal, que ostenta personalidade jurídica de direito privado e executa atividades regulatórias de interesse social, com ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, possuindo autonomia funcional, decisória e administrativa, sendo certo que seu controle externo é feito diretamente pelos usuários do serviço e pela sociedade civil, mediante o controle social, exercido com auxílio da Defensoria Pública da União.
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GabaritoA — autarquia em regime especial, que é caracterizada pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos, sendo certo que seu controle externo é exercido pelo Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União;
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Agências Reguladoras: Natureza Jurídica
Gabarito: letra A. As agências reguladoras federais são autarquias em regime especial, caracterizadas pela ausência de tutela ou subordinação hierárquica, autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira, investidura a termo de dirigentes com estabilidade durante os mandatos, e controle externo exercido pelo Congresso Nacional com auxílio do Tribunal de Contas da União (Lei 13.848/19, art. 3º). Esse perfil corresponde exatamente à descrição da alternativa A.
A questão testa o conhecimento sobre a natureza jurídica e as características das agências reguladoras no plano federal, especialmente após a Lei 13.848/2019. A banca explora as peculiaridades do regime especial, que afasta a subordinação hierárquica típica da administração direta e estabelece uma tutela limitada e legalmente prevista.
Característica
Agência Reguladora (Gabarito - A)
Alternativa B
Alternativa C
Alternativa D
Alternativa E
Natureza Jurídica
Autarquia em regime especial
Autarquia em regime especial
Autarquia territorial nacional
Fundação pública de direito privado
Empresa estatal
Tutela / Subordinação Hierárquica
Ausente
Existente
Existente
Existente
Ausente
Autonomia
Funcional, decisória, administrativa e financeira
Funcional, decisória e administrativa
Funcional, decisória e administrativa
Funcional, decisória e administrativa
Funcional, decisória e administrativa
Vinculação Orçamentária
Não é traço distintivo (possui autonomia financeira)
Junto à Administração direta
Junto à Administração direta
Não especificado
Não especificado
Controle Externo
Congresso Nacional, com auxílio do TCU
Supervisão ministerial, com auxílio do TCU
Supervisão ministerial, com auxílio da CGU
Ministério Público Federal, mediante velamento
Usuários e sociedade civil, com auxílio da DPU
Mandato dos Dirigentes
Investidura a termo e estabilidade
Não especificado
Não especificado
Não especificado
Não especificado
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente os elementos do regime especial: ausência de tutela ou subordinação hierárquica, autonomia nas esferas funcional, decisória, administrativa e financeira, mandato fixo com estabilidade, e controle externo pelo Congresso Nacional com auxílio do TCU. Esses são os traços definidores extraídos do art. 3º da Lei 13.848/2019 e da doutrina.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erro ao afirmar a existência de tutela ou de subordinação hierárquica. A característica basilar do regime especial é justamente a ausência de subordinação hierárquica, embora exista tutela (controle) nos limites legais – mas a alternativa apresenta o oposto. Também menciona “vinculação orçamentária e financeira”, que não é traço distintivo das agências, e o controle externo por supervisão ministerial, quando na verdade o controle externo é do Congresso com auxílio do TCU.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Classifica a agência como “autarquia territorial nacional”, figura inadequada – o correto é autarquia em regime especial. Repete o erro da existência de subordinação hierárquica e troca o TCU pela Controladoria-Geral da União, que não exerce controle externo de contas (competência do TCU, art. 71 CF).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Trata a agência como fundação pública de direito privado, o que é incorreto: as agências reguladoras são autarquias, ou seja, pessoas jurídicas de direito público. Além disso, menciona tutela e subordinação hierárquica (equivocado) e controle pelo Ministério Público Federal mediante velamento, que é típico de fundações privadas, não de agências.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Enquadra a agência como empresa estatal (sociedade de economia mista ou empresa pública), que possui personalidade de direito privado e explora atividade econômica ou presta serviço público com fins lucrativos – não é o caso das agências, que são autarquias reguladoras. O controle social por usuários e Defensoria Pública também não corresponde à realidade (controle externo é do Congresso/TCU).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o erro de inverter o sentido da “ausência de tutela ou subordinação hierárquica”. O candidato que não conhece bem o regime especial pode confundir e marcar a B ou C, que afirmam a existência desses vínculos. Lembre-se: as agências reguladoras são autarquias de regime especial, com autonomia reforçada e sem subordinação hierárquica, mas sujeitas a controle (tutela) nos termos da lei.