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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FGV 2022

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fg055348
Banca
FGV
Órgão
TCU
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Federal de Controle Externo
Em novembro de 2021, o Ministério do Meio Ambiente realizou licitação para registro de preço para aquisição de quarenta carros. Após a seleção da proposta vencedora e registrada a ata no órgão licitante, o mencionado Ministério foi consultado pela autarquia federal Alfa, que manifestou interesse em contratar o licitante vencedor para a aquisição de dez carros, mediante sua adesão à ata de registro de preços.O caso em tela trata da chamada:
  1. Alicitação carona, em que é prescindível a anuência do Ministério do Meio Ambiente, e o licitante vencedor da ata de registro de preços está obrigado a celebrar o contrato com a autarquia federal Alfa;
  2. Blicitação carona, em que é imprescindível a anuência do Ministério do Meio Ambiente, e o licitante vencedor da ata de registro de preços não está obrigado a celebrar o contrato com a autarquia federal Alfa;
  3. Cfragmentação de licitação, em que é imprescindível a anuência do Ministério do Meio Ambiente, e o licitante vencedor da ata de registro de preços está obrigado a celebrar o contrato com a autarquia federal Alfa;
  4. Dfragmentação de licitação, em que é prescindível a anuência do Ministério do Meio Ambiente, e a autarquia federal Alfa deve realizar nova licitação, não podendo contratar licitante para fornecimento do mesmo objeto com valor acima do registrado na ata a que aderiu;
  5. Elicitação carona, em que é prescindível a anuência do Ministério do Meio Ambiente, e a autarquia federal Alfa deve realizar nova licitação, não podendo contratar licitante para fornecimento do mesmo objeto com valor acima do registrado na ata a que aderiu.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — licitação carona, em que é imprescindível a anuência do Ministério do Meio Ambiente, e o licitante vencedor da ata de registro de preços não está obrigado a celebrar o contrato com a autarquia federal Alfa;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitação Carona (Adesão à Ata de Registro de Preços)

Gabarito: letra B. O caso descreve a chamada "licitação carona" ou "adesão à ata de registro de preços", em que um órgão não participante (autarquia Alfa) adere à ata de registro de preços do Ministério do Meio Ambiente. No âmbito do Decreto 7.892/2013 (que regulamentava o SRP na Lei 8.666/1993), a adesão de "caronas" exige a anuência do órgão gerenciador (imprescindível) e o licitante vencedor não está obrigado a contratar com o aderente — é uma faculdade do fornecedor.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os termos "imprescindível" por "prescindível" e inverte a obrigatoriedade do licitante vencedor. O candidato deve lembrar que a anuência do órgão gerenciador é exigida (art. 22, Decreto 7.892/2013) e que o fornecedor pode recusar a contratação com o carona, pois a ata não o vincula a futuros aderentes.

1Anuência do órgão gerenciador
Imprescindível
Prescindível
2Obrigação do licitante vencedor
Obrigado a contratar
Não obrigado (faculdade)
3Natureza
Dispensa nova licitação
Não é fragmentação
Licitação Carona (adesão à ata)
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Licitação Carona (adesão à ata): Anuência do órgão gerenciador (Imprescindível, Prescindível); Obrigação do licitante vencedor (Obrigado a contratar, Não obrigado (faculdade)); Natureza (Dispensa nova licitação, Não é fragmentação)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a anuência do Ministério é prescindível (dispensável) e que o licitante está obrigado a contratar. Ambos os pontos estão errados: a anuência é imprescindível e o fornecedor não é obrigado.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente conforme a disciplina legal: a adesão de "carona" exige anuência do órgão gerenciador e o licitante vencedor não está obrigado a celebrar o contrato com o aderente (art. 22, Decreto 7.892/2013, e princípio da autonomia da vontade do contratado).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Incorreta por chamar o instituto de "fragmentação de licitação", que é conceito diverso (fracionamento indevido para fugir da modalidade exigida). Além disso, afirma que o licitante está obrigado a contratar, o que é falso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Chama de "fragmentação de licitação" e ainda afirma que a autarquia Alfa deve realizar nova licitação, o que não é correto: a adesão à ata é permitida, dispensando nova licitação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora reconheça o instituto como "licitação carona", erra ao dizer que a anuência é prescindível e que a autarquia deve realizar nova licitação (a adesão é justamente a dispensa de nova licitação).

PEGA ESSA DICA!

Para fixar: na "carona", a anuência do órgão gerenciador é imprescindível; o fornecedor pode recusar; o carona não precisa licitar novamente. Grave o mnemônico: "CARONA: Consentimento (anuência) do órgão; Aceitação facultativa do fornecedor; Redução de licitação para o aderente."

Gabarito: letra B.

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