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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FGV 2022

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
fg055350
Banca
FGV
Órgão
TCU
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Federal de Controle Externo
Após regular processo licitatório, a União celebrou, mediante parceria público-privada (PPP), com a sociedade empresária Alfa contrato administrativo de concessão de serviço público, na modalidade patrocinada, precedida de obra pública. O contrato tem por objeto a manutenção de determinada rodovia federal, havendo, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, uma contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.De acordo com a legislação de regência, entre as cláusulas do mencionado contrato, deve constar:
  1. Aa repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária;
  2. Ba sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria, vedada a repartição objetiva de riscos entre as partes;
  3. Co prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a cinco, nem superior a quinze anos, incluindo eventual prorrogação;
  4. Da realização de vistoria dos bens reversíveis, não podendo o parceiro público reter os pagamentos ao parceiro privado, no valor necessário para reparar as irregularidades eventualmente detectadas, pela mitigação das cláusulas exorbitantes neste tipo de concessão;
  5. Ea proibição de compartilhamento com a Administração Pública de ganhos econômicos efetivos do parceiro privado decorrentes da redução do risco de crédito dos financiamentos utilizados pelo parceiro privado, em razão do equilíbrio econômico e financeiro do contrato.
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GabaritoA — a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Parcerias Público-Privadas: Cláusulas Obrigatórias

Gabarito: letra A. O art. 5º, III, da Lei nº 11.079/2004 determina que os contratos de PPP devem prever a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária. As demais alternativas ou contrariam dispositivos legais ou trazem prazos/vedações incorretos.

A banca cobra o conhecimento literal do art. 5º da Lei de PPP, listando as cláusulas obrigatórias. Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o inciso III do art. 5º da Lei 11.079/2004, que exige a previsão de repartição de riscos entre as partes, incluindo caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária. A lei ainda reforça a diretriz de repartição objetiva de riscos no art. 4º, VI.

Lei 11.079/2004, art. 5º, III:

"a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária"

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que é vedada a repartição objetiva de riscos, mas o art. 4º, VI, da mesma lei estabelece como diretriz a "repartição objetiva de riscos entre as partes". Portanto, a repartição é obrigatória, não vedada. A referência a "sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas" é correta (art. 4º, VII), mas a vedação à repartição de riscos torna a alternativa errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O prazo de vigência do contrato está previsto no art. 5º, I, que determina: "não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação". A alternativa limita o prazo máximo a 15 anos, o que é incorreto. A banca troca o número para confundir.

Art. 5Lei-11079

"o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação"

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que "não pode o parceiro público reter os pagamentos", mas o art. 5º, X, estabelece exatamente o oposto: "podendo o parceiro público reter os pagamentos ao parceiro privado, no valor necessário para reparar as irregularidades eventualmente detectadas". Além disso, a referência a "mitigação das cláusulas exorbitantes" não tem amparo legal; o contrato de PPP continua sendo administrativo, com cláusulas exorbitantes.

Art. 5Lei-11079

"a realização de vistoria dos bens reversíveis, podendo o parceiro público reter os pagamentos ao parceiro privado, no valor necessário para reparar as irregularidades eventualmente detectadas"

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que há proibição de compartilhamento de ganhos econômicos decorrentes da redução do risco de crédito. Entretanto, o art. 5º, IX, impõe o contrário: "o compartilhamento com a Administração Pública de ganhos econômicos efetivos do parceiro privado decorrentes da redução do risco de crédito dos financiamentos utilizados pelo parceiro privado". Logo, o compartilhamento é obrigatório, não proibido.

Art. 5Lei-11079

"o compartilhamento com a Administração Pública de ganhos econômicos efetivos do parceiro privado decorrentes da redução do risco de crédito dos financiamentos utilizados pelo parceiro privado"

Conclusão: A única alternativa que se alinha perfeitamente ao art. 5º da Lei 11.079/2004 é a letra A, que prevê a repartição de riscos, incluindo caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária.

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