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Questão de Direito Administrativo — Noções gerais e desapropriação — FGV 2022

Direito AdministrativoNoções gerais e desapropriação
Código
fg055391
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
João é proprietário de imóvel rural que engloba grande área na cidade Alfa, interior do Estado. O imóvel de João, sem seu conhecimento, foi invadido por terceiras pessoas que passaram a cultivar plantas psicotrópicas (maconha) de forma ilícita. O Município Alfa ajuizou ação perante a Justiça Estadual visando à desapropriação confisco do imóvel de João.No caso em tela, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a expropriação prevista no Art. 243 da Constituição da República de 1988:
  1. Apode ser afastada, desde que o proprietário João comprove que não incorreu em dolo ou culpa grave, pois possui responsabilidade subjetiva, vedada a inversão do ônus da prova, mas o Juízo deve extinguir o processo sem resolução do mérito pela ilegitimidade ativa do Município Alfa, pois a ação deve ser proposta pela União, na Justiça Federal;
  2. Bpode ser afastada, desde que o proprietário João comprove que não incorreu em dolo ou culpa grave, pois possui responsabilidade subjetiva, vedada a inversão do ônus da prova, mas o Juízo deve extinguir o processo sem resolução do mérito pela ilegitimidade ativa do Município Alfa, pois a ação deve ser proposta pelo Estado;
  3. Cnão pode ser afastada, pois João possui responsabilidade objetiva, vedada a inversão do ônus da prova, e o Judiciário deve julgar procedente o pedido de desapropriação confisco, de maneira que o imóvel de João seja destinado à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei;
  4. Dpode ser afastada, desde que o proprietário João comprove que não incorreu em culpa, ainda que in vigilando ou in eligendo, pois possui responsabilidade subjetiva, com inversão do ônus da prova, mas o Juízo deve extinguir o processo sem resolução do mérito pela ilegitimidade ativa do Município Alfa, pois a ação deve ser proposta pela União, na Justiça Federal;
  5. Enão pode ser afastada, pois João possui responsabilidade objetiva, admitida a inversão do ônus da prova, e o Judiciário deve julgar procedente o pedido de desapropriação confisco, sendo que todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei.
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GabaritoD — pode ser afastada, desde que o proprietário João comprove que não incorreu em culpa, ainda que in vigilando ou in eligendo, pois possui responsabilidade subjetiva, com inversão do ônus da prova, mas o Juízo deve extinguir o processo sem resolução do mérito pela ilegitimidade ativa do Município Alfa, pois a ação deve ser proposta pela União, na Justiça Federal;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Expropriação confiscatória (art. 243 da CF/88): responsabilidade subjetiva e competência da União

Gabarito: letra D. Conforme o entendimento do STF, a expropriação prevista no art. 243 da CF/88 pode ser afastada se o proprietário comprovar que não incorreu em culpa, ainda que in vigilando ou in eligendo, pois sua responsabilidade é subjetiva, com inversão do ônus da prova; ademais, a ação deve ser proposta pela União, na Justiça Federal, sendo o Município parte ilegítima. A alternativa D é a única que reúne corretamente esses três elementos.

A expropriação confiscatória é uma modalidade de intervenção supressiva do Estado na propriedade, prevista no art. 243 da Constituição Federal. Diferentemente da desapropriação ordinária (art. 184, CF), que exige prévia e justa indenização, a expropriação confiscatória ocorre sem qualquer indenização ao proprietário, pois a propriedade é utilizada para cultivo ilegal de plantas psicotrópicas ou exploração de trabalho escravo. O dispositivo constitucional é claro ao estabelecer que as propriedades onde forem localizadas essas situações serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular.

O STF, ao interpretar o art. 243 da CF, firmou entendimento de que a responsabilidade do proprietário é subjetiva, ou seja, exige-se a demonstração de culpa (em sentido amplo, incluindo a culpa in vigilando e in eligendo) para que a expropriação confiscatória seja aplicada. Isso significa que, se o proprietário comprovar que não teve culpa na ocupação do imóvel por terceiros, a expropriação pode ser afastada. Além disso, o STF entende que há inversão do ônus da prova em favor do proprietário, cabendo a ele demonstrar sua boa-fé.

Outro ponto crucial é a competência para a ação. A expropriação confiscatória é de competência da União, e a ação deve ser proposta na Justiça Federal. O Município não possui legitimidade ativa para requerer a expropriação com base no art. 243 da CF, pois se trata de competência privativa da União. Portanto, a ação ajuizada pelo Município Alfa deve ser extinta sem resolução do mérito, por ilegitimidade ativa.

A alternativa D é a correta, pois reúne os três elementos essenciais: (1) possibilidade de afastamento da expropriação mediante comprovação de ausência de culpa, ainda que in vigilando ou in eligendo; (2) responsabilidade subjetiva com inversão do ônus da prova; e (3) ilegitimidade ativa do Município, pois a ação deve ser proposta pela União na Justiça Federal.

Expropriação confiscatória (art. 243 CF)
  • 1Natureza
    • Intervenção supressiva
    • Sem indenização
    • Destinação: reforma agrária e habitação popular
  • 2Responsabilidade do proprietário
    • Subjetiva (culpa em sentido amplo)
      • Inclui culpa in vigilando e in eligendo
      • Pode ser afastada se provar boa-fé
    • Inversão do ônus da prova
  • 3Competência
    • União
    • Justiça Federal
    • Município é parte ilegítima
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O erro está na parte final: afirma que a ação deve ser proposta pela União na Justiça Federal, o que está correto, mas a alternativa A diz que a responsabilidade é subjetiva com vedação à inversão do ônus da prova. Isso contraria o entendimento do STF, que admite a inversão do ônus da prova em favor do proprietário. Além disso, a alternativa A não menciona a possibilidade de afastamento da expropriação mediante comprovação de ausência de culpa, o que é essencial.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O erro está na parte final: afirma que a ação deve ser proposta pelo Estado, o que é incorreto. A competência para a expropriação confiscatória é da União, não do Estado. Além disso, a alternativa B também menciona a vedação à inversão do ônus da prova, o que contraria o entendimento do STF.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O erro está na afirmação de que a expropriação não pode ser afastada e que João possui responsabilidade objetiva. O STF entende que a responsabilidade é subjetiva, e a expropriação pode ser afastada se o proprietário comprovar ausência de culpa. Além disso, a alternativa C não menciona a ilegitimidade ativa do Município, que é um ponto essencial.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa D está correta, pois reúne os três elementos essenciais: (1) possibilidade de afastamento da expropriação mediante comprovação de ausência de culpa, ainda que in vigilando ou in eligendo; (2) responsabilidade subjetiva com inversão do ônus da prova; e (3) ilegitimidade ativa do Município, pois a ação deve ser proposta pela União na Justiça Federal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O erro está na afirmação de que a expropriação não pode ser afastada e que João possui responsabilidade objetiva. O STF entende que a responsabilidade é subjetiva, e a expropriação pode ser afastada se o proprietário comprovar ausência de culpa. Além disso, a alternativa E não menciona a ilegitimidade ativa do Município, que é um ponto essencial.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao afirmar que a responsabilidade é objetiva (alternativas C e E), quando o STF entende que é subjetiva. Além disso, tenta confundir a competência, afirmando que a ação deve ser proposta pelo Estado (alternativa B) ou pelo Município (alternativa A), quando na verdade é da União. Fique atento a esses três pontos: responsabilidade subjetiva, inversão do ônus da prova e competência da União.

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões sobre expropriação confiscatória, lembre-se do tripé: (1) responsabilidade subjetiva, (2) inversão do ônus da prova, e (3) competência da União. Se a alternativa trouxer qualquer um desses elementos de forma incorreta, ela está errada.

Gabarito: letra D

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