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Questão de Direito Administrativo — Contratação Direta — FGV 2022

Direito AdministrativoContratação Direta
Código
fg055394
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
O Estado Alfa realizou o chamado, pela nova Lei de Licitação (Lei nº 14.133/2021), procedimento de credenciamento, na medida em que realizou um processo administrativo de chamamento público, convocando interessados em prestar determinados serviços para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciassem no órgão para executar o objeto quando convocados.Cumpridas todas as formalidades legais, na presente hipótese, de acordo com o citado diploma legal, em se tratando de caso de objeto que deva ser contratado por meio de credenciamento, a licitação é:
  1. Ainexigível, por expressa previsão legal;
  2. Bdispensável, por expressa previsão legal;
  3. Cobrigatória, na modalidade diálogo competitivo;
  4. Dobrigatória, na modalidade pregão;
  5. Eobrigatória, na modalidade leilão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — inexigível, por expressa previsão legal;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Credenciamento e inexigibilidade de licitação na Lei nº 14.133/2021

Gabarito: letra A. O credenciamento é hipótese de licitação inexigível, por expressa previsão legal no art. 74, IV, da Lei nº 14.133/2021, pois nele não há competição — todos os interessados que preenchem os requisitos são credenciados. A banca explora exatamente a confusão entre inexigibilidade e dispensa, e entre o credenciamento (instrumento auxiliar) e as modalidades licitatórias.

O credenciamento é um processo administrativo de chamamento público em que a Administração convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos, se credenciem e executem o objeto quando convocados (art. 6º, XLIII, da Lei nº 14.133/2021). Sua lógica é oposta à da licitação: em vez de selecionar um vencedor por competição, todos os que atendem aos requisitos são habilitados, e a contratação ocorre quando a Administração precisa do serviço. Por isso, a competição é inviável — não há como comparar propostas para escolher a melhor, pois o objetivo é ampliar o leque de prestadores disponíveis.

Essa inviabilidade de competição é o fundamento da inexigibilidade de licitação, prevista no art. 74 da Lei nº 14.133/2021. O inciso IV do referido artigo elenca, expressamente, os "objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento" como hipótese de inexigibilidade. Trata-se de rol exemplificativo, pois o caput do artigo fala em "em especial", ou seja, a inviabilidade de competição é o critério geral, e os incisos são apenas exemplos.

A distinção entre inexigibilidade e dispensa é crucial: na inexigibilidade, a competição é inviável (não há como licitar); na dispensa, a competição é possível, mas a lei autoriza a não realização da licitação por conveniência (rol taxativo, art. 75). O credenciamento se enquadra na primeira categoria, pois a própria natureza do instituto afasta a competição.

A banca, portanto, testa se o candidato sabe que o credenciamento é um instrumento auxiliar (art. 78, I, da Lei nº 14.133/2021), e não uma modalidade de licitação. As modalidades são: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo (art. 28). O credenciamento substitui a licitação em determinados casos, mas não é uma modalidade dela.

1Inexigibilidade (art. 74)
Competição inviável
Rol exemplificativo
Credenciamento (inciso IV)
2Dispensa (art. 75)
Competição possível
Rol taxativo
Baixo valor, emergência
3Modalidades (art. 28)
Pregão
Concorrência
Concurso
Leilão
Diálogo competitivo
Contratação direta (Lei 14.133/2021)
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Contratação direta (Lei 14.133/2021): Inexigibilidade (art. 74) (Competição inviável, Rol exemplificativo, Credenciamento (inciso IV)); Dispensa (art. 75) (Competição possível, Rol taxativo, Baixo valor, emergência); Modalidades (art. 28) (Pregão, Concorrência, Concurso, Leilão, Diálogo competitivo)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta porque o art. 74, IV, da Lei nº 14.133/2021 prevê expressamente que é inexigível a licitação para "objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento". O enunciado descreve exatamente o procedimento de credenciamento (chamamento público, convocação de interessados, credenciamento para execução quando convocados), e a lei determina que, nesse caso, a licitação é inexigível.

Lei nº 14.133/2021:

Art. 74 — "É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...) IV – objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;"

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao classificar o credenciamento como hipótese de dispensa de licitação. A dispensa (art. 75) ocorre quando a competição é possível, mas a lei autoriza a contratação direta por razões de conveniência (ex.: valores baixos, emergência). No credenciamento, a competição é inviável por natureza, pois todos os interessados que preenchem os requisitos são credenciados — não há disputa. Por isso, o enquadramento correto é a inexigibilidade (art. 74, IV), não a dispensa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao afirmar que a licitação é obrigatória na modalidade diálogo competitivo. O diálogo competitivo (art. 32) é uma modalidade de licitação utilizada quando a Administração precisa definir soluções técnicas ou estrutura jurídica/financeira do contrato, com diálogo entre os licitantes. O credenciamento, por sua vez, é um instrumento auxiliar que dispensa a licitação — não é uma modalidade e não se confunde com o diálogo competitivo. Além disso, o credenciamento não envolve competição, enquanto o diálogo competitivo é um procedimento licitatório competitivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao afirmar que a licitação é obrigatória na modalidade pregão. O pregão é modalidade para aquisição de bens e serviços comuns (art. 28, I, e art. 6º, XIII, da Lei nº 14.133/2021), com disputa por lances. No credenciamento, não há competição — todos os credenciados podem ser contratados. Portanto, não se aplica o pregão, e a licitação é inexigível, não obrigatória.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao afirmar que a licitação é obrigatória na modalidade leilão. O leilão é modalidade para alienação de bens móveis ou imóveis a quem oferecer maior lance (art. 28, V, da Lei nº 14.133/2021). O credenciamento é para contratação de serviços ou fornecimento de bens, com lógica de adesão universal, não de venda ao maior lance. Portanto, não se aplica o leilão, e a licitação é inexigível.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca inexigibilidade por dispensa (alternativa B) e apresenta o credenciamento como se fosse uma modalidade de licitação (alternativas C, D e E). O candidato que não domina a diferença entre inviabilidade de competição (inexigibilidade) e possibilidade de competição com autorização legal (dispensa) cai na alternativa B. Lembre-se: credenciamento = inexigível, pois não há competição.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, compare os institutos:

Critério

Inexigibilidade (art. 74)

Dispensa (art. 75)

Competição

Inviável

Possível, mas dispensada

Rol

Exemplificativo

Taxativo

Exemplo

Credenciamento, fornecedor exclusivo

Baixo valor, emergência

E lembre-se: o credenciamento é um instrumento auxiliar (art. 78, I), não uma modalidade. As modalidades são: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo.

Gabarito: letra A

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